Francisco Lucie Viana Filho
Francisco Lucie Viana Filho
Número da OAB:
OAB/PI 007757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Lucie Viana Filho possui 530 comunicações processuais, em 449 processos únicos, com 114 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
449
Total de Intimações:
530
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJPI, TRF1, TRF5, TJPR, TJPA, TRF3
Nome:
FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO
📅 Atividade Recente
114
Últimos 7 dias
332
Últimos 30 dias
530
Últimos 90 dias
530
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (321)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (95)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
RECURSO INOMINADO CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 530 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029032-90.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGAS DE SOUSA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGAS DE SOUSA FERNANDES FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - (OAB: PI7757) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813346-04.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA URSINA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, EVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, ROSA PERPETUA DE OLIVEIRA, SOFIA PEREIRA DE OLIVEIRA, LUCIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA, EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da manifestação da parte autora, id. 75400201, determino a expedição de novo ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, informações acerca dos valores não recebidos em vida por MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 351.055.503-15, falecida em 15 de novembro de 2021, referente à pensão por morte previdenciária NB 21/082.026.706-6, a qual foi restabelecida em processo administrativo, após seu falecimento. Outrossim, informo a parte autora que o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, visando apenas a autorização do judiciário para prática de um ato em que não há pretensão resistida, não podendo substituir o processo contencioso quando houver a existência de lide e necessidade de dilação probatória. Após a juntada da resposta do ofício determino a intimação da parte autora, através do advogado, para que formule seus requerimentos em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805396-24.2023.8.18.0039 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA ALICE DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA No curso do procedimento, a parte autora apresentou requerimento de desistência do pedido, que merece ser acatado, vez que o requerente não tem mais interesse em sua tramitação. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Registro que a homologação do pedido de desistência prescinde da chancela do demandado, porquanto apresentado antes mesmo da intervenção do requerido (CPC, art. 485, §4º). Sem honorários, em função da extinção prematura do feito. Sem custas, pois o pedido de desistência ocorreu antes da citação do demandado, pelo que é caso de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, inexistindo motivos para a parte autora efetue o pagamento das custas judiciais (TJ-RS - AC: 50072322520198210010 RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Data de Julgamento: 29/04/2021, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 30/04/2021). Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. P.R.I BARRAS-PI, 10 de julho de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800809-91.2021.8.18.0050 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder, Fruição / Gozo] IMPETRANTE: MARA DANYELLE DE MELO CARVALHO IMPETRADO: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU DO PIAUI, MARCOS HENRIQUE FORTES REBÊLO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho id. 76409995, Intimo a parte requerida da sentença id. 23324349 com o seguinte dispositivo: "Assim sendo, por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONCEDO a segurança para determinar à autoridade coatora que conceda o gozo das férias vencidas referentes ao ano de 2019 e 2020 à impetrante. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autoridade coatora, em consonância com o interesse da impetrante, respeitado, comprovadamente, o interesse público, agende os dois períodos de férias englobados nesta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos) reais por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em benefício da servidora. Advirto que a multa diária será aplicada em caráter pessoal à autoridade coatora, que deverá ser intimada pessoalmente do conteúdo desta decisão, bem como advirto-a de que o descumprimento da decisão caracterizará crime de desobediência, sem prejuízo das demais sanções administrativas e aplicação da Lei 1.079/50, conforme disposto no art. 26 da Lei 12.016/2009. Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmula nº 512 do STF. Sem custas. Expedientes necessários. Cumpra-se. " ESPERANTINA, 10 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801121-59.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ESEQUIEL GALDINO FERREIRAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizada a perícia médica de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, notadamente no que pertine às demandas que envolvam incapacidade laboral, cuja prova pericial foi antecipada para antes da peça de defesa. Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC. No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE). Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital. Expedientes necessários. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1047230-78.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENEDINA MARIANA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 10 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015713-84.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA SOARES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCIA SOARES PINHEIRO FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - (OAB: PI7757) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí