Aroldo Sebastiao De Souza Junior
Aroldo Sebastiao De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/PI 008952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aroldo Sebastiao De Souza Junior possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, STJ, TST, TJPI, TRF1, TRT22, TJRN
Nome:
AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0803040-73.2022.8.20.5103 Mod. 04.01.020 CERTIFICO, em cumprimento ao determinado nos autos, que os ciclos de cumprimento de sentença e pagamento da RPV foram devidamente cumpridos. Faço vista dos autos às partes para eventual manifestação ou prosseguimento para extinção do feito. Currais Novos/RN, 5 de junho de 2025. JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002005-49.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENILDE BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR - PI8952 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ENILDE BARBOSA DOS SANTOS AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR - (OAB: PI8952) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000513-44.2013.5.22.0108 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS RÉU: IZAIAS FREDERICO ALTOE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843c8ea proferida nos autos. Decisão de Homologação Os litigantes pleiteiam a homologação de acordo extrajudicial formalizado em 08/05/2025, petição de ID-2eaf5dd e ID-cc6d2a7, datados de 08/05/2025, no importe de R$15.838,35 (quinze mil e oitocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), para a parte autora, como valor liquido ao mesmo e a quantia de R$2.161,65 (dois mil e cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) na forma de honorários sucumbenciais líquidos, totalizando a quantia de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Estabelecem, ainda, que o pagamento será em seis (06) parcelas iguais de R$3.000,00, em cotas proporcionais ao exequente e seu advogado, com depósito em conta bancária do advogado do trabalhador, cujos dados são: titular - AROLDO SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR, CPF-000.495.403-35, Banco do Brasil (001), agência (5601-4), conta bancária (11.189-9 ou PIX-00049540335), sendo que as parcelas tem inicio em 09/05/2025 e fim em 10/10/2025, conforme item 1 do referido acordo extrajudicial. O citado acordo extrajudicial encontra-se, devidamente, assinado pelas patronos das partes litigantes, com procuração nos autos. As partes acordam pela suspensão de todos os atos executórios, inclusive dos atos de expropriação, de alienação, de leilão de bens do reclamado/executado, até o cumprimento integral do acordo, quando se procederá com a retirada de toda espécie de restrição em face do reclamado e de seus bens. Caso haja descumprimento do acordo, a execução retornará aos seus exatos termos, devendo ser abatidos os valores eventualmente pagos pelo reclamado. É o que basta relatar. DECIDO: Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, havendo quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), e considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de legalidade, o juízo da Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus - PI HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. À secretaria da Vara para proceder a suspensão das execuções em andamento, no presente feito, em especial aos atos de expropriação e de alienação, após quitadas todas as parcelas e comprovadas nos autos, a secretaria deverá proceder com as baixas das execuções, retirando qualquer e todas as restrições contidas em BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e outros que porventura estiverem associados ao presente feito. À secretaria da Vara deverá informar ao juízo deprecado a formalização de homologação do presente acordo extrajudicial, bem como requerer a suspensão de quaisquer atos executórios no referido juízo, requerendo a devolução de quaisquer Cartas Precatórias, porventura expedidas. Custas pelo(a) empregador(ara) no importe de R$486,96, calculadas conforme planilha de atualização de cálculos de ID-c174e6d, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do acordo extrajudicial, ora homologado. Fica a parte empregador(ara) notificada, desde logo, para proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária (demonstrada na planilha de cálculo atualizada de ID-c174e6d), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do acordo extrajudicial, ora homologado, e em conformidade com o disposto contido na súmula n.º 368 do TST, inciso “V - para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)”. Aguarde-se o cumprimento da sentença homologatória de acordo extrajudicial. Os demais atos discriminados no referido acordo extrajudicial, ficam convalidados e mantidos sem alterações, pela presente sentença homologatória. Ciência às partes. Expedientes necessários. A publicação da presente sentença tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. BOM JESUS/PI, 22 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000513-44.2013.5.22.0108 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS RÉU: IZAIAS FREDERICO ALTOE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843c8ea proferida nos autos. Decisão de Homologação Os litigantes pleiteiam a homologação de acordo extrajudicial formalizado em 08/05/2025, petição de ID-2eaf5dd e ID-cc6d2a7, datados de 08/05/2025, no importe de R$15.838,35 (quinze mil e oitocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), para a parte autora, como valor liquido ao mesmo e a quantia de R$2.161,65 (dois mil e cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) na forma de honorários sucumbenciais líquidos, totalizando a quantia de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Estabelecem, ainda, que o pagamento será em seis (06) parcelas iguais de R$3.000,00, em cotas proporcionais ao exequente e seu advogado, com depósito em conta bancária do advogado do trabalhador, cujos dados são: titular - AROLDO SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR, CPF-000.495.403-35, Banco do Brasil (001), agência (5601-4), conta bancária (11.189-9 ou PIX-00049540335), sendo que as parcelas tem inicio em 09/05/2025 e fim em 10/10/2025, conforme item 1 do referido acordo extrajudicial. O citado acordo extrajudicial encontra-se, devidamente, assinado pelas patronos das partes litigantes, com procuração nos autos. As partes acordam pela suspensão de todos os atos executórios, inclusive dos atos de expropriação, de alienação, de leilão de bens do reclamado/executado, até o cumprimento integral do acordo, quando se procederá com a retirada de toda espécie de restrição em face do reclamado e de seus bens. Caso haja descumprimento do acordo, a execução retornará aos seus exatos termos, devendo ser abatidos os valores eventualmente pagos pelo reclamado. É o que basta relatar. DECIDO: Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, havendo quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), e considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de legalidade, o juízo da Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus - PI HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. À secretaria da Vara para proceder a suspensão das execuções em andamento, no presente feito, em especial aos atos de expropriação e de alienação, após quitadas todas as parcelas e comprovadas nos autos, a secretaria deverá proceder com as baixas das execuções, retirando qualquer e todas as restrições contidas em BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e outros que porventura estiverem associados ao presente feito. À secretaria da Vara deverá informar ao juízo deprecado a formalização de homologação do presente acordo extrajudicial, bem como requerer a suspensão de quaisquer atos executórios no referido juízo, requerendo a devolução de quaisquer Cartas Precatórias, porventura expedidas. Custas pelo(a) empregador(ara) no importe de R$486,96, calculadas conforme planilha de atualização de cálculos de ID-c174e6d, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do acordo extrajudicial, ora homologado. Fica a parte empregador(ara) notificada, desde logo, para proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária (demonstrada na planilha de cálculo atualizada de ID-c174e6d), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do acordo extrajudicial, ora homologado, e em conformidade com o disposto contido na súmula n.º 368 do TST, inciso “V - para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)”. Aguarde-se o cumprimento da sentença homologatória de acordo extrajudicial. Os demais atos discriminados no referido acordo extrajudicial, ficam convalidados e mantidos sem alterações, pela presente sentença homologatória. Ciência às partes. Expedientes necessários. A publicação da presente sentença tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. BOM JESUS/PI, 22 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IZAIAS FREDERICO ALTOE - IZAIAS F. ALTOE-SERVICOS
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005068-67.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. DESPACHO Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025 e observados os requisitos previstos pelo art. 2º, §2º, do dito Provimento, remetam-se os presentes autos à Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000649-41.2012.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA, MARIA GORETE FERREIRA DE SOUSA, NELIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: EDUARDO MARTINS ROSAL, SALVADOR OLIVEIRA, NILSIN E OUTROS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes autoras para, querendo, manifestarem-se acerca da contestação de Id 71268409 e documentos seguintes no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 29 de abril de 2025. TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000424-69.2023.5.22.0108 : MARIA KEYLLANY ALVES ROCHA : CICERO E RAISSA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201e936 proferido nos autos. DESPACHO Sem resultados efetivos nos atos executórios empreendidos via RENAJUD (ID bf509c9) e SISBAJUD ID 99bef17. Frutífera obtenção de informações junto ao INFOJUD no ID c85db09. Assim, conforme consignado em despacho ID 4230520, fica a exequente, MARIA KEYLLANY ALVES ROCHA, intimada para indicar bens livres e desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como requerer o que entender de direito para promover a execução. No silêncio, sobrestem-se os autos para os fins do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Fica consignado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios não objetivos não levará ao desarquivamento, bem como a suspensão/interrupção do prazo prescricional. BOM JESUS/PI, 28 de abril de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KEYLLANY ALVES ROCHA