Joselda Nery Cavalcante
Joselda Nery Cavalcante
Número da OAB:
OAB/PI 008425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joselda Nery Cavalcante possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPI, TJCE, TRF1, TJSP, TJPE, TJMA, TJAL
Nome:
JOSELDA NERY CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
INQUéRITO POLICIAL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº 0001015-67.2020.8.10.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: J. M. D. S. T. D. S. AUTOR: M. P. D. E. D. M. REU: J. A. D. S. SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de J. A. D. S., qualificado nos autos, em razão da prática do crime previsto no art. 147, do CPB e art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 c/c Lei n.º 11.340/2006. A denúncia foi recebida em 24 de novembro de 2021 (ID 68586844, páginas 55/56). Citado, o acusado apresentou resposta a acusação (ID 68586844, página 71). Realizada audiência de instruç ão, conforme termo de ID 127170381. Em alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenaç ão do acusado nos termos da denúncia (ID 140661873). A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais pleiteando a absolviç ão do acusado e, em caso de condenaç ão, a aplicaç ão da pena no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixação do regime aberto e suspensão condicional da pena (ID 143275561) É o necessário relatar. Decido. Como se sabe, da prática de ilícitos penais nasce para o Estado o direito de punir. No entanto, este direito deve ser exercido dentro de prazos legais determinados, sob pena de, em havendo inércia do Estado, ocorrer a perda de tal direito, caracterizando-se a prescrição. A lei penal prevê duas espécies de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A primeira se refere à perda do direito do Estado de formar um título executivo judicial (Prescrição antes do trânsito em julgado). Já a segunda, extingue o direito do estado de executar sua decisão, também em razão do decurso do tempo (Prescrição depois do trânsito em julgado). Importante frisar que a prescrição antes de transitada em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. In casu, percebe-se facilmente a impossibilidade de prosseguimento normal do feito, tendo em vista o decurso de tempo, pelo fenômeno da prescrição. O artigo 147 do Código Penal normatiza que a pena para o crime em comento é de detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa. Já o artigo 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 normatiza que a pena para a contravenção em comento é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. O art. 119 do Código Penal prevê que, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Destarte, considerando que desde a data do recebimento da denúncia (24/11/2021) já se passaram mais de três anos, sem ter havido outra causa interruptiva, a declaração de extinção da punibilidade torna-se absolutamente necessária, por se tratar de disposição cogente. O art. 107, IV, do CP normatiza que “extingue-se a punibilidade: (....) IV – pela prescrição, decadência e perempção”. Ademais, vale ressaltar por oportuno que, na espécie, a extinção da punibilidade, consubstanciada na prescrição, pode também ser declarada de ofício pelo Juiz, por constituir-se matéria de ordem pública, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. Ex positis, nos termos do art. 107, inc. IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE J. A. D. S., em razão da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao delito tipificado no art. 147, do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. P.R.I. Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Proceda a Secretaria Judicial as baixas necessárias nos registros, conforme determina o artigo 202 da LEP. Timon/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ n.º 3730/2024
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon Fórum Doutor Amarantino Ribeiro Gonçalves Rua Doutora Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí CEP: 65.631-250 - Fone (99) 3317 7133 Processo: 0001015-67.2020.8.10.0060 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: J. M. D. S. T. D. S. e outros Advogados do(a) VÍTIMA: EVANDRO LUCAS SOUSA DA SILVA - OAB/PI 21583, JOSELDA NERY CAVALCANTE - OAB/PI 8425 Requerido: J. A. D. S. Advogado do(a) REU: JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO - OAB/PI 13087-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) através de seus advogados do inteiro teor da Sentença de ID nº 149355517, cujo teor final segue transcrito: "(...) Ex positis, nos termos do art. 107, inc. IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE J. A. D. S., em razão da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao delito tipificado no art. 147, do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. P.R.I. Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Proceda a Secretaria Judicial as baixas necessárias nos registros, conforme determina o artigo 202 da LEP. Timon/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL - Juiz de Direito Auxiliar/ NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais/Portaria CGJ n.º 3730/2024." Timon/MA, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. THAISA HELENA PEIXOTO CASTELO BRANCO Técnica Judiciária - Secretaria Extraordinária Portaria-CGJ 1491/2025
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon Fórum Doutor Amarantino Ribeiro Gonçalves Rua Doutora Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí CEP: 65.631-250 - Fone (99) 3317 7133 Processo: 0001015-67.2020.8.10.0060 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: J. M. D. S. T. D. S. e outros Advogados do(a) VÍTIMA: EVANDRO LUCAS SOUSA DA SILVA - OAB/PI 21583, JOSELDA NERY CAVALCANTE - OAB/PI 8425 Requerido: J. A. D. S. Advogado do(a) REU: JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO - OAB/PI 13087-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) através de seus advogados do inteiro teor da Sentença de ID nº 149355517, cujo teor final segue transcrito: "(...) Ex positis, nos termos do art. 107, inc. IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE J. A. D. S., em razão da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao delito tipificado no art. 147, do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. P.R.I. Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Proceda a Secretaria Judicial as baixas necessárias nos registros, conforme determina o artigo 202 da LEP. Timon/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL - Juiz de Direito Auxiliar/ NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais/Portaria CGJ n.º 3730/2024." Timon/MA, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. THAISA HELENA PEIXOTO CASTELO BRANCO Técnica Judiciária - Secretaria Extraordinária Portaria-CGJ 1491/2025
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon Fórum Doutor Amarantino Ribeiro Çonçalves Rua Doutora Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí CEP: 65.631-250 - Fone (99) 3317 7133 Processo: 0813795-64.2024.8.10.0060 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Requerente: RAIMUNDA NONATA COSTA DA SILVA Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELDA NERY CAVALCANTE - PI8425 De ordem do MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) através de seus advogados do inteiro teor da Sentença. Timon-MA, segunda-feira, 09 de junho de 2025. MARCYA HELENA BRITO SANTOS Auxiliar / Técnico Judiciário Mat.81096321300
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo n.º 0830403-23.2024.8.10.0001 Pedido de Prisão Preventiva Representados: Isabella Guimarães Ferreira e P. M. L. DESPACHO Intime-se novamente a advogada Ana Paula Torres Lisboa (OAB/MA 21.877) para comprovar que comunicou a renúncia do mandato ao réu Patrick Martins, conforme determina o art. 112, CPC, aplicado por analogia ao processo penal, visto que o documento juntado no ID 150607910 não foi possível abrir neste sistema. Após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, data do Sistema. STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CAXIAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des. Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone: (99) 2055-1371. E-mail: varacrim1_cax@tjma.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805993-45.2023.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO(S): REU: NICOLAS OLIVEIRA MELO FINALIDADE: INTIMAR a Advogada JOSELDA NERY CAVALCANTE - PI8425, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento no dia 10/09/2025, às 10:30 horas, conforme designado nos autos do processo em epígrafe. PRIMEIRA VARA CRIMINAL Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ydv-qijm-oje Caxias-MA.Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. FRANCISCO CLAIRTON MESQUITA RODRIGUES Secretário Judicial da 1ª Vara Criminal
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CAXIAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des. Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone: (99) 2055-1371. E-mail: varacrim1_cax@tjma.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805993-45.2023.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO(S): REU: NICOLAS OLIVEIRA MELO FINALIDADE: INTIMAR o Advogados, WESLLEN COSTA SOUZA - PI23228, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento no dia 10/09/2025, às 10:30 horas, conforme designado nos autos do processo em epígrafe. PRIMEIRA VARA CRIMINAL Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ydv-qijm-oje Caxias-MA.Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. FRANCISCO CLAIRTON MESQUITA RODRIGUES Secretário Judicial da 1ª Vara Criminal