Leandro De Moura Lima

Leandro De Moura Lima

Número da OAB: OAB/PI 008631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro De Moura Lima possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TJPI, TJSP, TRT22, TRT18
Nome: LEANDRO DE MOURA LIMA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) AGRAVO DE PETIçãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000096-94.2022.5.22.0005 : SALUSTIO PEREIRA DA SILVA MARTINS : LIMED INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646cc3e proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação de id.c02eeef , determino que a Sra. LUCELIA BEZERRA CHAVES DA SILVA seja excluída do polo passivo, devendo ser substituída pelo Sr. LICINIO FRANCISCO NETO e Sra. YESCA RAVENA SOUSA LEAL, conforme documentos de id. cacfc59 e id. 1dacdbd, anexos aos autos. Ante o exposto, notifique as partes LICINIO FRANCISCO NETO e YESCA RAVENA SOUSA LEAL do despacho de id. d7e26a3. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMED INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000198-45.2024.5.22.0006 : FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS : TECLUX TINTAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca2fd8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retificar a anotação na CTPS obreira conforme comando sentencial ID 1a79b38, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, a reverter-se em favor da parte obreira, sem prejuízo de demais cominações jurídico-legais. A parte deverá também proceder à respectiva  comunicação CAGED/INSS, para fins de regularização e baixa de registro/cadastro CNIS. Além disso, considerando a aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, bem como a necessária observância das garantias processuais do contraditório, ampla defesa, duração razoável do processo e distribuição do ônus da demora processual, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta ao sistema RENAJUD. E ainda, a inclusão da(s) Executada(s) no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15), bem como, a inclusão os executados na Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT). No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver) nas pesquisas patrimoniais, inclusive, com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. Infrutíferas as medidas supra, façam os autos conclusos.   TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECLUX TINTAS LTDA - EPP
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