Raniery Augusto Do Nascimento Almeida

Raniery Augusto Do Nascimento Almeida

Número da OAB: OAB/PI 008029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT5, TRT22, TRF1, TST, TJPI, TRT16, TJSP, TJPA, TRT13, TJMA
Nome: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800968-02.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: RAMON COELHO DE MELO INTERESSADO: A R G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. TERESINA, 27 de maio de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Câmaras Reunidas Criminais PROCESSO: 0759698-49.2022.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: R.G.D.C. Advogados do(a) EMBARGANTE: R. A. D. N. A. -. P., J. R. D. S. -. P. EMBARGADO: M. P. D. E. D. P. RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800188-83.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: JOELSON JOSE DA SILVA REU: G3 TELECOM EIRELI, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por G3 TELECOM EIRELI em face da sentença que acolheu os danos morais. Autos conclusos para sentença. Conheço do recurso, eis que próprio e tempestivo. Como é sabido, os Embargos de Declaração têm seu cabimento e alcance disciplinados no CPC, art. 1.022, in literis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.” O embargante sustenta que a sentença foi omissa em relação ao dano moral, pois não teria considerado a sumula 385 do STJ, eis que a parte autora possuía negativação incluída anteriormente perante o órgão de proteção ao crédito. É o relatório. Passo a decidir. O embargante aduz: que não há que se falar em dano moral indenizável, eis que a parte autora possuía negativação incluída anteriormente perante o órgão de proteção ao crédito, feita por empresa diversa, pois a negativação aconteceu em 03/05/2022 e que já existia NEGATIVAÇÃO ANTERIOR, incluída em 30/09/2020, não considerou a Súmula 385, do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” A sentença aduz que: ... Registra-se que, à época da inscrição da dívida (15/08/2020) acima descrita, inexistia inscrição anterior, já que a outra inscrição foi feita posteriormente (30/09/2020), em razão de inadimplência com demandada G3 Telecon. Assim, a luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as questões fáticas, o caráter repreensivo da indenização e o enriquecimento sem causa da parte ofendida revela-se adequado a fixação da indenização a título de dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais). Esta quantia assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem representar qualquer enriquecimento indevido. Analisando os autos verifica-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não havendo que se falar em erro omissão, pois a sentença elencou que inexistia inscrição anterior a data 15/08/2020, conforme ID 51903407, 51903410 e 51903415. Portanto, neste caso não aplica a sumula 385 do STJ. Portanto, concluo pela existência de mera discordância do embargante com o que foi ali decidido no processo. Entretanto, tal divergência não autoriza a utilização da via recursal eleita. Pelo exposto, não há que se acolher os embargos opostos à sentença. 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos ID 62716314, para negar-lhes provimento, uma vez que não há na sentença embargada erro de omissão com relação a sumula 385 do STJ, mantendo-se a sentença, ID 64486853, na forma em que se encontra. Tudo de conformidade com a nossa legislação acima citada, bem como ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, e demais dispositivos de lei vigente concernente à espécie Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, 26 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000502-84.2025.5.13.0030 AUTOR: ANA RAQUEL DE LUCENA RIBEIRO RÉU: LUZ BELA INDUSTRIA DE VELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed09c7b proferido nos autos. DESPACHO Em caráter excepcional, faculto a participação remota à sessão inaugural da audiência UNICAMENTE à parte ré e seu procurador. Disponibilize a Secretaria link de acesso. JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2025. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA RAQUEL DE LUCENA RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000502-84.2025.5.13.0030 AUTOR: ANA RAQUEL DE LUCENA RIBEIRO RÉU: LUZ BELA INDUSTRIA DE VELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed09c7b proferido nos autos. DESPACHO Em caráter excepcional, faculto a participação remota à sessão inaugural da audiência UNICAMENTE à parte ré e seu procurador. Disponibilize a Secretaria link de acesso. JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2025. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZ BELA INDUSTRIA DE VELAS LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0001064-60.2011.5.05.0401 RECLAMANTE: JOSE SANTOS DA LUZ RECLAMADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2dc527 proferido nos autos. Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação à COELBA, conforme sentença de folha 99 do PDF, proceda a Secretaria a inativação de seus dados no polo passivo. Aguarde-se a audiência. CRUZ DAS ALMAS/BA, 26 de maio de 2025. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - SINGLEHURST DANIEL LOPES - KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP - CARLOS FELIPE MARQUES DE CARVALHO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0001064-60.2011.5.05.0401 RECLAMANTE: JOSE SANTOS DA LUZ RECLAMADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2dc527 proferido nos autos. Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação à COELBA, conforme sentença de folha 99 do PDF, proceda a Secretaria a inativação de seus dados no polo passivo. Aguarde-se a audiência. CRUZ DAS ALMAS/BA, 26 de maio de 2025. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SANTOS DA LUZ
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