Renata De Almeida Monteiro Alves
Renata De Almeida Monteiro Alves
Número da OAB:
OAB/PI 008434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata De Almeida Monteiro Alves possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TJGO, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT22, TJGO, TJPI
Nome:
RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000347-06.2022.5.22.0105 AUTOR: KAIO DE QUEIROZ ARAUJO RÉU: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5aa3b proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Trata-se de execução trabalhista em face de I.G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, que se encontra em recuperação judicial. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) estabelece, em seu artigo 6º, § 1º, que as execuções trabalhistas podem prosseguir até a apuração do crédito. Após a apuração, o crédito deve ser habilitado no quadro geral de credores da recuperação judicial. O entendimento jurisprudencial do TST (RR - 10717-15.2018.5.03.0139) é no sentido de que, em havendo recuperação judicial, a execução trabalhista deve prosseguir até a definição do valor do crédito, com a posterior habilitação no juízo universal. EMENTA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUÇÃO DO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento da execução quando a executada teve a recuperação judicial decretada, devendo o crédito ser habilitado perante o juízo em que se processa a recuperação judicial. (TRT-4 - AP: 00213265020195040701, Relator: LUCIA EHRENBRINK, Data de Julgamento: 23/03/2023, Seção Especializada em Execução) DECIDE-SE. Determino a expedição de certidão de crédito em favor de KAIO DE QUEIROZ ARAÚJO, com o valor atualizado do crédito exequendo, para fins de habilitação no processo de recuperação judicial nº 0000278-60.2022.8.16.0017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR. Considerando o disposto na Lei nº 11.101/2005 e a necessidade de habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, determino a suspensão da execução neste Juízo. Intimem-se as partes. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPEL DISTRIBUICAO S.A. - I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A - ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ESPERANCA 8 S.A.
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