Hilziane Layza De Brito Pereira Lima

Hilziane Layza De Brito Pereira Lima

Número da OAB: OAB/PI 008708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hilziane Layza De Brito Pereira Lima possui 107 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT16, TJPI, TRF1, TRT22, TJMA
Nome: HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801737-65.2025.8.10.0069 AUTOR: JOSE MARIA RAMOS NONATO REU: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358, GRACILIA MELO DE CARVALHO VAL - PI11359, HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 , para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO A presente ação tem como objeto a discussão sobre suposta ilegalidade na contratação de empréstimo consignado. ERA O QUE CABIA RELATAR. DECIDO. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por unanimidade, em 06/04/2022, através da Resolução GP 292022, instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, cuja competência poderá abranger todo território de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, estatuindo que os limites de sua jurisdição e o âmbito da competência serão definidos por Atos Normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Ato da Presidência-GP nº 60 de 09/08/2022 criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, competindo-lhe processar e julgar demandas concernentes a “empréstimo consignado”, código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Por sua vez o Ato da Presidência-GP nº 32 de 24/04/2024, que passou a viger em 02/05/2024, alterou o artigo 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo. Sem grifos no original. Diante de tais razões, considerando o disposto no Ato da Presidência-GP nº 60 c/c o teor do artigo 2º do Ato da Presidência-GP nº 32, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente ação, determinando a remessa dos autos para Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, para o devido processamento e julgamento. Intimem-se as partes e redistribua-se o presente feito ao Juízo Competente. Antes, contudo, altere-se o assunto para “empréstimo consignado”. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses - MA, data do sistema. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE." . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801738-50.2025.8.10.0069 AUTOR: JOSE MARIA RAMOS NONATO REU: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358, GRACILIA MELO DE CARVALHO VAL - PI11359, HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO A presente ação tem como objeto a discussão sobre suposta ilegalidade na contratação de empréstimo consignado. ERA O QUE CABIA RELATAR. DECIDO. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por unanimidade, em 06/04/2022, através da Resolução GP 292022, instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, cuja competência poderá abranger todo território de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, estatuindo que os limites de sua jurisdição e o âmbito da competência serão definidos por Atos Normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Ato da Presidência-GP nº 60 de 09/08/2022 criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, competindo-lhe processar e julgar demandas concernentes a “empréstimo consignado”, código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Por sua vez o Ato da Presidência-GP nº 32 de 24/04/2024, que passou a viger em 02/05/2024, alterou o artigo 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo. Sem grifos no original. Diante de tais razões, considerando o disposto no Ato da Presidência-GP nº 60 c/c o teor do artigo 2º do Ato da Presidência-GP nº 32, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente ação, determinando a remessa dos autos para Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, para o devido processamento e julgamento. Intimem-se as partes e redistribua-se o presente feito ao Juízo Competente. Antes, contudo, altere-se o assunto para “empréstimo consignado”. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses - MA, data do sistema. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE." . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007814-29.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANUELA MARIA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358 e HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANUELA MARIA CARVALHO HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - (OAB: PI8708) ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - (OAB: PI18358) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005382-37.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358 e HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - (OAB: PI8708) ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - (OAB: PI18358) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800618-28.2025.8.18.0043 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, ISIEL DA SILVA NASCIMENTO, I. J. D. S. N.INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, PARNAUTO VEICULOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial manejada por MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, ISIEL DA SILVA NASCIMENTO e ILIEL JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO, contra ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e PARNAUTO VEÍCULOS LTDA, em que se objetiva o levantamento de valores referentes a consórcio vinculado ao falecido FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO. No bojo da exordial, os autores requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuírem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tendo, para tanto, apresentado a respectiva declaração de hipossuficiência econômica. Entretanto, cumpre salientar que, embora o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural, referida presunção não possui caráter absoluto, devendo ser analisada à luz do caso concreto, sobretudo diante do dever do juízo de velar pela adequada destinação da benesse processual, evitando-se o desvirtuamento da finalidade do instituto. Destaque-se que a concessão da gratuidade da justiça constitui importante mecanismo de acesso à ordem jurídica justa, conferindo à parte hipossuficiente a possibilidade de litigar em juízo sem o ônus das despesas processuais. Todavia, tal prerrogativa, de caráter excepcional, deve ser concedida àqueles que comprovadamente não possuem meios de custear as custas do processo e os honorários advocatícios, sob pena de indevido favorecimento de quem efetivamente detém condições financeiras, em flagrante afronta ao princípio da isonomia. O simples oferecimento de declaração de pobreza, desacompanhada de outros elementos concretos e documentos idôneos, mostra-se, em muitas situações, insuficiente para o convencimento do julgador, especialmente quando a análise inicial dos autos não permite aferir, de maneira inequívoca, a real condição econômica dos requerentes. O magistrado, diante desse cenário, atua no exercício regular do poder-dever de zelar pelo correto processamento da demanda e pela preservação da higidez do instituto da assistência judiciária gratuita, razão pela qual a exigência de documentação complementar mostra-se medida imprescindível. Em face do exposto, determino que os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos comprobatórios aptos a evidenciar a alegada hipossuficiência financeira, dentre os quais se destacam, sem prejuízo de outros que entenderem pertinentes: • a) comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, se houver, ou declaração de sua não apresentação); • b) demonstrativos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais eventualmente percebidos; • c) comprovantes de despesas mensais essenciais, como contas de energia elétrica, água, aluguel, alimentação, saúde, educação e demais encargos do núcleo familiar; • d) certidão de inscrição em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal, caso existente. Fixo o referido prazo como improrrogável, salvo justificativa idônea e devidamente comprovada, advertindo que a ausência de comprovação suficiente da condição de hipossuficiência poderá resultar no indeferimento do pedido de justiça gratuita, com a consequente necessidade de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. Intime-se a parte autora para fiel cumprimento. BURITI DOS LOPES-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800897-53.2021.8.18.0043 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: A. M. M., R. D. S. D. M. REU: H. C. M. ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte autora para ciência do despacho exarado em audiência, Id:77662677, que designou audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de 2025, às 12:00h, por videoconferência. BURITI DOS LOPES, 8 de julho de 2025. JULIANA REIS COSTA Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800897-53.2021.8.18.0043 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: A. M. M., R. D. S. D. M. REU: H. C. M. ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte autora para ciência do despacho exarado em audiência, Id:77662677, que designou audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de 2025, às 12:00h, por videoconferência. BURITI DOS LOPES, 8 de julho de 2025. JULIANA REIS COSTA Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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