Ivilla Barbosa Araujo

Ivilla Barbosa Araujo

Número da OAB: OAB/PI 008836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivilla Barbosa Araujo possui 20 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT22, TJSP, TJPI, TRF1
Nome: IVILLA BARBOSA ARAUJO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PRECATÓRIO (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801050-91.2022.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito] AUTOR: M. P. D. E. D. P.REU: H. N. M. R., J. F. M. D., A. G. D. C. DESPACHO Diante do pleito de produção de provas pela parte requerida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 13:00 hs, no Fórum local. É possível participar da audiência por meio de videoconferência, por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, inclusive, através de telefone celular, devendo as partes entrarem em contato previamente com o Fórum local para sanar dúvidas. Segue o link da audiência: https://bit.ly/3YK0KxU Outra forma de acesso é através do QRCODE: Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE e tenha acesso a Sala de Espera da Audiência de Instrução e Julgamento da 2ª Vara do Juízo Titular da Comarca de Oeiras Eventual necessidade em realizar audiência de forma presencial, as partes deverão justificar fundamentadamente para deliberação do magistrado. Intime-se o Ministério Público. Os requeridos deverão ser intimados, através dos seus advogados. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe aos advogados da parte requerida intimarem as testemunhas por eles arroladas. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800081-34.2022.8.18.0141 CLASSE: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL (10967) ASSUNTO: [Crimes Previstos no Estatuto do Idoso, Condição de Pessoa Idosa] REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: PATRICIA FRANCISCA DE ANDRADE, JOÃO BATISTA DA SILVA DESPACHO Diante da devolução de Carta Precatória por “endereço insuficiente para entrega” (ID.: 70926911), intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado de Patrícia Francisca de Andrade. Cumpra-se. ALTOS-PI, 06 de junho de 2025. Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826276-64.2019.8.18.0140 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA SANTOS AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante d envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 4 de julho de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035817-40.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001588-82.2023.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE LAGOA DO SITIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVILLA BARBOSA ARAUJO - PI8836-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE SAVIO DE MOURA E SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MUNICIPIO DE LAGOA DO SITIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838713-69.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] AUTOR: ALYSSON CHAVES MONTEIRO, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS REU: COMISSAO PROV.REGIONAL DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA PSL, UNIAO BRASIL - PIAUI - PI - ESTADUAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança formulado por ALYSSON CHAVES MONTEIRO e EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em face de COMISSÃO PROV.REGIONAL DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL e COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA PSL, posteriormente substituído por PARTIDO UNIÃO BRASIL NACIONAL E PARTIDO UNIÃO BRASIL ESTADUAL DO PIAUÍ. Alega que são credores dos réus da quantia de R$ 22.827,24 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro) centavos, referente aos honorários contábeis do serviço de prestação de contas eleitorais de 2016, bem como do valor de R$ 34.240,86 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e seis) centavos, referentes aos honorários advocatícios, ambos em atraso desde o dia 30 de outubro de 2016, quando a dívida teria que ter sido paga por ocasião do segundo turno das eleições. Aduz que tentaram de todas as formas receber o valor referente aos serviços prestados, não tendo obtido êxito. Requer a procedência do pedido para que os réus sejam condenados ao pagamento dos valores inerentes aos serviços prestados, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. Com a inicial, vieram os documentos pertinentes. Citado, o réu apresentou contestação no id n° 49487125, tendo pugnado pela improcedência do pedido em razão do decurso do prazo prescricional para cobrança de honorários. Réplica no id n° 51859413 reiterando os pedidos formulados na inicial. Despacho de id n° 60803917 determinando que a parte autora juntasse aos autos os contratos de prestação de serviço. Intimada, a parte autora apresentou manifestação no id n° 63672165 sem acrescer novos documentos. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estágio em que se encontra, dada a natureza da matéria e por ser a prova produzida eminentemente documental, consoante preconiza o art. 355, I, do Código de Processo Civil. DA PRESCRIÇÃO Dispõe o art. 206, § 5º, inciso II, do Código Civil, que prescreve em 05 (cinco) anos, a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. No caso dos autos, verifico que a presente demanda foi protocolada no dia 29/10/2021 e que o pedido de pagamento de honorários se referem a serviços supostamente prestados nas eleições municipais de 2016. Dessa forma, tendo em vista que a legislação eleitoral autoriza que o conjunto das prestações de contas dos candidatos pode ser encaminhado a Justiça Eleitoral até trigésimo dia posterior à realização das eleições, entendo que a pretensão autoral não se encontra prescrita. Ante o exposto, tenho por não acolher a prejudicial de mérito suscitada pelo réu. DO MÉRITO Analisando os autos, verifico que os autores alegam que prestaram serviços de assessoria contábil e jurídica para candidatos vinculados ao Partido Social Liberal – PSL, atualmente União Brasil. A planilha apresentada pelos requerentes indica que os valores dos honorários contábeis seria no valor de um salário-mínimo vigente à época, por candidato e os valores dos honorários advocatícios seria de um salário-mínimo e meio vigente à época, por candidato (id n° 21512390), tendo os autores informado que não chegaram a formalizar contrato escrito. Sabe-se que a ausência de contrato escrito não impede a cobrança de honorários, desde que a prestação de serviços seja devidamente comprovada. Dessa forma, inobstante as partes não terem formalizado contrato de honorários, verifico que os documentos juntados aos autos nos ids n° 21582869, 21582870 21582871, 25035223 confirmam que os autores prestaram os serviços reportados na inicial, não tendo o réu comprovado nos autos que realizou o pagamento dos honorários dos autores. Quanto ao valor dos honorários, entendo que o valor pleiteado pelos autores está justo e adequado pelos serviços prestados ao réu junto a Justiça Eleitoral. Portanto, o alegado pela parte autora se corrobora com os documentos acostados à peça exordial. Impõe-se, pois, a procedência do pedido inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o réu a pagar o valor descrito na inicial em favor da parte autora, corrigido monetariamente, desde a distribuição desta ação (diante do acolhimento do valor da planilha apresentada) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento, nos termos dos artigos 406 e 407, do Código Civil. Condeno ainda a ré a pagar as custas processuais e aos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimento executório, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802239-87.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: GERCINEIDE SILVA BOAVENTURA Advogado do(a) RECORRIDO: IVILLA BARBOSA ARAUJO - PI8836-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802239-87.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: GERCINEIDE SILVA BOAVENTURA Advogado do(a) RECORRIDO: IVILLA BARBOSA ARAUJO - PI8836-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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