Jardel Lucio Coelho Dias

Jardel Lucio Coelho Dias

Número da OAB: OAB/PI 007762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jardel Lucio Coelho Dias possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJPI, TRT22, TJSP, TJMG
Nome: JARDEL LUCIO COELHO DIAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004179-34.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACIELA DE ARAUJO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL LUCIO COELHO DIAS - PI7762 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACIELA DE ARAUJO FRANCA JARDEL LUCIO COELHO DIAS - (OAB: PI7762) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 0001781-57.2022.8.13.0193 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RONIVAN CARLOS DE SOUSA CPF: 612.589.673-08 SENTENÇA 1. Relatório: Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em desfavor de RONIVAN CARLOS DE SOUSA, já qualificado, imputando-lhes a prática do art. 155, caput, c/c art. 61, inciso II, “a”, e art. 155, caput, c/c art. 61, II, “a” e “h”, todos do Código Penal, na forma do art. 69 também do Código Penal. Narra a denúncia que: FATO 01: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2022, por volta das 07h20min, na rua Rio Branco, nº 907, bairro Centro, município de Coromandel/MG, o denunciado, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em um aparelho celular, marca Apple, modelo Iphone 6, cor branca, pertencente à vítima Rômulo Gonçalves Silva, conforme auto de apreensão de fl. 11. Segundo o contido no caderno apuratório, no dia dos fatos a vítima saiu de casa por volta das 07h00min deixando seu aparelho celular em cima da mesa, momento em que apenas seus pais, já idosos, se encontravam na residência. Em dado momento, a mãe da vítima ouviu um barulho no portão da residência e notou a presença de alguém no quarto de Rômulo, sendo surpreendida pelo denunciado que, ao perceber a presença de alguém na casa, fugiu levando o aparelho celular. Após ser localizado e abordado, o denunciado confessou a prática do furto e indicou onde havia escondido a res furtiva, a qual estava dentro de uma mochila em sua residência. FATO 02: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2022, por volta das 10h00min, na rua Clarindo Goulart, nº 333, bairro Centro, município de Coromandel/MG, o denunciado, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em um aparelho celular, marca Samsung, modelo A 12, cor preto, pertencente à vítima Odília Barbosa da Silva, de 63 (sessenta e três) anos de idade, conforme auto de apreensão de fl. 11. Apurou-se que a vítima e sua mãe estavam na cozinha da residência quando o denunciado adentrou, abrindo o portão e posteriormente a porta da sala do imóvel, que estavam destrancados. A vítima somente viu o denunciado quando este estava saindo da casa, notando que seu aparelho celular havia sido furtado momentos depois. O crime contra a vítima Odília foi agravado por ter sido cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos (fl. 7). Os crimes foram cometidos por motivo fútil, uma vez que o denunciado furtou os aparelhos celulares para angariar dinheiro e mostrar o saldo em sua conta para a namorada. […]. A denúncia foi recebida no dia 30 de novembro de 2023 (id. 10126659969). Citado pessoalmente, o denunciado apresentou resposta à acusação no id. 10276259351, por intermédio de defensor constituído. Não tendo sido arguidas questões preliminares e não vislumbrando hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), designou-se audiência de instrução e julgamento (id. 10278081032). Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 22/11/2024, foi ouvida a vítima Rômulo e inquiridas 02 (duas) testemunhas (id. 10349731237). Audiência em continuação no id. 10410705358, oportunidade em que foi colhido o depoimento da vítima Odília, inquirida uma testemunha e interrogado o acusado. O Ministério Público apresentou memoriais no id. 10417137561, requerendo a condenação do acusado nos termos da denúncia, por entender comprovadas autoria e materialidade delitiva. Quanto à dosimetria da pena, pugnou pelo reconhecimento das agravantes do motivo fútil e da prática de crime contra maior de 60 anos, bem como da atenuante da confissão espontânea, além do crime continuado. A Defesa, por sua vez, pleiteou o afastamento da agravante de motivo fútil, alegando que não restou comprovado que os furtos foram cometidos com a finalidade de exibir saldo bancário à namorada. Argumentou, ainda, que a agravante relativa à idade da vítima não pode ser aplicada, haja vista a dúvida quanto à propriedade do bem furtado — inicialmente atribuída ao filho da vítima idosa e, posteriormente, por ele mesmo retificada. Por fim, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sustentando que o réu confessou os crimes tanto na fase policial quanto em juízo, a fixação da pena no mínimo legal, a improcedência do pedido de indenização mínima, diante da restituição dos bens às vítimas (id. 10424040776). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. 2. Fundamentos: Preliminares e questões pendentes: Não havendo preliminares ou nulidades que impeçam o julgamento, passo ao exame do mérito. MÉRITO Materialidade e autoria A materialidade está comprovada pelo APFD, boletins de ocorrência de id. 10124491855 e id. 10124491859, auto de apreensão e termos de restituição de id. 10124491858, laudo de avaliação indireta de id. 10124491865, e depoimentos colhidos. A autoria é incontestável, tendo em vista a confissão do réu em juízo. O réu Ronivan, interrogado, confirmou a autoria dos dois furtos descritos na denúncia, reconhecendo que subtraiu os aparelhos celulares mencionados. Relatou que, à época dos fatos, enfrentava problemas com drogas e que hoje se encontra arrependido, tendo deixado o vício. Afirmou que entregou um dos aparelhos aos policiais no momento da abordagem e que pediu desculpas às vítimas na delegacia. Negou lembrar-se de ter dito aos policiais que cometeu os furtos para se exibir à namorada. A confissão está corroborada na prova testemunhal, especialmente nos relatos das vítimas e dos policiais militares. Em juízo, Rômulo Gonçalves Silva esclareceu que o celular subtraído não lhe pertencia, e sim à sua mãe, Carolina Gonçalves Silva, de 74 anos. Informou que no dia dos fatos residia com seus pais e que, ao ser avisado por sua mãe sobre a entrada de um indivíduo na residência, foi verificar as câmeras de segurança dos estabelecimentos próximos e conseguiu identificar o autor. Disse que o autor teria entrado na residência pela porta da frente, que estava aberta, e subtraído o celular que estava sobre a mesa da sala. Acrescentou que o autor também entrou em seu quarto, onde havia grande quantia em dinheiro, referente ao pagamento de funcionários, mas não a subtraiu. Relatou que, após obter as imagens, procurou lojas de telefonia e recebeu ligação do proprietário da loja da Tim, que informou sobre tentativa de venda de dois aparelhos por indivíduo com as mesmas características. Posteriormente, foi comunicado pela polícia que o suspeito havia sido localizado. Disse que o autor estava trabalhando para uma empresa de energia solar que havia alugado um imóvel próximo. Informou que o celular foi encontrado na mochila do autor e identificado por meio do número de identificação do aparelho. Contou que o autor lhe pediu desculpas dias depois e que, em conversa, alertou-o sobre a gravidade do ocorrido, mencionando inclusive que, se não tivesse sido a polícia a encontrá-lo, a situação poderia ter sido mais grave. Confirmou que a porta da sala estava aberta e que o portão provavelmente também, sendo que seus pais tinham o hábito de não trancar os acessos. A vítima Carolina Gonçalves Silva narrou que na manhã dos fatos estava deitada conversando com sua filha ao telefone quando ouviu o portão abrir, acreditando que fosse seu filho. Relatou que viu um vulto entrando no quarto do filho, Rômulo, mas não conseguiu identificar a pessoa. Disse que o indivíduo saiu rapidamente da residência sem dizer nada e que não houve qualquer ameaça ou agressão. Confirmou que o celular estava na mesa da copa e que o autor deve tê-lo subtraído rapidamente antes de fugir. Afirmou que o portão e a porta da casa estavam abertos no momento. Informou que o celular foi recuperado e reconhecido por ela em razão das fotos e dados contidos no aparelho. Declarou que, após o fato, passou a adotar mais cuidados em casa, como o uso de cadeado nos portões. A testemunha Evair José Gonçalves Dias, ex-policial militar, relatou que participou da guarnição responsável pela abordagem do réu. Confirmou que foi acionado e que as características do suspeito foram fornecidas com base nas imagens de câmeras obtidas por Rômulo, o que ajudou na identificação. Informou que o autor estava residindo com outra pessoa e que, durante as diligências, confessou os furtos e indicou voluntariamente o local onde estavam os celulares, sendo um deles encontrado em sua mochila. Disse que os aparelhos foram apresentados na delegacia, onde as vítimas os reconheceram. Relatou que o autor disse ter praticado os furtos para levantar dinheiro, pois havia gasto todo o salário e queria mostrar saldo à namorada, que o cobrava. Confirmou que não houve resistência à abordagem policial. A vítima Odília Barbosa da Cunha Vieira afirmou que, no dia dos fatos, estava na casa de sua mãe, em Coromandel, quando teve seu aparelho celular furtado. Relatou que havia deixado o aparelho carregando e, ao sair da cozinha, viu o autor já na rua, quase virando a esquina. Disse que, naquele momento, sua sobrinha chegou e foi quem a acompanhou até a delegacia para o registro da ocorrência. Informou que não presenciou o momento em que o autor entrou na residência, tampouco percebeu qualquer outro bem subtraído, e que o único item levado foi o celular. Declarou que o aparelho foi recuperado ainda no mesmo dia, em Patrocínio, e que o reconheceu por meio das fotos armazenadas e da senha pessoal. Esclareceu que não houve qualquer tipo de ameaça ou violência contra ela ou sua mãe, e que, ao reencontrar o autor na delegacia, este lhe pediu desculpas, causando-lhe até certo constrangimento. Confirmou que o portão da residência não estava trancado, encontrando-se apenas no trinco, e que sua mãe, por ser idosa e confiar na segurança da cidade, mantinha o portão aberto durante o dia. A testemunha Guilherme Esteves Andrade, policial militar, destacou que participou da ocorrência referente ao furto ocorrido na Rua Rio Branco, número 907, e que, após serem acionados, diligenciaram no local e colheram informações com as vítimas, que não haviam visualizado o autor diretamente. Informou que conseguiram imagens de câmeras de segurança, a partir das quais obtiveram as características do suspeito. Relatou que receberam informação de que o suspeito havia sido visto próximo ao posto Ipiranga e, ao localizá-lo, ele demonstrou nervosismo e indicou onde havia escondido um dos celulares, próximo à empresa Protec, dentro de arbustos. Disse que, posteriormente, o autor franqueou a entrada na residência onde estava hospedado, onde foi localizado outro aparelho celular em sua mochila. Relatou que, durante o registro da ocorrência, compareceu uma senhora que reconheceu um dos aparelhos encontrados como sendo de sua propriedade. Acrescentou que o autor relatou à guarnição que havia voltado ao uso de drogas e que praticou o furto com a intenção de vender o aparelho e justificar à sua esposa a ausência de dinheiro. Diante de tal quadro, a autoria dos dois furtos restou amplamente comprovada, tanto pela confissão do réu quanto pelo conjunto probatório consistente, formado por depoimentos coerentes e convergentes de vítimas e testemunhas, bem como pela recuperação dos bens subtraídos com auxílio direto do próprio acusado. Portanto, a condenação é medida imperativa. Fato típico, ilícito e culpável: Conforme se vê, a prova dos autos demonstra que o acusado cometeu crimes de furto em condições de tempo, lugar e maneira de execução indicativas de que o segundo crime se tratara de mera continuidade do primeiro. Isso porque, no mesmo dia, a ré adentrou a casa das vítimas, e, sorrateiramente, subtraiu o celular de cada uma, de forma sucessiva. É dizer, o réu entrou nas residências, furtou os aparelhos e saiu. Assim, não há que se falar em concurso material, porquanto presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal. Desta feita, aplico o instituto da emendatio libelli, que ocorre quando o juiz, ao condenar ou pronunciar o réu, altera a definição jurídica do fato narrado na peça acusatória, sem, contudo, acrescentar qualquer circunstância ou elementar que já não estivesse descrita na denúncia ou queixa-crime, nos termos do art. 383 do CPP. Não é demais lembrar, portanto, que o juiz não está adstrito à capitulação legal/definição jurídica apresentada na denúncia, mas sim aos fatos como narrados. Tal se justifica porque no processo penal o acusado se defende dos fatos, e não do tipo penal a si imputado. Logo, no caso em tela, a figura típica que melhor se enquadra os fatos tal como narrados na denúncia é o art. 155, caput, c/c art. 61, II, “a” e “h”, todos do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71 do CP. Destaque-se que o acusado era, na data dos fatos, imputável, tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, não havendo quaisquer excludentes de ilicitude ou de culpabilidade que possam beneficiá-lo. A prova é certa, segura e não deixa dúvidas de que o réu praticou a conduta delitiva descrita na denúncia, devendo responder penalmente pelo praticado. Circunstâncias/causas que influenciam na fixação da pena A alegação da defesa quanto à agravante de motivo fútil não merece acolhimento. Consta dos autos, especialmente dos depoimentos prestados pelos policiais militares Evair e Guilherme, que o próprio réu confessou ter praticado os furtos com o intuito de obter dinheiro para demonstrar saldo à sua namorada, após ter utilizado toda sua remuneração em gastos não especificados. Embora o réu, em juízo, tenha afirmado não se recordar de tal motivação, declarou de forma inequívoca a autoria dos furtos e reconheceu o arrependimento pelos atos praticados. O relato da motivação partiu diretamente do réu aos agentes públicos, no exercício regular da função, imediatamente após os fatos, o que confere alto grau de credibilidade e presunção de veracidade, sobretudo diante da ausência de qualquer elemento que o infirme. Portanto, presente a agravante do art. 61, II, “a”, do CP. Quanto à agravante relativa à idade da vítima, também não assiste razão à defesa. A vítima Carolina, mãe de Rômulo, confirmou expressamente que o aparelho celular subtraído lhe pertencia, sendo por ela utilizado e por ela reconhecido após a recuperação, mediante senha e fotos pessoais. Rômulo, por sua vez, retificou de forma espontânea, logo no início de seu depoimento, a informação constante do registro inicial, esclarecendo que o bem era de sua mãe e não dele, demonstrando lisura e boa-fé. Ambos os depoimentos convergem no sentido de que o celular se encontrava no interior da residência da senhora Carolina, de 74 anos de idade, que se encontrava sozinha no imóvel no momento da invasão. Assim, plenamente cabível a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal. Presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP). Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena. O acusado não preenche os requisitos para reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), tendo em vista que os bens furtados possuem valor elevado, conforme laudo de avaliação de id. 10124491865. Crime continuado Conforme mencionado alhures, presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal para configuração da continuidade delitiva. Nesse sentido, o aumento de pena deve tomar como base o número de infrações cometidas pelo agente. Tendo em vista a quantidade de crimes perpetrados nos autos (02), a exasperação deve ser aplicada no patamar de 1/6 (um sexto). 3. Dispositivo: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para, na forma do art. 383 do CPP, submeter o acusado RONIVAN CARLOS DE SOUSA ao art. 155, caput, c/c art. 61, II, “a” e “h”, todos do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71 e 65, III, d, do CP. Dosimetria da pena: Atento às diretrizes traçadas pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena. FURTO – VÍTIMAS CAROLINA e ODÍLIA Na 1ª fase, passo a analisar as circunstâncias do art. 59: Culpabilidade – a culpabilidade é normal ao tipo penal; Antecedentes – réu primário, conforme CAC juntada aos autos; Conduta social – sem elementos para aferição; Personalidade do agente – sem elementos para aferição; Motivos – normais ao tipo penal; Circunstâncias – normais ao tipo penal; Consequências do crime – consequências normais ao tipo; Comportamento da vítima – A vítima não contribuiu para o crime. Atento às circunstâncias acima delineadas, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para cada crime. Na 2ª fase, compenso a agravante do motivo fútil com a atenuante da confissão espontânea. Remanesce a agravante da senilidade das vítimas, razão pela qual fixo a pena intermediária de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa para cada crime. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento e diminuição, fixo pena privativa de liberdade definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa para cada crime. CONTINUIDADE DELITIVA Considerando a presença dos requisitos da continuidade delitiva, e sendo crimes da mesma espécie, aplico a pena de um só deles, aumentando-a em 1/6 (um sexto), totalizando a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão. As penas de multa devem ser somadas (art. 72, CP), totalizando 22 (vinte e dois) dias-multa. Valor do dia-multa: Fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário-mínimo, cujo valor deverá ser atualizado no momento do pagamento. Detração Penal (art. 387, § 2º, CPP): Deixo de realizar a detração penal porque o acusado permaneceu solto durante todo o processo. Regime inicial: Considerando a pena aplicada e que o condenado é primário, fixo o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Substituição das penas por restritivas de direitos: O acusado preenche os requisitos do art. 44 do Código Pena, porque a pena privativa de liberdade não excede a 04 (quatro) anos, é primário, e as circunstâncias judiciais indicam a suficiência da medida. Dessa forma, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: 1. Prestação de serviços à comunidade, à razão de 01 hora por dia de condenação; 2. Prestação pecuniária no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, cujas condições serão definidas pelo Juízo da Execução Penal. Sursis: Incabível o sursis, porquanto concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 77, III, CP). Prisão preventiva: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade porque ausentes os requisitos da prisão preventiva. Valor mínimo para reparação dos danos Deixo de fixar indenização mínima porque ausentes elementos para fixação, de forma que as vítimas devem ser valer da seara cível para reparação. Custas Processuais: Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Concedo, no entanto, os benefícios da justiça gratuita, suspendendo-se a exigibilidade das custas processuais. Objetos apreendidos: Os bens apreendidos já foram restituídos. Providências finais: Após o trânsito em julgado: Alimente-se o INFODIP para cumprimento do disposto no art. 15, III, da CF; Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil, informando sobre a condenação do acusado; Quanto às multa, cumpra-se conforme determina o art. 4º da Portaria nº 6.758/CGJ/2021 do TJMG; Expeça-se guia de execução penal, encaminhando à VEP deste juízo, com a documentação pertinente; Após as comunicações necessárias e cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Notifiquem-se as vítimas. Caso não localizadas ou em local incerto, expeça-se edital, com o prazo de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009204-90.2022.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.O.A. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int., dando-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: JARDEL LUCIO COELHO DIAS (OAB 7762/PI)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800749-34.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0803972-10.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCINETE MARIA DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0800541-51.2022.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MARIA PEREIRA DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0031161-23.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO NOE DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 5 Processo nº 0802252-42.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 6 Processo nº 0800319-21.2024.8.18.0129 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : ALCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0801968-67.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0809711-59.2018.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LIGIA BEATRIZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0801791-85.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HERVIRA RAIMUNDA DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0802377-25.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA DE CASTRO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 12 Processo nº 0800552-76.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0801524-34.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLINDA LOPES EVELYN (RECORRENTE) Polo passivo : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0804705-54.2020.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO FERREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0804516-37.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0805663-98.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE DO VAL (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801541-06.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE FERREIRA LIMA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800578-74.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOAO EVANGELISTA FERNANDES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0807906-20.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MARIA LUCIA DOS SANTOS (APELADO) Terceiros : Edson dos Santos Costa (VÍTIMA), Maria Rita dos Santos Costa (TESTEMUNHA), Luana Kelly Pereira Gomes (TESTEMUNHA) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0803971-64.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELOISA DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0804959-85.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO IZAIAS DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800844-63.2023.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0803275-36.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURA RUBENS BEZERRA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0804069-49.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO NUNES GALVAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 25 Processo nº 0800011-04.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0802239-48.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801239-84.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINA MARIA RODRIGUES ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0801567-68.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : LUCIA VIEIRA SANTANA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0800892-50.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DEUSA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0802621-91.2022.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JUSTINO DA SILVA LEAL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 31 Processo nº 0000207-22.2005.8.18.0042 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAX PLENTZ (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE ANTONIO SZYSZKO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801195-28.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : KELSON SILVA DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 34 Processo nº 0800555-31.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 35 Processo nº 0801775-95.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CESARINA ALVES BARROSO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0800449-41.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo : LIBERIO VENANCIO AMARAL JUNIOR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0804156-63.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA GOMES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800183-86.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SANDRA SOUSA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0801763-84.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO ROBERTO GOMES DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0801038-54.2021.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO C6 S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : BRIGIDA MARQUES DE MACEDO E SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 41 Processo nº 0801014-62.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : BRENDA THEREZA ALENCAR LOBAO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0804010-60.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ONESINA MARTINS DA COSTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0802140-58.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURILENE JULIANA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0800713-86.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WILSON MARQUES CAMPELO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 45 Processo nº 0802789-14.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRENTE) Polo passivo : DELSIANE DE MARIA SOUSA COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0800071-16.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) Polo passivo : LIVIA OLIVEIRA MACHADO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0801719-64.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MARINHO VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE MARCOS JACINTO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0800904-56.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : GRAZIELA DE SOUZA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0000156-76.2017.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOAO BENICIO DE ARAUJO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801623-04.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : PERPETUA DO SOCORRO MOREIRA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0801452-59.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS IVAN FORTES DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 54 Processo nº 0000253-97.2013.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801664-50.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800086-82.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ITALO DANYEL SOARES VAZ BEZERRA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0803128-58.2022.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO FERREIRA DA COSTA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0800037-46.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARILENA ARAUJO SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0804275-63.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VILSON CARDOSO VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801037-78.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANA LETICIA RAMOS BEZERRA DE ALENCAR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802950-97.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO GUEDES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0802099-85.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0800769-19.2020.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GARDENIA DE PINHO ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : A. V. DINIZ & CIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0750124-62.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO TERRA DOS PASSAROS (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM JUIZ JECC TERESINA LESTE 1, ANEXO I, NOVAFAPI (IMPETRADO) Terceiros : JURACY ARGEMIRO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0803511-38.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRUNO FELIPE MELO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0800366-56.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : SILVANA ALVES DA SILVA VELOSO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0802924-26.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DAVI SERGIO DOS SANTOS PACIFICO (RECORRENTE) Polo passivo : SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0802434-07.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILVANE CARVALHO BENAVENUTO (RECORRENTE) Polo passivo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 70 Processo nº 0801685-55.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0800539-52.2021.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO PIAUI SHOPPING CENTER (RECORRENTE) Polo passivo : ALCIDES EDUARDO VERAS FREITAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0801472-20.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EVA PURCINA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800063-52.2018.8.18.0044 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELAINE REGINA RIBEIRO MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0805977-44.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800205-74.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURO REGIS DIAS DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : EXPRESSO GUANABARA S A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0804862-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO ROSA SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801898-78.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRENTE) Polo passivo : AIRTON NUNES FREIRE (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0000907-68.2014.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0800312-20.2018.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE) Polo passivo : EULENO CARLOS FEITOSA COSTA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0805283-75.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL VIEIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0802916-78.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALMEIDA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0802620-17.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO HENRIQUE MONTEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0802524-41.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE COSTA SEREJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801874-97.2020.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : SANTILIO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 86 Processo nº 0801276-16.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0800563-42.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISAIAS OLIVEIRA DE NEGREIROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800543-84.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANISIA MARIA DA CONCEICAO LOPES (RECORRENTE) Polo passivo : PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800644-83.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA ALVES DE HOLANDA SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800251-70.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GEORGE CAMILO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0803301-26.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSELY OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0801229-77.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIO VITORIO DE ABREU (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 93 Processo nº 0801243-26.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0000651-63.2012.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DECOLAR. COM LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800107-87.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS MAIA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0800003-66.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA LEMOS DA SILVA LAGES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0801923-47.2022.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS (APELADO) Terceiros : ERIC MARTINS OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDA CHAVES FONSECA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0804243-39.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0801053-48.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DIAS CALACA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0815567-91.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADRIANA LIMA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0800085-39.2021.8.18.0066 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EZILDO RAIMUNDO DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0810547-22.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO VICTOR DO CARMO DA FONSECA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0800550-38.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ESTEVAO DA SILVA SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801775-30.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAXHENDEL GOMES MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0800047-70.2024.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0800252-20.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CRISTINO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : JADYSON THADEU FERREIRA DE SAMPAIO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0010950-31.2018.8.18.0044 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0800698-36.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0800603-12.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE MARIA CARDOSO FILHO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800497-25.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : CLAUDIANA GOMES GALVAO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0801499-21.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800512-91.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA IRACY DA SILVA MACHADO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800005-33.2019.8.18.0038 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CURIMATA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : CARMOZINA LUSTOSA DA CRUZ (APELADO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0800626-98.2018.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (APELANTE) e outros Polo passivo : ROSA MARIA REIS (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0000063-89.2014.8.18.0088 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : SERASA S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : Moisés Augusto Leal Barbosa (REQUERENTE) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0805177-94.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800288-69.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SEVERINO RICARDO DE SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802319-80.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EBAZAR.COM.BR. LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : LUIZA ANTONIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0800554-71.2021.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) Polo passivo : SATURNINO PERCY BASTOS NETO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0801991-70.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : NIELSEN SILVA MENDES LIMA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800583-57.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO NUNES RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800839-89.2020.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEANDRO DE SOUSA FORTES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0800290-18.2018.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 124 Processo nº 0750189-57.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO TURQUESA (IMPETRANTE) Polo passivo : DOUTO JUIZ DO JUIZADO ESPECIL CIVLE DA COMARCA DE TERESINA - PI - ZONA LESTE I - ANEXO II (IMPETRADO) Terceiros : SANDRA MARIA PAES LANDIM DA ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 125 Processo nº 0000609-65.2013.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELANTE) Polo passivo : BENEDITO PEDRO DA SILVA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 126 Processo nº 0800289-48.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BELO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0807445-14.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROMULO DE LEON DOS SANTOS MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0027583-18.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : VINICIUS VIEIRA PIMENTEL (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0019015-13.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MACIEL MARTINS PESSOA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 130 Processo nº 0801832-42.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0801014-03.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE ARAUJO SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0800674-84.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LOURIVAL DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0800248-89.2021.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANIELLY DOS SANTOS LIMA MENDES (RECORRENTE) Polo passivo : UNOPAR - POLO OEIRAS-PI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0800166-10.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MEIRYANA DA SILVA CRISANTO LEAO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0802098-80.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARCIA MARIA PEREIRA DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0802510-57.2020.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0802199-20.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANA MARIA DA SILVA PAULA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0801176-50.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800821-76.2018.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA INES DA SILVA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0801205-14.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA QUITERIA UCHOA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0800920-35.2022.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA GUEDES DE LIMA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0800447-03.2023.8.18.0056 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE ITAUEIRA (REQUERENTE) Polo passivo : LUANA MENDES FERREIRA (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0800018-92.2017.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ADENILSE MARTINS DOS REIS FERREIRA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0803518-69.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0805347-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURILEIA DE CARVALHO LOPES DE DEUS (RECORRENTE) Polo passivo : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0801128-61.2022.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros Polo passivo : DJANETE OLIVEIRA DE ARAUJO (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0000601-77.2017.8.18.0084 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE BARRO DURO (REQUERENTE) Polo passivo : RAIMUNDA RODRIGUES TAVARES (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0800140-11.2021.8.18.0059 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : Municipio de Luis Correia (REQUERENTE) Polo passivo : EDNA MARIA DE SOUSA TRAJANO (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0800378-74.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) Polo passivo : LENIVALDO JOSE E SILVA COSTA (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0800453-52.2020.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EXPEDITA DA SILVA TRINDADE (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801872-04.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LUCAS KENEDY ARAUJO BACELAR AGUIAR (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0801030-91.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SOLANGE VELOSO ALVES SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0800610-89.2024.8.18.0171 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE LUIS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LEONCIO JOAO DA MATA (VÍTIMA), KLEITON JOSEAN DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0801391-03.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDRESSA GABRIELLE DE SOUSA ROSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0800696-19.2020.8.18.0036 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES VIANA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0801371-76.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO PAULO DE CARVALHO ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0800987-72.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JAMILHE EJEFERSON DUARTE DE SOUSA ANDRADE (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 158 Processo nº 0800319-52.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GENIVALDO BERNARDES DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0803221-23.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARCLEIDE BRAGA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800136-13.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AMERICAN AIRLINES INC (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CAIO CESAR RODRIGUES DE MELO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0802186-28.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0800608-41.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULIANA VIANA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA SALETE GARCIA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0802421-34.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RICARDO PEREIRA DE FRANCA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0800824-52.2024.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANARLEI ALVES DE SOUSA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0801648-96.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANETE GOMES DO NASCIMENTO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0013294-17.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELENA FEITOSA SOUSA MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0801422-87.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 168 Processo nº 0801562-11.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUMA DA COSTA E SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 169 Processo nº 0800115-28.2020.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO (REQUERENTE) Polo passivo : JOEVAN RAMOS DE CARVALHO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0801789-59.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO FEITOSA RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DIRETOR DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0804079-92.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ELZA GOMES DA CRUZ (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 172 Processo nº 0800357-84.2020.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA LENI COUTINHO TELES (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 173 Processo nº 0801889-14.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : KALLENMAX DE CARVALHO GOMES (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0800361-21.2020.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO DOS REIS ANDRADE (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 175 Processo nº 0802996-29.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO AIRTON DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 176 Processo nº 0800731-20.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800852-59.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALTAIR DA COSTA MARQUES (RECORRENTE) Polo passivo : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 178 Processo nº 0800410-45.2019.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0802091-81.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RITA ALVES DE LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0800489-69.2020.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SALVADORA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0819044-25.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS SERGIO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 182 Processo nº 0013497-70.2019.8.18.0024 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO AGOSTINHO DE LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0802902-53.2021.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : ZENEIDE DA CRUZ LIMA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 184 Processo nº 0803057-56.2021.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PRISCILA AMANCIO (RECORRENTE) Polo passivo : TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 185 Processo nº 0800399-59.2023.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MANOEL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 188 Processo nº 0803069-82.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : DILMA COSTA DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 189 Processo nº 0000138-19.2017.8.18.0058 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CANAVIEIRA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : ROSITA MACEDO VARAO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 190 Processo nº 0001702-26.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA SERGIA FERREIRA DA PAZ (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0800643-61.2022.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0801714-72.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILDA DE JESUS LIMA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO TERESINA/PI (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 193 Processo nº 0802909-45.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIO DA SILVA AMORIM (RECORRENTE) Polo passivo : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 194 Processo nº 0800131-80.2020.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ABEL RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 196 Processo nº 0806871-88.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 197 Processo nº 0800517-48.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JACINTO TELES COUTINHO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 198 Processo nº 0800353-33.2024.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOANA VEINA BRITO BARROS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 199 Processo nº 0800565-29.2021.8.18.0062 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RUBENS GRANJA ALENCAR (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FRANCISCO MACEDO (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 200 Processo nº 0800446-68.2021.8.18.0062 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : DALCI MARIA PEREIRA ALMEIDA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0800191-81.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BRADESCO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 32 Processo nº 0803085-02.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 49 Processo nº 0016188-29.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TECMONT SERVICOS E COMERCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 51 Processo nº 0000753-08.2014.8.18.0060 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : E M M MOTA & CIA LTDA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 66 Processo nº 0800487-51.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO PACHECO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 72 Processo nº 0800363-80.2022.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GLEDSON MACEDO LOPES REIS (RECORRENTE) Polo passivo : FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 186 Processo nº 0800660-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : GILD ANNY KEL LY MOURA SANTOS (RECORRIDO) Terceiros : JOSÉ FRANCISCO (TESTEMUNHA) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 187 Processo nº 0802739-16.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO (RECORRENTE) Polo passivo : VIVO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 195 Processo nº 0806332-87.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : SANDRA MARIA DA SILVA HOLANDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 20 de maio de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Recurso interposto pela defesa contra sentença que condenou José Luís Pereira pela prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), à pena de 1 (um) mês de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa sustenta ausência de provas para a condenação e requer a absolvição do recorrente. II. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença condenatória deve ser mantida, diante da alegação da defesa de insuficiência de provas para a condenação. III. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se com a simples intimidação da vítima, independentemente da concretização do mal prometido. O depoimento da vítima, nos crimes cometidos sem testemunhas diretas, assume especial relevância, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova, conforme consolidado na jurisprudência. A materialidade e a autoria do delito restam demonstradas pelos depoimentos da vítima e de testemunha presencial, bem como pelo histórico de perseguição e reiteradas ameaças praticadas pelo réu. A negativa do acusado não encontra respaldo nos autos, sendo insuficiente para afastar a prova acusatória produzida. A pena aplicada está em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo correta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. IV. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é de natureza formal, consumando-se com a intimidação suficiente para gerar temor na vítima, independentemente da concretização do mal prometido. Nos crimes praticados sem testemunhas diretas, o depoimento da vítima possui especial relevância, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deve ser mantida quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. RELATÓRIO APELAÇÃO CRIMINAL (417) -0800610-89.2024.8.18.0171 Origem: APELANTE: JOSE LUIS PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: JARDEL LUCIO COELHO DIAS - PI7762-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Trata-se de Ação penal Pública Incondicionada que intentou a apuração da responsabilidade do denunciado em possível prática de conduta tipificada no artigo 147, do Código penal. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: Assim, da análise dos autos e dos depoimentos prestados em juízo, é de se observar que houve ameaça dirigida à vítima e houve confirmação de que esta se sentiu intimidada, diante dos fatos confirmados de que houve uma certa perseguição. O próprio acusado afirma que queria saber explicações do envolvimento da vítima com sua filha. Tais fatos foram confirmados pelos depoimentos prestados na audiência de instrução realizada, confirmatórios ainda das provas e documentos que acompanharam o Termo de ocorrência circunstanciado. Preenchidos a materialidade e a autoria, bem como havendo provas da conduta tipificada no art. 147, do CP, é imperiosa a condenação. Com base no exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o acusado JOSÉ LUÍS PEREIRA, já qualificado, pela prática do crime previsto no artigo art. 147 do Código Penal, na forma do art. 59 do CP, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena. Concedo a sentenciada o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não existe qualquer motivo que justifique a necessidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nem mesmo de prisão preventiva, por estarem ausentes os seus requisitos. Sem custas em razão do rito de Juizado previsto na lei N° 9.099/95. Inconformado, o Recorrente alegou em suas razões: que restam ausentes provas de autoria e materialidade do fato circunstanciado; que o juízo apenas considerou para a condenação os depoimentos da vítima e de uma testemunha; que esses relatos apresentam inconsistências e contradizem-se, tornando frágil o acervo probatório. Contrarrazões refutando as razões do recurso e solicitando a manutenção da sentença em todos os seus termos e fundamentos. É o relatório. VOTO Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014) Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, nos termos do Artigo 46 da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800127-25.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA VASCONCELOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões do Recurso Inominado, no prazo legal. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025. REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801319-14.2019.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] INTERESSADO: JOAO BATISTA CAVALCANTE INTERESSADO: INACIO FABRICIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação do sucessor processual da parte exequente, consoante documentação acostada. Intimado (ID 63904163), o réu não se opôs. Os habilitandos comprovam, por meio dos documentos apresentados, o parentesco com o falecido. Se há outros dependentes ou sucessores do requerente falecido que não pleitearam, junto com os requerentes, a habilitação no presente feito por estarem ausentes ou desconhecerem os seus direitos, nada impede que, posteriormente, reclamem deles a parte que entenderem devida. Ante o exposto, nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação requerida. Retifique-se o sistema processual para incluir os sucessores em questão. Preclusa esta decisão, considerando a ausência de pagamento voluntário e de impugnação, DEFIRO a penhora online do valor exequendo via SISBAJUD. Cumpra-se, com expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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