Leticia Da Costa Araujo Lustosa

Leticia Da Costa Araujo Lustosa

Número da OAB: OAB/PI 008565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Da Costa Araujo Lustosa possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT16, TJRJ, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT16, TJRJ, TJPI, TJPE, TRT22, TJMA, TRT1
Nome: LETICIA DA COSTA ARAUJO LUSTOSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: Nº 0000854-47.2018.8.10.0086 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS JUÍZA DE DIREITO: LORENA SANTOS COSTA PLACIDO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS REQUERIDO(A): CLEONICE DE SÁ SILVA e outros (3) ADVOGADO(A): JAMES ALBERT MAGALHAES SANTOS (OAB 8565-MA), DJAÉLIO DE MENDONCA MATIAS (OAB 11218-MA), JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO (OAB 6370-MA), CLERES MARIO BARREIRA LOBATO (OAB 10263-PI) TERMO DE AUDIÊNCIA Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, às 10:00 horas, nesta cidade de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na sala de audiência do Fórum local, onde presente se encontrava a MMª Juíza de Direito, Dra.LORENA SANTOS COSTA PLACIDO, Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis-MA, comigo, servidor deste juízo, para audiência de Conciliação nos autos do processo em epígrafe. 1.REALIZADO O PREGÃO: Certificou-se a presença da parte requerente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Dr. Francisco Jansen Lopes Sales, Promotor de Justiça. Presente a parte requerente, o MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, representado pelo seu Procurador, Dr.Paulo Guilherme Medeiros Alves. Presente as partes requeridas, 1) CLEONICE DE SA SILVA, acompanhada do seu advogado Dr.CLERES MARIO BARREIRA LOBATO(OAB/PI 10263-A); 2) ROSEMERY LOPES CAMPELO, acompanhada do seu advogado Dr.James Albert Magalhaes Santos(OAB/MA 8565-A). Ausente a parte requerida GARDENIA CARVALHO DE ARAUJO MELO e ROBSON CARDOSO COSTA. 2.INICIADA A AUDIÊNCIA: A magistrada esclareceu às partes, que a presente audiência foi designada para tentativa de acordo de não persecução cível. 3.OCORRÊNCIAS: 3.1 - Manifestação do Ministério Público: “Que não tem como apresentar no momento a proposta de acordo de não persecução cível, pois não teve como quantificar os danos; Requereu o prazo de 10 dias, para poder estipular se houve prejuízo aos cofres públicos e qual o tamanho do prejuízo; Que após, seja designada nova audiência para apresentar a proposta de acordo de não persecução cível”. 3.2 - Pela defesa das partes presentes na audiência, não houve objeção ao pedido do Ministério Público. 4.DELIBERAÇÃO: Ao final, foi proferido pela MMª Juíza, o seguinte DESPACHO: Vistos, etc. Defiro o pleito Ministerial. Concedo ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos termos requeridos em audiência. Considerando a necessidade de reorganização da pauta e o prazo concedido, REDESIGNO a audiência para eventual formulação e debate de Acordo de Não Persecução Cível para o dia 12/06/2025, às 17h00min, a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA. Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link meet.google.com/pqy-yueo-ifq ou utilizando o QR Code abaixo: Partes presentes e seus advogados intimadas em audiência. Intime-se a parte requerida GARDENIA CARVALHO DE ARAÚJO MELO e ROBSON CARDOSO COSTA. Ciência ao Ministério Público e ao Município. Cumpra-se. 5.ENCERRAMENTO: Nada mais foi dito ou determinado, do que para constar lavrei o presente termo. Eu, Lourenco Moura de Oliveira Filho, Servidor, digitei e segue assinado eletronicamente pela MMª Juíza de Direito, Dra.LORENA SANTOS COSTA PLACIDO, Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013-CNJ c/c Resolução Nº 281 de 09/04/2019-CNJ. Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: Nº 0000854-47.2018.8.10.0086 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS JUÍZA DE DIREITO: LORENA SANTOS COSTA PLACIDO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS REQUERIDO(A): CLEONICE DE SÁ SILVA e outros (3) ADVOGADO(A): JAMES ALBERT MAGALHAES SANTOS (OAB 8565-MA), DJAÉLIO DE MENDONCA MATIAS (OAB 11218-MA), JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO (OAB 6370-MA), CLERES MARIO BARREIRA LOBATO (OAB 10263-PI) TERMO DE AUDIÊNCIA Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, às 10:00 horas, nesta cidade de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na sala de audiência do Fórum local, onde presente se encontrava a MMª Juíza de Direito, Dra.LORENA SANTOS COSTA PLACIDO, Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis-MA, comigo, servidor deste juízo, para audiência de Conciliação nos autos do processo em epígrafe. 1.REALIZADO O PREGÃO: Certificou-se a presença da parte requerente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Dr. Francisco Jansen Lopes Sales, Promotor de Justiça. Presente a parte requerente, o MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, representado pelo seu Procurador, Dr.Paulo Guilherme Medeiros Alves. Presente as partes requeridas, 1) CLEONICE DE SA SILVA, acompanhada do seu advogado Dr.CLERES MARIO BARREIRA LOBATO(OAB/PI 10263-A); 2) ROSEMERY LOPES CAMPELO, acompanhada do seu advogado Dr.James Albert Magalhaes Santos(OAB/MA 8565-A). Ausente a parte requerida GARDENIA CARVALHO DE ARAUJO MELO e ROBSON CARDOSO COSTA. 2.INICIADA A AUDIÊNCIA: A magistrada esclareceu às partes, que a presente audiência foi designada para tentativa de acordo de não persecução cível. 3.OCORRÊNCIAS: 3.1 - Manifestação do Ministério Público: “Que não tem como apresentar no momento a proposta de acordo de não persecução cível, pois não teve como quantificar os danos; Requereu o prazo de 10 dias, para poder estipular se houve prejuízo aos cofres públicos e qual o tamanho do prejuízo; Que após, seja designada nova audiência para apresentar a proposta de acordo de não persecução cível”. 3.2 - Pela defesa das partes presentes na audiência, não houve objeção ao pedido do Ministério Público. 4.DELIBERAÇÃO: Ao final, foi proferido pela MMª Juíza, o seguinte DESPACHO: Vistos, etc. Defiro o pleito Ministerial. Concedo ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos termos requeridos em audiência. Considerando a necessidade de reorganização da pauta e o prazo concedido, REDESIGNO a audiência para eventual formulação e debate de Acordo de Não Persecução Cível para o dia 12/06/2025, às 17h00min, a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA. Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link meet.google.com/pqy-yueo-ifq ou utilizando o QR Code abaixo: Partes presentes e seus advogados intimadas em audiência. Intime-se a parte requerida GARDENIA CARVALHO DE ARAÚJO MELO e ROBSON CARDOSO COSTA. Ciência ao Ministério Público e ao Município. Cumpra-se. 5.ENCERRAMENTO: Nada mais foi dito ou determinado, do que para constar lavrei o presente termo. Eu, Lourenco Moura de Oliveira Filho, Servidor, digitei e segue assinado eletronicamente pela MMª Juíza de Direito, Dra.LORENA SANTOS COSTA PLACIDO, Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013-CNJ c/c Resolução Nº 281 de 09/04/2019-CNJ. Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000499-04.2024.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CAMPOS JUNIOR RÉU: FN ATACADO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1d9c0 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo elaborou sua própria conta de liquidação. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que vão de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ do juízo, fixando o valor da condenação em R$ 14.912,51 (quatorze mil, novecentos e doze reais e cinquenta e um centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CAMPOS JUNIOR
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000499-04.2024.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CAMPOS JUNIOR RÉU: FN ATACADO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1d9c0 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo elaborou sua própria conta de liquidação. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que vão de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ do juízo, fixando o valor da condenação em R$ 14.912,51 (quatorze mil, novecentos e doze reais e cinquenta e um centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FN ATACADO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000554-49.2024.5.22.0003 AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA RÉU: FN ATACADO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fe3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI declarar a prescrição da pretensão da parte autora em receber as parcelas prescritíveis e exigíveis via acionária anteriores a 24/05/2019, julgando extinta a ação em relação às referidas parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC, e no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, a serem suportadas pelo autor, cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000554-49.2024.5.22.0003 AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA RÉU: FN ATACADO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fe3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI declarar a prescrição da pretensão da parte autora em receber as parcelas prescritíveis e exigíveis via acionária anteriores a 24/05/2019, julgando extinta a ação em relação às referidas parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC, e no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, a serem suportadas pelo autor, cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FN ATACADO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6be9ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Descarte-se a petição de id.a6124d5 pois pertencente a outro processo. Expeça-se alvará ao autor dos depósitos de INSS de Raimundo Francisco Lobão Melo ante seu silêncio. Após aguarde-se por 30 dias novo depósito pelo INSS. sp   RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GERALDO DA SILVA
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