Renata De Almeida Monteiro Alves
Renata De Almeida Monteiro Alves
Número da OAB:
OAB/PI 008434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata De Almeida Monteiro Alves possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJGO
Nome:
RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000490-87.2025.5.22.0105 distribuído para Vara do Trabalho de Piripiri na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300072200000015304060?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000496-94.2025.5.22.0105 distribuído para Vara do Trabalho de Piripiri na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300072200000015304060?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000280-93.2020.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FABIANO FERREIRA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Intimo a defesa constituída da sentença proferida nos autos (ID 76438359 ). PIRIPIRI, 27 de maio de 2025. DANIELLE PARENTES FERREIRA DOURADO 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800351-21.2019.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCIMEIRE DE SOUSA SILVA INTERESSADO: VILLA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos. Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, engendrando um obstáculo ao ressarcimento de prejuízo causado ao consumidor, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Saliento que, no caso dos autos, a desconsideração pode ser decretada, inclusive, sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA – PROCEDENCIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – COMPROVADA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA SATISFAÇÃO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PELA DEVEDORA – REQUISITOS DEMONSTRADOS SUFICIENTES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. Assim, rejeita-se a preliminar arguida. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. A regra de que os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os do sócio não é absoluta, sendo possível em algumas situações afastar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios respondam pelas suas obrigações a fim de resguardar os interesses dos credores prejudicados, muito mais ainda em uma ação que se arrasta por quase doze anos. Ademais, a inexistência de bens penhoráveis aliada à ausência de indicação de bens para penhora pela empresa executada, constitui indício de que está agindo com abuso de direito, desvirtuando um dos pressupostos previstos no artigo 50 do Código Civil, autorizando, deste modo, a desconsideração da personalidade jurídica.- (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1002831-84.2024.8.11.0000, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 02/05/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE BENS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. A jurisprudência pátria na esteira do entendimento firmado no STJ vem entendendo que não há qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Isso porque, nesse caso, haveria um exercício diferido do contraditório e da ampla defesa com a apresentação a posteriori de embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade. Nesse sentido, não haveria qualquer nulidade no deferimento da penhora online antes da intimação dos sócios. Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - AI: 00507248120158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL, Relator: RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 19/10/2015, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2015) Dessa forma, considerando o pedido de ID 68046261, autorizo, com suporte no art. 28, § 5º, do CDC (teoria menor da desconsideração), a realização de penhora online nas contas bancárias dos sócios da empresa executada (FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CRUZ SEGUNDO, CPF: 680.354.623-34 e CHRISTIANNY BREA ALVES CRUZ CORCINO, CPF: 680.354.543-15), no total de R$ 116.768,85. Realizada e confirmada a penhora, intime-se para eventual impugnação. Expedientes necessários. Piripiri/PI, data registrada no sistema. Raimundo José Gomes Juiz de Direito em substituição no JECC Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800917-95.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA PATRICIA SOARES DANTAS NEIVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, Dr. Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 26/06/2025, às 10h10.Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência. Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais. TERESINA, 21 de maio de 2025. ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET