Alex Noronha De Castro Monte
Alex Noronha De Castro Monte
Número da OAB:
OAB/PI 007366
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRT22, TRF1, TJRJ, TJBA
Nome:
ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800414-15.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] AUTOR: JUANNE MARIA MORAES ALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Dispensado o Relatório por permissivo legal contido no artigo 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. In casu, vê-se, ante as razões doravante expostas, que incidem os efeitos da revelia, o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Não tendo o(a) ré(u) comparecido à audiência designada (cf. ID nº. 72316166), embora devidamente citado (ID nº. 12666960 – Aba Expedientes), decreto-lhe a revelia, com os efeitos de presunção de veracidade dos fatos alegados (confissão ficta), o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Quanto à oportunidade para contestar, ratificando o entendimento de que é obrigatório o comparecimento das partes a quaisquer das audiências nas ações em que se aplica o rito processual previsto na Lei nº 9.099/95, tem-se o entendimento consubstanciado no enunciado 20 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil que dispõe, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. Conforme leciona Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, “a decretação da revelia produz efeitos de ordem material e processual. O efeito material da revelia está em que as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial são consideradas verdadeiras diante do silêncio do réu (art. 344, NCPC). Ao lado do efeito material, nosso legislador prevê (efeito processual) a possibilidade de julgamento imediato do pedido do autor (art. 355, II, NCPC) (In, MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 4ª edição revista, atualizada e ampliada. p. 324 – com adaptações próprias aos dispositivos do NCPC)”. Assim, a revelia apenas não conduzirá a condenação do revel quando os fatos alegados, embora incontroversos, não forem constitutivos do direito da parte autora, ou se dos elementos constantes dos autos o juiz se convencer do contrário (persuasão racional do juiz). Não se decidirá, portanto, com base em regras de ônus da prova (art. 373, NCPC), seja por haver dispensa legal de produção da prova (art. 374, NCPC), seja por já haver provas capazes de subsidiar a decisão judicial, que, frise-se, não necessariamente será em favor da parte autora. Isto posto, não obstante os efeitos materiais da revelia contra o réu ausente, trata-se de ação na qual a parte autora busca reparação por danos morais por atraso/cancelamento do voo ofertado pela requerida. No caso em questão, a parte autora requer a condenação da requerida por danos morais que alega ter sofrido em decorrência de prestação de serviço de qualidade diversa da contratada, tendo em vista o atraso/cancelamento do voo oferecido por esta. Além disso, anexa aos autos, documentos que comprovam tais alegações. Pelos fundamentos e provas trazidas ao processo pela parte autora, entendo que a responsabilidade da requerida deve ser reconhecida e consequentemente, o pedido da parte autora ser acolhido por este juízo. O dano moral cuja indenização a lei prevê é aquele que ultrapassa, pela sua intensidade, repercussão e duração, aquilo que o homem médio, de estrutura psicológica normal, estaria obrigado a suportar. Tal hipótese é a que se verifica na situação apresentada. Ademais, quando do arbitramento do quantum indenizatório, deve-se observar o princípio da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, como a situação econômica do autor, o porte econômico do ofensor, bem como o seu grau de culpa. Assim, fixo uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais da parte autora em face da requerida, condenando-a ao pagamento da quantia arbitrada de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que o valor da condenação será acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº. 362 do STJ), e de juros moratórios, estes a contar da citação inicial. Incabível a condenação no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818724-82.2018.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: A. M. M. REU: M. V. A. D. A. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes REQUERENTE e REQUERIDA acerca do retorno dos autos da 2ª instância com julgamento da Apelação, conforme acórdão ID 78379493, requerendo o que entenderem de direito. Teresina-PI, 5 de julho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000272-90.2024.5.22.0106 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
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