Max Vinicius Fontenele Rocha
Max Vinicius Fontenele Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 008032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Max Vinicius Fontenele Rocha possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859137-30.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVAN TORRES FILHO HERDEIRO: CANDICE ARRUDA VASCONCELOS, CYNARA TORRES DE SOUSA MARTINS ROCHA, CIBELE DE ARRUDA TORRES INVENTARIADO: IVAN TORRES INTERESSADO: ELIZABETE DA SILVA SANTOS HERDEIRO: ESMERALDA SANTOS TORRES DESPACHO Diante da petição de ID 76186110 comunicando sobre a interposição de agravo de instrumento, não havendo razões para retratação, certifique, a secretaria, se houve decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso. Após certificado, caso não haja decisão suspensiva, intimem-se os demais herdeiros sobre as primeiras declarações, intimando-se as procuradorias das Fazendas Públicas para conhecimento e manifestação em 15 dias. . Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010911-42.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: REYNALDO TAJRA FRANCA, JOSE GUILHERME FRANCA MENDES DE CARVALHO, DANIEL FRANCA MENDES DE CARVALHO, SONIA MARIA TAJRA FRANCA MENDES DE CARVALHO, JOAO FRANCA NETO INVENTARIADO: ROSA AMELIA TAJRA FRANCA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do alvará expedido nos autos. TERESINA, 7 de julho de 2025. ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801123-50.2025.8.18.0065 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Partilha] REQUERENTE: ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO e outros REQUERIDO: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS DECISÃO ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO e o menor ANTÔNIO ALMIRO CASTRO MENEZES, devidamente qualificados nos autos, propuseram a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS PARA FILHO MENOR E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS em face de RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS. A parte requerente pleiteia o benefício da Justiça Gratuita, sob a alegação de hipossuficiência financeira, argumentando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Mencionam, ainda, que a primeira requerente, embora seja analista judicial do TJ-PI, teve seu padrão de vida drasticamente reduzido após a separação, visto que seu ex-companheiro arcava com a maior parte dos custos familiares e que ela não tem acesso aos bens ou rendimentos da sociedade de advogados. A inicial aponta, inclusive, o valor da causa em R$ 3.506.292,00 (três milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e noventa e dois reais). Verifica-se que a requerente juntou aos autos declaração de hipossuficiência, e que o benefício da gratuidade da justiça já foi concedido em outro processo (Agravo de Instrumento nº 0756732-11.2025.8.18.0000), interposto contra decisão liminar em ação de guarda, cujo valor da causa era de R$ 1.518,00. Não obstante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. No caso em tela, o elevado valor da causa, que totaliza mais de R$ 3,5 milhões, envolvendo a partilha de bens significativos (R$ 3.251.268,00) e pleito de alimentos em patamares consideráveis (09 salários mínimos mensais para o filho menor e 05 salários mínimos mensais a título de alimentos compensatórios para a requerente), contrasta de forma substancial com a alegada hipossuficiência. A simples alegação, por si só, não é suficiente para infirmar os indícios de capacidade financeira decorrentes do vultoso patrimônio em discussão. A responsabilidade de cada cônjuge ou companheiro pela meação e pelas despesas dos filhos é proporcional aos seus bens e rendimentos. A partilha de um patrimônio milionário, ainda que pendente, e a solicitação de alimentos em montantes elevados, sugerem uma capacidade econômica que, em princípio, afasta a presunção de hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade integral. Desse modo, a parte requerente deve demonstrar de forma mais robusta a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, que são proporcionais ao valor da causa. A concessão em processo anterior com valor da causa infinitamente inferior não vincula este Juízo para uma demanda de tal magnitude. Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, e eventual cancelamento da distribuição do feito [CPC, art. 321, parágrafo único], devendo juntar documentos hábeis (como por exemplo: 03 últimos contracheques, extratos bancários, 03 últimas declarações do Imposto de Renda, cópia da carteira de trabalho previdência social - CTPS etc), além de outras provas que considerar pertinentes Alternativamente, poderá a parte autora efetuar o recolhimento das custas processuais e despesas iniciais, conforme o valor da causa. Intime-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818546-70.2017.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE DEUS CARVALHO FERREIRA LIMA INVENTARIADO: RAIMUNDA CARVALHO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte inventariente para que providencie a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas complementares e de expedição dos formais de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue em anexo as guias referentes ao recolhimento de tais tributos. TERESINA, 2 de julho de 2025. LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003190-59.2024.8.26.0471 - Guarda de Família - Guarda - S.R.C.C. - J.P.L. e outros - Manifestar sobre estudo social. - ADV: MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA (OAB 8032/PI), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0805741-12.2024.8.10.0060 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ASSUNCAO MORAIS FILHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A REU: MARIA EDUARDA JOSIAS SILVA MORAIS Advogados do(a) REU: AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA - PI10331, MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA - PI8032 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da redesignação de audiência para o dia 17/07/2025, às 09h00min, a se realizar via videoconferência por meio do link www.vc.tjma.jus.br/varafam1tim (usuário: seu nome; senha: tjma1234). Aos 24/06/2025, eu RAULCIANNE SOUZA DE AZEVEDO, Assessora, mat. 194084, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0805741-12.2024.8.10.0060 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ASSUNCAO MORAIS FILHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A REU: MARIA EDUARDA JOSIAS SILVA MORAIS Advogados do(a) REU: AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA - PI10331, MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA - PI8032 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: 150644234. Aos 23/06/2025, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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