Jose Wilson Cardoso Diniz Junior

Jose Wilson Cardoso Diniz Junior

Número da OAB: OAB/PI 008250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Wilson Cardoso Diniz Junior possui 45 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TJPE, TJBA, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJPE, TJBA, TJMA, TRF1, TJRN, TJPI
Nome: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800746-40.2023.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CHAVES DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250-A APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dioclécio Silva. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810302-21.2018.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Alienação Judicial] AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: ALINNY MARQUES PACIFICO CAMPELO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios de ID n.°76060210. . TERESINA, 26 de maio de 2025. VANESSA DA SILVA BRITO Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808377-19.2020.8.18.0140 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges] AUTOR: M. D. J. O. L. Nome: MARIA DE JESUS OLIVEIRA LEMOS Endereço: Rua Orlando Carvalho, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-160 REU: P. F. D. A. Nome: PEDRO FELIX DE ANDRADE Endereço: Localidade Morro Redondo, S/N, Zona Rural, COIVARAS - PI - CEP: 64335-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO e EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Cumulada com Alimentos e Antecipação de Tutela de Urgência, ajuizado por M. D. J. O. L. em face de P. F. D. A., todos qualificados nos autos. Feito já com contestação e réplica. Analisando os autos, verifico que o processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, nos termos do art. 357 do CPC. As partes são legítimas, e a petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC). Não havendo outras questões pendentes, tem-se que o processo está em ordem para prosseguir. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais devem recair a atividade probatória: a existência de união estável entre as partes, caso reconhecida, qual a data de início e do término da união estável, a partilha de bens e a verificação da necessidade da autora em receber alimentos e possibilidade econômica do requerido em prestá-los. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de setembro de 2025, às 10:30 horas, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), na sala virtual deste juízo, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive testemunhais, sendo que estas últimas deverão comparecer, ao ato, PESSOALMENTE, na sala de audiências deste juízo, independentemente de intimações. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. Destacando, QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL. Destaco que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência ora designada poderá acarretar as sanções previstas em lei. Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032820264542800000008616384 Inicial.Maria de Jesus Oliveira Sousa Petição 20032820264581200000008616385 RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264641000000008616386 Procuração Procuração 20032820264713200000008616387 Declaração de Hipossuficiencia Documentos 20032820264789400000008616388 Certidão de Casamento Religioso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264853800000008616389 Comprovante de Residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264934600000008616390 Declaração de Compra e Venda Residencial São Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264977400000008616391 Declaração de venda de veículo Amarok DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265145100000008616392 Declaração de compra e venda assentamento tesouras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265255400000008616394 Nota fiscal compra de geladeira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265418600000008616393 Declaração compras de móveis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265484500000008616395 CPF.Maria de Jesus Oliveira Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265534300000008616396 Contrato de compra e venda de veículo usado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265597200000008616397 Contrato de compra e venda de veículo usado pag 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265681200000008616398 Certificado de registro e licenciamento de carro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265781800000008616399 Certidão de Nascimento Geane Lemos Felix DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265845800000008616400 Certidão de nascimento Gean Lemos Felix DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265924800000008616401 Certidão de Nascimento Erica Olinda Lemos Felix DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265998800000008616403 Boletim de Ocorrencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820270075000000008616404 Despacho Despacho 20041416512691500000008807848 Sistema Sistema 20041416515935000000008822399 Petição Petição 20041611135704400000008852538 Certidão Certidão 20072416174566500000010396309 Petição Petição 20072814541353200000010446841 MANIFESTAÇÃO. MARIA DE JESUS Petição 20072814541368700000010447598 Despacho Despacho 20101319401473100000011807131 Citação Citação 20101319401473100000011807131 Certidão Certidão 21051015574363500000015692240 Procuração Procuração 21051709154003100000015849140 Procuração Pedro Felix Procuração 21051709154018000000015849141 Diligência Diligência 21051709212047800000015849307 0808377-19.2020 Pedro Felix Diligência 21051709212064600000015849315 Certidão Certidão 21051710094650900000015851821 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21060721543946800000016382751 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21060721552971100000016382752 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21060721575708200000016382753 Contestação divorcio Petição 21060721575722100000016382755 dividas de energia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21060721575753900000016382756 Certidão Certidão 21060909294573000000016425143 Intimação Intimação 21060909360037500000016425601 Substabelecimento Substabelecimento 22032209064415200000023989948 SUBSTABELECIMENTO[2208] PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22032209064427400000023989957 Manifestação 22032209193427600000023991235 Certidão Certidão 22032213471726200000024014892 Certidão Certidão 22072417245357600000028157174 Substabelecimento Substabelecimento 22072618095897400000028246616 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22080112454403500000028416780 01 PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS 02 Petição 22080112454416100000028416782 Certidão Certidão 22080511382898100000028620587 Despacho Despacho 23052919252332200000039017918 Intimação Intimação 23121317065266500000047593612 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012917572107600000048918868 Renúncia Petição 24040109184414300000051751542 RENUNCIA maria de jesus 01abr2024 Petição 24040109184418600000051751549 Certidão Certidão 24111109395802800000062315600 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111110164339100000062321125 0808377-19.2020 Ata da Audiência 24111110164348000000062321129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111215302953600000062427947 Intimação Intimação 24111215302953600000062427947 Manifestação Manifestação 24111217421620100000062435808 Manifestação Manifestação 24111217421620100000062435808 Certidão Certidão 24111308300249900000062448990 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24121323562499200000063927099 replica MANIFESTAÇÃO 24121323562530600000063927100 Sistema Sistema 25032613040685600000068205697 TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0836232-02.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] APELANTE: GUSTAVO NASCIMENTO SILVA APELADO: BANCO HONDA S/A. REPRESENTANTE: BANCO HONDA S/A. DESPACHO Os autos tratam de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GUSTAVO NASCIMENTO SILVA, em face de Sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação Revisional de Contrato - Processo nº 0836232-02.2022.8.18.0140, ajuizada em face do BANCO HONDA S. A., ora apelado. Por meio do Despacho de id.18133769, foi oportunizado ao apelante que juntasse documentos aptos a comprovar a concessão da justiça gratuita, mas o apelante deixou transcorrer o prazo in albis. (id.18406316) Em decisão monocrática (id.21189572) foi indeferido o benefício da justiça gratuita pleiteado e determinado recolhimento em dobro do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC). Em seguida, COOJUD-CÍVEL realizou a juntada do boleto de pagamento referente ao recolhimento em dobro do preparo, conforme decisão de Id. 21189572. Passado o prazo, o apelante quedou-se inerte. (id.21863542) Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se que, foi proferida decisão indeferindo o beneficio da justiça gratuita e determinando o recolhimento do preparo em dobro, quando na verdade deveria ser na forma simples, diante do indeferimento da benesse. Assim, considerando o erro in procedendo, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação do apelante para que faça o recolhimento do preparo na forma simples, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC). Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. À SEJU para providências. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800262-07.2021.8.10.0072 APELANTE: SAMA CASSIA AMORIM COSTA Advogado do(a) APELANTE: JOSE DIAS NETO - MA15735-A APELADO: SABRINA MORAES DE CAMPOS DECISÃO Analisando, detidamente, a matéria e as partes envolvidas, observo que o presente recurso é de competência de uma das CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO, segundo o literal teor do artigo 20, I, alínea “c” do Regimento Interno desta Corte, razão pela qual deve ser corrigida a distribuição do feito, pois inexistente competência desta Câmara de Direito Público. Posto isto, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa no sistema. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
  7. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0806039-77.2019.8.10.0060 EMBARGANTE: FRANCISCO MOURA PEREIRA, MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250-A EMBARGADO: CERAMICA RAMOS LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: CARINA MOISES MENDONCA - SP210867-A, WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223 DESPACHO Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por Francisco Moura Pereira e Maria Lucimeire Santos de Lima em face de Cerâmica Ramos Ltda., com vinculação ao processo nº 0805459-47.2019.8.10.0060, que versa sobre Cumprimento de Sentença – Imissão na Posse, tendo como partes Cerâmica Ramos Ltda. (exequente) e Francisco Rosivan Moura Pereira (executado). Consta no ID 31923996 o indeferimento da petição inicial, sob o fundamento de que os embargantes não comprovaram a posse do bem litigioso, conforme exigido em decisão de emenda proferida pelo juízo. Posteriormente, no ID 146752544, sobreveio a anulação da sentença em sede de apelação, com retorno dos autos. No ID 148653473, o embargado apresentou contestação. Intimem-se os embargantes para apresentação de réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Após, diante da vinculação com o feito principal, expeça a SEJUD certidão de objeto e pé atualizada do processo nº 0805459-47.2019.8.10.0060, devendo constar expressamente o andamento processual com a fase em que se encontra e eventuais medidas constritivas incidentes sobre o bem objeto dos presentes embargos. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000396-98.2014.8.18.0069 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A APELADO: MARCOS ANTONIO SOUSA DA LUZ, EDNA FREIRES DE SOUSA LUZ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. REGENERAçãO, 22 de maio de 2025. LUIS MOREIRA DA SILVA Vara Única da Comarca de Regeneração
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou