Pablo Enrique Almeida Alves

Pablo Enrique Almeida Alves

Número da OAB: OAB/PI 008300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Enrique Almeida Alves possui 226 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 226
Tribunais: TRT22, TJSP, TRF1, TJPE, TJPI, TRT16, TJMA
Nome: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) APELAçãO CíVEL (40) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800007-49.2021.8.10.0072 Exequente: SORAIA ALVES NOLETO Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por SORAIA ALVES NOLETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Depósito realizado (id nº 124178694). Expedição do alvará respectivo (id nº 134337351). Certidão id nº 143619148, informando que a exequente o prazo para manifestação transcorrer in albis (id nº 143619148). Vieram-me conclusos É o que basta relatar. Decido. Considerando a expedição de alvará (id nº 134337351) e a ausência de outros requerimentos, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a execução ajuizada pelo SORAIA ALVES NOLETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em epígrafe. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800596-70.2023.8.10.0072 Exequente: RAYALLA MICKAELLE TAVARES DE OLIVEIRA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RAYALLA MICKAELLE TAVARES DE OLIVEIRA ajuizou cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Alvarás expedido em favor da exequente e seu patrono. Petição da requerente informando que não tem mais requerimentos, solicitando o arquivamento do feito (id nº 136003602). É o que basta relatar. Decido. Considerando o pagamento efetuado pelo executado e o levantamento dos valores pela exequente, JULGO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, EXTINTA a execução ajuizada por RAYALLA MICKAELLE TAVARES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0800162-52.2021.8.10.0072 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELADO: JULIO CESAR PRIMEIRO OLIVEIRA TEIXEIRA - MA13719-A RECORRIDO: ALENE DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELANTE: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES - PI8300-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário. São Luís/MA, 25 de junho de 2025 SHEILA MARIA ARAUJO SANTOS Matrícula: 109181 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
  5. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo : 333-23.2013.8.10.0072 Ação :Ação Civel Improbidade Administrativa Autor :Ministério Público Estadual Réu : Raimundo Nonato e Silva De ordem do Doutor David Mourão Guimarães de Morais Meneses, Juiz de Direito Titular da Comarca de Barão de Grajaú-MA, na forma da lei, etc. MANDA à Senhora Oficiala de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da pessoa abaixo qualificada para tomar ciência da Portaria nº 20/2017, referente a restauração dos Autos processo nº 333-23.2013.8.10.0072. Anexo: Cópia da Portaria nº 20/2017. Destinatário: Raimundo Nonato e Silva, Avenida Mário Bezerra, Centro, Barão de Grajaú/MA. Eu ____, Alda Cely Deusdará Rocha Ferreira, Secretária Judicial, o digitei. Barão de Grajaú, 14 de agosto de 2017. Alda Cely Deusdará Rocha Ferreira Secretária Judicial
  6. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DA BARÃO DE GRAJAÚ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO Av. Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA. Telefone: 89 35231133 / email: [email protected] Processo n.º 0000081-78.2017.8.10.0072 Decisão Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros apresentado por JORDÂNIA RIBEIRO ARAÚJO e FERNANDO RIBEIRO SILVA requerendo que seja deferida a sua habilitação na qualidade de sucessores do de cujus IZABEL RIBEIRO VIANA. Intimada para se manifestar acerca do pedido de habilitação, a requerida deixou o prazo transcorrer in albis. Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. Analisando as documentações acostadas ao requerimento id nº 101103970, tenho que restaram demonstradas as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos filhos do de cujus. Assim, defiro o pedido de habilitação formulado. Por conseguinte, determino que a Secretaria realize as anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, e tendo-se em vista que os habilitados já manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela executada, expeça-se o devido precatório. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DA BARÃO DE GRAJAÚ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO Av. Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA. Telefone: 89 35231133 / email: [email protected] Processo n.º 0000081-78.2017.8.10.0072 Decisão Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros apresentado por JORDÂNIA RIBEIRO ARAÚJO e FERNANDO RIBEIRO SILVA requerendo que seja deferida a sua habilitação na qualidade de sucessores do de cujus IZABEL RIBEIRO VIANA. Intimada para se manifestar acerca do pedido de habilitação, a requerida deixou o prazo transcorrer in albis. Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. Analisando as documentações acostadas ao requerimento id nº 101103970, tenho que restaram demonstradas as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos filhos do de cujus. Assim, defiro o pedido de habilitação formulado. Por conseguinte, determino que a Secretaria realize as anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, e tendo-se em vista que os habilitados já manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela executada, expeça-se o devido precatório. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800635-38.2021.8.10.0072 Autor: CARLA ADELANY DA SILVA RIBEIRO Réu: PAULO SERGIO NASCIMENTO BARROS e outros SENTENÇA A impetrante CARLA ADELANY DA SILVA RIBEIRO e o impetrado PAULO SERGIO NASCIMENTO BARROS e outros , qualificados nos autos, firmaram acordo extrajudicial no decurso do feito (doc. id nº 122945585) . Com vistas dos autos, o Ministério Público requereu a homologação do acordo (id nº 122945585). É o que basta relatar. Decido. Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, “b”, c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre CARLA ADELANY DA SILVA RIBEIRO e PAULO SERGIO NASCIMENTO BARROS e outros , para que surta seus efeitos jurídico-legais. Custas a serem rateadas pelas partes. As custas da autora ficarão sobre condição suspensiva de exigibilidade, por até 05 (cinco) anos por ser beneficiaria da justiça gratuita. A ré é beneficiária de isenção legal (art. 10 da Lei 6.584/96 - Lei de custas e emolumentos do Estado do Maranhão). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
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