Naiara Beatriz Gomes De Oliveira Rodrigues
Naiara Beatriz Gomes De Oliveira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 008850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Beatriz Gomes De Oliveira Rodrigues possui 92 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT22, TJRN, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT22, TJRN, TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0001679-83.2009.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MURILO ANTONIO PAES LANDIM, JOSE AVELAR FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. LERIVAN AZEVEDO PINHEIRO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001363-27.2014.8.18.0140 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE APELADO: ANFRISIO NETO SOUSA DE LOBAO VERAS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Advogados do(a) APELADO: ALINE COSTA REIS SANTANA - PI10389-A, ANDREIA CARVALHO DE SOUSA - PI19213-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA SANTOS - PI7317-A, MARIA ZELIA DE CARVALHO PEREIRA LOBAO - PI6100-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) ANFRISIO NETO SOUSA DE LOBAO VERAS intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO ESPECIAL interposto. COOJUDPLE, em Teresina, 7 de julho de 2025
-
Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon Vara Única de Parnarama PROCESSO: 0803289-25.2023.8.10.0105 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) AUTOR: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA-MA REQUERIDO: GRACIELA MARIA RIVALTA E SILVA MATIAS Advogados do(a) REQUERIDO: ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação da parte requerida através dos advogados e advogada: ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A, para tomarem ciência da sentença ID 151049956, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de providências proposto pelo Juízo de Direito da Comarca de Parnarama-MA contra o Graciela Maria Rivalta E Silva Matias, Titular do Cartório Extrajudicial da Comarca de Parnarama, por meio do qual busca apurar notícia sobre a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho. Juntou documentos. Encaminhados ofícios à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Ministério Público do Trabalho. Intimada, a parte requerida apresentou manifestação, requerendo, preliminarmente, o arquivamento do feito, sob o argumento de que a Justiça Estadual é incompetente para apurar atos relacionados à assédio moral no âmbito da Serventia Extrajudicial. No mérito, impugnou os depoimentos colhidos na esfera policial (ID 100857915). Em seguida, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão - ANOREG/MA e Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão - ATC/MA pediram habilitação nos autos e apresentaram manifestação no movimento ID 100959651. Com vistas, o Ministério Público deixou de se manifestar (ID 123226252). Após, a parte requerida se manifestou requerendo o arquivamento do feito, oportunidade que juntou relatório de arquivamento de procedimento instaurado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Ministério Público do Trabalho (IDs 124931591 e 124930870). Por fim, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão - ANOREG/MA e Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão - ATC/MA apresentaram manifestação requerendo o arquivamento do feito (ID 125545187). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. No caso dos autos, verifico que o fato que deu ensejo ao pedido de providências foi objeto de apuração no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Ministério Público do Trabalho, sendo os procedimentos arquivados. O arquivamento do procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho se deu em virtude da ausência de constatação de irregularidades trabalhistas. Já no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o procedimento foi arquivado considerando o encaminhamento satisfatório procedido no âmbito da Corregedoria local, bem como as medidas administrativas adotadas pela Serventia, e tendo em vista que eventuais medidas reparatórias aos danos sofridos, na esfera trabalhista, refogem às competências daquela Corregedoria e são objeto de ações judiciais perante a Justiça do Trabalho. Dessa forma, não resta outra providência senão a declaração da extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parnarama (MA), 27/06/2025. Sheila Silva Cunha, Juíza de Direito Titular da Comarca de Parnarama." Parnarama/MA, 07 de julho de 2025. MARCOS MACIEL SOUSA RODRIGUES Técnico Judiciário, matrícula nº. 112615 Secretaria Extraordinária Portaria-CGJ Nº. 2036/2025
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001056-25.2023.5.22.0002 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0001056-25.2023.5.22.0002 AGRAVANTE: ALBERTO ROCHA DE PADUA AGRAVADO: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1456 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001056-25.2023.5.22.0002 (AP) AGRAVANTE: ALBERTO ROCHA DE PADUA ADVOGADO: IGOR CAMPELO DA SILVA, OAB: 7618 ADVOGADO: LUIS CARLOS DE SA NETO, OAB: 5243 AGRAVADO: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO ADVOGADO: CAIO MARCELO DE ARAUJO SOBRAL, OAB: 19735 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA, OAB: 7616 ADVOGADO: JEFFERSON FRANCISCO FALCAO DE CARVALHO MARCOS, OAB: 0016947 ADVOGADO: LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA, OAB: 7332 ADVOGADO: LIVIA SILVA LEAO, OAB: 8123 ADVOGADO: LUIZ ANTONIO MORAIS DOS SANTOS SEGUNDO, OAB: 16959 ADVOGADO: NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB: 0008850 ADVOGADO: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS, OAB: 11082 ADVOGADO: WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, OAB: 8570 RELATOR(A): MANOEL EDILSON CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. Nestes autos atuou como relator na fase de conhecimento o Desembargador ARNALDO BOSON PAES, conforme acórdão (ID. a3269fb e 41034fd). Assim, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e conforme determinação da Presidência deste TRT-22ª Região por meio do Memorando GP 27/2016, proceda-se à redistribuição do feito ao referido Desembargador, por prevenção. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ROCHA DE PADUA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001056-25.2023.5.22.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ROBSON AGUIAR BARRETO, VALDIMAR SILVA VALENTE Advogados do(a) APELANTE: JONATAS BARRETO NETO - PI3101-A, EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO - PI7976-A, TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - PI13198-A Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - PI1672-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0024839-40.2009.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: [email protected]