Raniery Augusto Do Nascimento Almeida
Raniery Augusto Do Nascimento Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 008029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT5, TRT16, TRT13, TST, TJSP, TJPA, TRT22, TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0811621-19.2023.8.10.0060 RECORRENTE: JOSE ALBERTO FONSECA DE SOUSA JUNIOR PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) APELADO: DAPHINE PATRICIA SANTANA DE SOUSA - MA24743-A, SAFIRA FEITOSA DE MATOS FERREIRA - PI16691 RECORRIDO: G3 TELECOM LTDA e outros PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELANTE: WANNY KARINE LIMA RODRIGUES - MA27155-A Advogado do(a) APELANTE: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário. São Luís/MA, 6 de junho de 2025 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005410-21.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMULO GAYOSO CASTELLO BRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROMULO GAYOSO CASTELLO BRANCO RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - (OAB: PI8029) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TJPA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº: 0814532-29.2021.8.14.0006 APELANTE: A R G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA - ME APELADO: TRANSCIDADE SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI RELATOR: Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO 1. O recurso de apelação é cabível (art. 1.009 do CPC), tempestivo, preparo recolhido e atende a todos os requisitos do art. 1.010 do CPC, razão pela qual recebo-o no duplo efeito, com esteio no art. 1.012, caput, do CPC. 2. Contrarrazões – id. 26375509. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador – Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800968-02.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: RAMON COELHO DE MELO INTERESSADO: A R G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. TERESINA, 27 de maio de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Câmaras Reunidas Criminais PROCESSO: 0759698-49.2022.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: R.G.D.C. Advogados do(a) EMBARGANTE: R. A. D. N. A. -. P., J. R. D. S. -. P. EMBARGADO: M. P. D. E. D. P. RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800188-83.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: JOELSON JOSE DA SILVA REU: G3 TELECOM EIRELI, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por G3 TELECOM EIRELI em face da sentença que acolheu os danos morais. Autos conclusos para sentença. Conheço do recurso, eis que próprio e tempestivo. Como é sabido, os Embargos de Declaração têm seu cabimento e alcance disciplinados no CPC, art. 1.022, in literis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.” O embargante sustenta que a sentença foi omissa em relação ao dano moral, pois não teria considerado a sumula 385 do STJ, eis que a parte autora possuía negativação incluída anteriormente perante o órgão de proteção ao crédito. É o relatório. Passo a decidir. O embargante aduz: que não há que se falar em dano moral indenizável, eis que a parte autora possuía negativação incluída anteriormente perante o órgão de proteção ao crédito, feita por empresa diversa, pois a negativação aconteceu em 03/05/2022 e que já existia NEGATIVAÇÃO ANTERIOR, incluída em 30/09/2020, não considerou a Súmula 385, do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” A sentença aduz que: ... Registra-se que, à época da inscrição da dívida (15/08/2020) acima descrita, inexistia inscrição anterior, já que a outra inscrição foi feita posteriormente (30/09/2020), em razão de inadimplência com demandada G3 Telecon. Assim, a luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as questões fáticas, o caráter repreensivo da indenização e o enriquecimento sem causa da parte ofendida revela-se adequado a fixação da indenização a título de dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais). Esta quantia assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem representar qualquer enriquecimento indevido. Analisando os autos verifica-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não havendo que se falar em erro omissão, pois a sentença elencou que inexistia inscrição anterior a data 15/08/2020, conforme ID 51903407, 51903410 e 51903415. Portanto, neste caso não aplica a sumula 385 do STJ. Portanto, concluo pela existência de mera discordância do embargante com o que foi ali decidido no processo. Entretanto, tal divergência não autoriza a utilização da via recursal eleita. Pelo exposto, não há que se acolher os embargos opostos à sentença. 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos ID 62716314, para negar-lhes provimento, uma vez que não há na sentença embargada erro de omissão com relação a sumula 385 do STJ, mantendo-se a sentença, ID 64486853, na forma em que se encontra. Tudo de conformidade com a nossa legislação acima citada, bem como ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, e demais dispositivos de lei vigente concernente à espécie Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, 26 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
-
Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000502-84.2025.5.13.0030 AUTOR: ANA RAQUEL DE LUCENA RIBEIRO RÉU: LUZ BELA INDUSTRIA DE VELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed09c7b proferido nos autos. DESPACHO Em caráter excepcional, faculto a participação remota à sessão inaugural da audiência UNICAMENTE à parte ré e seu procurador. Disponibilize a Secretaria link de acesso. JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2025. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA RAQUEL DE LUCENA RIBEIRO