Hiram Augusto Teles Lopes
Hiram Augusto Teles Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 008920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hiram Augusto Teles Lopes possui 48 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
HIRAM AUGUSTO TELES LOPES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014794-26.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006686-71.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCILENE RODRIGUES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCILENE RODRIGUES SANTOS HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0804433-55.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR(A): IRAPUAN BORGES DE ARAUJO RÉU(S): J. P. LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Inicialmente, determino a evolução da classe para cumprimento de sentença. Diante do pedido de execução e do depósito voluntário, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida. DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS). Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: jecc.phb1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802215-83.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): LUIZ THAAN GOMES DE FRANCA RÉU(S): ANTONIA SOUSA MAGALHAES DECISÃO Rh. Dos autos é possível observar que a ré não fora citada em razão de não ter sido possível sua localização no endereço apontado pelo requerente (ID 77029256). Em razão disso, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, certifique-se, fazendo conclusão dos autos. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801436-65.2024.8.18.0123 RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES RECORRIDO: FERNANDO RIBEIRO DE ALEXANDRINO Advogado(s) do reclamado: KLEVERLANDY WENNER ALEXANDRINO DA ROCHA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RECONHECIDA. DANOS MORAIS INDEFERIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ação de reparação por danos materiais cumulada com danos morais ajuizada por Francisco das Chagas Lima Filho em face de Fernando Ribeiro de Alexandrino, alegando prejuízos materiais decorrentes de acidente de trânsito causado pela conduta do réu. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.152,94 a título de danos materiais, com correção monetária e juros desde o efetivo desembolso, e indeferiu o pedido de danos morais por ausência de prova de abalo significativo. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos para a responsabilização civil do réu pelos danos materiais decorrentes de acidente de trânsito; (ii) verificar se há elementos suficientes para a concessão de indenização por danos morais. A confirmação da responsabilidade do réu pelos danos materiais decorre da análise dos autos, que comprova a existência do acidente e os prejuízos suportados pelo autor, sendo devida a reparação, conforme já reconhecido na sentença. A indenização por danos morais não é cabível quando ausente prova de abalo psicológico relevante ou repercussão extrapatrimonial significativa, sendo insuficiente a mera ocorrência do acidente de trânsito para sua configuração. A sentença recorrida apresenta fundamentação adequada e encontra respaldo no art. 46 da Lei nº 9.099/95, podendo ser confirmada por seus próprios fundamentos, com a devida complementação da ementa. Recurso desprovido. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801436-65.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO Advogados do(a) RECORRENTE: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A, JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA - PI5489-A, JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS - PI14005-A RECORRIDO: FERNANDO RIBEIRO DE ALEXANDRINO Advogado do(a) RECORRIDO: KLEVERLANDY WENNER ALEXANDRINO DA ROCHA - PI18699-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, onde afirma que sofreu danos materiais em decorrência de conduta perpetrada pela parte ré em acidente de trânsito. Sobreveio sentença de 1º grau que julgou procedente em parte os pedidos nos seguintes termos (ID 23270684): Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para determinar a condenação de FERNANDO RIBEIRO DE ALEXANDRINO a indenizar FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO nos danos materiais por ele sofridos, no valor de R$ 10.152,94 (dez mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária desde a data do efetivo dispêndio. Julgo improcedente o pedido de danos morais, por ausência de provas de abalo emocional significativo. Em suas razões requer o recorrente, em síntese, a reforma da sentença e consequente provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 23270686). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Adoto os fundamentos da sentença para negar as preliminares. Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. É como voto. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 01/07/2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014173-92.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAO DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: JOAO DE BRITO HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI