Gilberto Leite De Azevedo Filho

Gilberto Leite De Azevedo Filho

Número da OAB: OAB/PI 008496

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Leite De Azevedo Filho possui 134 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) APELAçãO CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800738-04.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ALVARÁ 742/2025 O MM. Juiz de Direito da Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS-PI, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$. 646,13 (seiscentos e quarenta e seis reais e treze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 600105781326, na agência n°. 129 do Banco do Brasil, vinculado ao processo nº 0800738-04.2023.8.18.0088, a ser retirado FISICAMENTE na Agência Bancária. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI 8496 - CPF: 020.451.813-08. ANEXOS: Cópia do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará. OBSERVAÇÃO: A quantia objeto do presente Alvará refere-se ao valor devido no processo 0800738-04.2023.8.18.0088. Fica esclarecido que o Alvará deve ser expedido FISICAMENTE tendo em vista não ter sido apresentado conta bancária do Beneficiário GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI 8496 - CPF: 020.451.813-08. Dado e passado nesta Comarca Capitão de Campos, Estado do Piauí, data conforme assinatura digital. Eu, Carlos Ady da Silva, Oficial de Gabinete. Mat. 32.135, digitei. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803597-14.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIS SAMPAIO LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/08/2025, às 10:00 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIS SAMPAIO LIMA Localidade olhos dágua, s/n, zona rural, SIGEFREDO PACHECO - PI - CEP: 64285-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070217360742600000073194625 Procuração e declaração - Luís Sampaio Lima Procuração 25070217360773400000073194628 RG - Luís Sampaio Lima Documentos 25070217360793600000073194629 comprovante de endereço Documentos 25070217360819900000073194627 extrato 2020 cesta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070217360838200000073194630 extrato 2021 cesta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070217360853200000073194631 extrato 2022 cesta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070217360867300000073194632 Informação Informação 25070419113302700000073326594 Certidão de Triagem Certidão 25070714331245500000073394960 CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0802903-50.2022.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Abono de Permanência] APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR APELADO: VALDEMIR JOAO RODRIGUES DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Campo Maior – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais, interposta por Valdemir João Rodrigues, ora apelado. A sentença recorrida (ID n. 25119388) julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando que o Município regularize a cobrança da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), limitando-a ao valor de R$ 19,54 conforme disposto na Lei Municipal nº 16/2019, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada fatura emitida em desconformidade. Também foi determinado o ressarcimento dos valores pagos a maior, de forma simples, com correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, ao argumento de ausência de lesão à personalidade. O Município de Campo Maior, inconformado, interpôs recurso de apelação (ID n. 25119390), aduzindo, em síntese, que a sentença merece reforma, pois se baseia em legislação revogada. Sustenta que a Lei Municipal nº 026/2018, posteriormente alterada pela Lei nº 016/2019, regulamenta a cobrança da COSIP, não prevendo isenção para consumo acima de 50 kWh. Alega ainda que Decreto Municipal nº 004/2022 atualizou os valores cobrados, além de haver recomendação do Ministério Público Estadual para que a concessionária se abstivesse de cobrança indevida apenas na zona rural. Requer, ao final, o provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Não consta a apresentação das contrarrazões à apelação nos autos. É o que se tem a relatar. Em análise dos autos, verifico que a parte autora atribuiu ao presente feito valor inserido no limite do teto do Juizado da Fazenda Pública (R$ 16.272,43 - ID n. 25118906), não incidindo também a demanda nas vedações previstas no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009. Logo, o recurso não merece ser conhecido no presente juízo. Isso porque os feitos que seriam de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública devem obedecer ao rito previsto na Lei 12.153/2009, conforme o que dispõe o art. 97 do Provimento n. 165, de 18/04/2024 (similar ao que já previa o art. 21, § 2º do Provimento CNJ nº 7/2010): Art. 97. Nas comarcas onde não houver Vara da Fazenda Pública, a designação recairá sobre Vara diversa, que deverá observar, fundamentadamente, critérios objetivos, evitando-se congestionamento. § 1º Os processos da competência da Lei n. 12.153/2009, distribuídos após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o rito especial. (grifos nossos) Nesse sentido, não obstante o art. 81-A, II, j, do RITJPI só afastar a competência deste Tribunal de Justiça para julgar os recursos interpostos nos processos em que o procedimento da Lei nº 12.153/09 tenha sido expressamente adotado, este Tribunal Pleno, conforme Resolução n. 383/23, entendeu que “compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09”: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. (grifo nosso) Desse modo, no caso sub examine, a competência para julgar o recurso interposto contra sentença prolatada pelo magistrado de primeiro grau é da Turma Recursal, especialmente porque, além se ter atribuído à causa o valor que fixa a competência dos juizados especiais da fazenda pública, o recurso de apelação foi distribuído em 16/05/2025, ou seja, em data posterior à Resolução n. 383/23 (18/10/2023). Portanto, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do recurso, por não ser o Tribunal de Justiça do Piauí o órgão competente para o seu exame, salientando, ainda, que não se aplica a regra insculpida no art. 10 do Código de Processo Civil, consoante entendimento disposto no enunciado 04 do ENFAM. Por fim, quanto à fungibilidade e tempestividade do presente recurso a ser recebido nas turmas recursais como Recurso Inominado, o tema 697 do STJ já definiu que “prevalecerá a intimação e o prazo definido via sistema, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico”, “garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas”, logo, interposto dentro do prazo previsto no sistema PJE, o presente recurso será tempestivo. ANTE O EXPOSTO, declaro de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), pelo critério funcional, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, declinando da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009. Intimações necessárias. Proceda-se às baixas necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data indicada no sistema. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803613-65.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIS SAMPAIO LIMA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/08/2025, às 12:00 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIS SAMPAIO LIMA Localidade olhos dágua, s/n, zona rural, SIGEFREDO PACHECO - PI - CEP: 64285-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070315152102000000073251880 Procuração e declaração - Luís Sampaio Lima Procuração 25070315152136900000073252887 RG - Luís Sampaio Lima Documentos 25070315152166700000073252889 comprovante de endereço Documentos 25070315152196000000073252885 extrato 2020 seguro bradesco auto re DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070315152213200000073252884 Informação Informação 25070420233191600000073327460 Certidão de Triagem Certidão 25070715401930600000073401938 CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803652-62.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIS SAMPAIO LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/08/2025, às 12:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIS SAMPAIO LIMA Localidade olhos dágua, s/n, zona rural, SIGEFREDO PACHECO - PI - CEP: 64285-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070507162674700000073331270 Procuração e declaração - Luís Sampaio Lima Procuração 25070507162765700000073331275 RG - Luís Sampaio Lima Documentos 25070507162822700000073331276 comprovante de endereço Documentos 25070507162864800000073331274 extrato 2023 encargos de limite de credito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070507162932200000073331271 extrato 2024 encargos de limite de crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070507162974400000073331272 extrato 2025 encargos limite de crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070507163016100000073331273 Informação Informação 25070507343312100000073331279 Certidão de Triagem Certidão 25070720072440500000073416021 CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803654-32.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIS SAMPAIO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/08/2025, às 13:00 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIS SAMPAIO LIMA Localidade olhos dágua, s/n, zona rural, SIGEFREDO PACHECO - PI - CEP: 64285-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070508592182100000073332064 Procuração e declaração - Luís Sampaio Lima Procuração 25070508592232800000073332066 RG - Luís Sampaio Lima Documentos 25070508592271600000073332076 comprovante de endereço Documentos 25070508592302700000073332067 extrato 2021 seg cred protegido a DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070508592331600000073332068 extrato 2022 seg cred protegido a DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070508592354200000073332070 extrato 2023 seg cred protegido a DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070508592374200000073332072 extrato 2024 seg cred protegido a DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070508592393700000073332074 extrato 2025 seg cred protegido a DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070508592442700000073332075 Informação Informação 25070509200205600000073332737 Certidão de Triagem Certidão 25070720081723800000073416023 CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803598-96.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIS SAMPAIO LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/08/2025, às 10:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIS SAMPAIO LIMA Localidade olhos dágua, s/n, zona rural, SIGEFREDO PACHECO - PI - CEP: 64285-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070217580476900000073196398 Procuração e declaração - Luís Sampaio Lima Procuração 25070217580502200000073196400 RG - Luís Sampaio Lima Documentos 25070217580515700000073196401 comprovante de endereço Documentos 25070217580528300000073196399 extrato 2020 tit de capitalização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070217580543100000073196402 extrato 2021 tit de capitalização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070217580555400000073196403 Informação Informação 25070415303429500000073317239 Certidão de Triagem Certidão 25070714363353100000073395439 CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
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