Bruno Atila Martins Muniz

Bruno Atila Martins Muniz

Número da OAB: OAB/PI 007965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Atila Martins Muniz possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT22, TJPI, TJSP
Nome: BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 0003417-10.2016.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANGELICA MONTALVAO MARTINS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, INSTITUTO OACP DECISÃO Apresente a parte executada dados de conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores pagos no evento 2123848904. Em seguida, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do salto total da conta judicial nº 0682/635/00008707-6 (ID 2123848904) para a conta informada, tendo em vista o disposto na Orientação Normativa nº 10134629 de 22/04/2020 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após a juntada do comprovante de cumprimento, intimem-se as partes quanto à satisfação das obrigações. Satisfeita as obrigações, declaro extinta a presente execução, pelo pagamento. Após as baixas devidas, arquivem-se. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. Rodrigo Antônio Calixto Mello JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000282-45.2017.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRENO CHAVES BIANCO MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEITE RABETIM - RJ102454 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILLO LIMA DOS SANTOS - SE7631, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 e CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO - DF69631 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Servidor de Secretaria da 7ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001410-07.2024.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: R. A. R DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22a833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO EM ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, REFEIÇÕES COLETIVAS E CASA DE DIVERSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ (SINTSHOGASTROPI) em face de R. A. R DE MIRANDA, para condenar a Reclamada ao pagamento de: contribuição negocial anual referente ao ano de 2024, nos termos da Cláusula 35ª da CCT da categoria de 2024 (referente a 1 empregado).Multa prevista na cláusula 38a da CCT, no valor equivalente a 30% do piso salarial da categoria em 2024. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Atualização, até 29/08/2024, aplica-se o IPCA-e na fase pré-judicial (dia anterior ao do ajuizamento) e a Taxa Selic na fase judicial (dia do ajuizamento), nos termos da ADC 58 e 59 do STF. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 20,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 1.000,00. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001410-07.2024.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: R. A. R DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22a833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO EM ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, REFEIÇÕES COLETIVAS E CASA DE DIVERSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ (SINTSHOGASTROPI) em face de R. A. R DE MIRANDA, para condenar a Reclamada ao pagamento de: contribuição negocial anual referente ao ano de 2024, nos termos da Cláusula 35ª da CCT da categoria de 2024 (referente a 1 empregado).Multa prevista na cláusula 38a da CCT, no valor equivalente a 30% do piso salarial da categoria em 2024. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Atualização, até 29/08/2024, aplica-se o IPCA-e na fase pré-judicial (dia anterior ao do ajuizamento) e a Taxa Selic na fase judicial (dia do ajuizamento), nos termos da ADC 58 e 59 do STF. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 20,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 1.000,00. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. A. R DE MIRANDA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018661-96.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ GOMES ARAUJO SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ - PI7965 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CRUZ GOMES ARAUJO SAMPAIO BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ - (OAB: PI7965) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000282-45.2017.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRENO CHAVES BIANCO MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEITE RABETIM - RJ102454 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILLO LIMA DOS SANTOS - SE7631, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 DESPACHO Breno Chaves Biano Maia impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com pedido liminar para “determinar aos Impetrados que, imediatamente, afastem os efeitos do ato pelo qual foi considerado indeferida a aferição da veracidade da autodeclaração pelo Impetrante como pessoa parda, reincluindo o Impetrante no certame, a fim de permitir ao Impetrante a apresentação de títulos e documentos, com a sua convocação para tanto” (id. 1189474, de 18/01/17, fl. 38 da rolagem única – r.u.). O acórdão do ID 2161298816 anulou a sentença proferida nos autos e determinou o prosseguimento do feito. Notifique-se a autoridade impetrada para que tome conhecimento do teor da petição inicial e preste as informações de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência à EBSERH, nos termos do art. 7º, II, do mesmo dispositivo legal. Após, vista ao MPF. Brasília-DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara
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