Monica De Carvalho Saboia
Monica De Carvalho Saboia
Número da OAB:
OAB/PI 008022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica De Carvalho Saboia possui 65 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRT10, TRF1, TRT22, TST
Nome:
MONICA DE CARVALHO SABOIA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0017303-19.2023.5.16.0012. AUTOR: CLESIO SANTOS DA SILVA. RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA. Destinatário: CLESIO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLESIO SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0017303-19.2023.5.16.0012. AUTOR: CLESIO SANTOS DA SILVA. RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA. Destinatário: DCR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DCR TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0017304-04.2023.5.16.0012. AUTOR: FRANCISCO ELANIO BORGES PEREIRA. RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA. Destinatário: FRANCISCO ELANIO BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões em face dos embargos de declaração. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELANIO BORGES PEREIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0017304-04.2023.5.16.0012. AUTOR: FRANCISCO ELANIO BORGES PEREIRA. RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA. Destinatário: DCR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões em face dos embargos de declaração. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DCR TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0017302-34.2023.5.16.0012. AUTOR: JECE MARQUES DE SOUSA. RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA. Destinatário: JECE MARQUES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões em face dos embargos de declaração. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JECE MARQUES DE SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0017302-34.2023.5.16.0012. AUTOR: JECE MARQUES DE SOUSA. RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA. Destinatário: DCR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões em face dos embargos de declaração. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DCR TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001228-09.2024.5.22.0106 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE BARROS RÉU: AMORIM EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358cc93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Floriano, declarar, de ofício, a incompetência desta Justiça Especializada para determinar a comprovação, pela parte reclamada, do recolhimento previdenciário relativo a todo do pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC/2015, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva suscitadas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista, condenando a parte reclamada, de forma subsidiária, a fazer/pagar ao reclamante o valor a ser apurado em liquidação de sentença a título de: - saldo de salário; aviso prévio indenizado e reflexos no 13º salário e férias + 1/3; férias proporcionais do período aquisitivo de 2024 (04/12) + 1/3; 13º salário proporcional do ano de 2024 (07/12); multa do artigo 477, § 8º da CLT (R$ 1.944,00); FGTS de todo o período e multa de 40% sobre o mesmo, considerando como base de cálculo o salário constante na CTPS do obreiro (R$ 1.944,00), sua evolução salarial e o período laborado, compreendido entre 01/04/2022 a 10/08/2024. Defere-se, ainda, a apuração dos valores em sede de liquidação de sentença; - por medida de celeridade processual, concedo a tutela de urgência pleiteada, para que sejam liberados os valores já depositados a título de FGTS na conta vinculada do obreiro, tendo a presente sentença força de alvará judicial; - Ressalta-se que os valores ainda devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do obreiro; - deferir, por fim, o pedido de responsabilização subsidiária em relação ao segundo reclamado, limitada ao período de vigência do contrato entre os reclamados (01/06/2023 a 30/05/2024, consoante contrato em anexo, fls. 70 a 81 dos autos). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE ORA PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 406,45 (quatrocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação (R$ 20.322,30). Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Liquidação da sentença por cálculos, com acréscimo de juros e correção monetária, na forma da lei. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Oficiem-se os órgãos competentes acerca da extinção contratual. Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS