Hiram Augusto Teles Lopes
Hiram Augusto Teles Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 008920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hiram Augusto Teles Lopes possui 48 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
HIRAM AUGUSTO TELES LOPES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802782-51.2024.8.18.0123 RECORRENTE: BANCO ITAU S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RECORRIDO: CONCEICAO DE MARIA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE COMPRA REALIZADA EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CHARGEBACK NÃO EFETIVADO. REEMBOLSO E DANO MORAL. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por consumidora em razão de cobranças reiteradas em seu cartão de crédito, administrado pela instituição financeira ré, referentes a compra cancelada junto a terceiro. Após a autora solicitar o cancelamento da transação e obter inicialmente o estorno, novas cobranças foram indevidamente lançadas em fatura posterior, apesar de diversas reclamações administrativas. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a restituição dos valores debitados após o cancelamento da compra não reconhecida pela consumidora; (ii) estabelecer se a falha na prestação do serviço configura dano moral indenizável. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas protetivas do CDC, notadamente a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14. A ré, na qualidade de administradora de cartão de crédito, responde solidariamente por falhas na operação de estorno (chargeback), pois atua em atividade de risco, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. As provas dos autos demonstram a solicitação formal de cancelamento da compra, o estorno inicial em março de 2024, seguido da reiteração das cobranças em junho de 2024, mesmo após múltiplas reclamações, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Constatada a cobrança indevida e não solucionada pela ré, impõe-se a restituição simples dos valores pagos, conforme art. 35, III, do CDC, dada a ausência de má-fé da parte ré. A repetição indevida das cobranças, aliada à inércia da ré diante das reclamações, revela transtorno à autora que ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, arbitrado em R$2.000,00, com base na proporcionalidade, razoabilidade e capacidade econômica das partes. Pedido parcialmente procedente. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que a parte autora, CONCEIÇÃO DE MARIA DE ARAÚJO, narra que foi indevidamente cobrada por dívida decorrente de compra não reconhecida, que teria resultado em débito em seu cartão de crédito e consequente protesto de título. Pleiteia a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sustentando não ter realizado a transação e que buscou, sem sucesso, solução administrativa junto ao banco réu. Sobreveio sentença (ID 24371744) que, resumidamente, decidiu por: “ASSIM, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a: a) restituir à autora, de forma simples, os valores das parcelas já debitadas até a data de cumprimento deste decisum, a título de dano material, com juros e correção a contar desde o efetivo prejuízo (data da compra), ressalvado eventual valor estornado após o ajuizamento desta demanda; b) indenizar a autora com o pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde a citação (súmula 163 do STJ).” Inconformado com a sentença proferida, o requerido, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., interpôs o presente recurso (ID 24371755), alegando, em síntese, ausência de comprovação de falha na prestação do serviço, inexistência de dano moral e ausência de nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o suposto prejuízo experimentado pela autora. A parte recorrida, devidamente intimada, apresentou contrarrazões (ID 24371820), pugnando pela manutenção integral da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação atualizado. É o voto.
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0000266-81.2018.8.10.0137 Requerente: RAIMUNDO CIPRIANO DINIZ Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogados do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Instrução designada para o dia 07/08/2025 10:20, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência através do link: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala01 ADVERTÊNCIAS: 1- Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2- Partes e testemunhas que residirem na comarca devem comparecer pessoalmente. 3- Faculta-se ao(s) advogado(s) o comparecimento ao ato por videoconferência, Tutóia/MA, 1 de julho de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0807621-59.2023.8.10.0000 Credor(a): IVANEUDO DE SOUSA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, GESIO DE LIMA VERAS - PI7721-A, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Devedor(a): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO DESPACHO Ante o teor da certidão retro (ID 46464632), na qual o Setor Contábil informa não ter sido possível a realização da revisão aos cálculos das planilhas em razão da ausência do quantitativo de horas noturnas trabalhadas que geraram o adicional noturno dos anos de 2008 a 2016, intime-se o credor, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova à juntada dos documentos comprobatórios das horas noturnas trabalhadas ao mês por IVANEUDO DE SOUSA LOPES. Na oportunidade, intimem-se os beneficiários, a fim de que apresentem seus dados bancários (da parte credora e de eventual titular de honorários), caso ainda não tenham sido informados. Com a juntada da documentação exigida, retornem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo para revisão e atualização do montante devido e posterior adoção das medidas necessárias à quitação do precatório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de registro do sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003634-75.2011.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CE22570 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZILMAR DUARTE VIEIRA - PI3570, HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - (OAB: CE22570) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI13999) HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - (OAB: PI4477) ZILMAR DUARTE VIEIRA - (OAB: PI3570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003634-75.2011.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CE22570 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZILMAR DUARTE VIEIRA - PI3570, HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - (OAB: CE22570) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI13999) HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - (OAB: PI4477) ZILMAR DUARTE VIEIRA - (OAB: PI3570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000300-49.2019.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JANILSON DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS - PI14005 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: JANILSON DO NASCIMENTO HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS - (OAB: PI14005) FINALIDADE: intimar do ato ordinatório de ID 2185693720. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011114-67.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CARLOS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS DA COSTA HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI