Agenor Carvalho Bilio De Almeida

Agenor Carvalho Bilio De Almeida

Número da OAB: OAB/PI 007328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agenor Carvalho Bilio De Almeida possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT8, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPI, TRT8, TJCE, TJMA, TRT16
Nome: AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0800367-96.2025.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALYTA MAGALHAES CASTELO ENDEREÇO: THALYTA MAGALHAES CASTELO CARNAUBAS, 351, APTO 607 JASMIM, PASSARE, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-780 REQUERIDO:JOSE AIRTON FERNANDES ENDEREÇO: JOSE AIRTON FERNANDES Avenida José Olavo Sampaio, S/N, ao lado da Igreja Cristã, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar acerca da persistência no pedido de audiência de instrução e julgamento e a respeito da petição de Id. 146722211 no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intime-se. Presidente Dutra (MA), data de assinatura eletrônica. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 9000826-32.2012.8.10.0054 REQUERENTE(S): HIORLAN NUNES DE SOUSA RUA ANTÔNIO PIAUÍ, 732, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 ADVOGADO(A)(S): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA - PI7328-A, ANDRE LUIS MILHOMEM DE PAIVA - MA10623-A, DIEGO MOTA BELEM - MA11112-A, LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10125-A REQUERIDO(A)(S): V A DE CASTRO NETO - ME MAGALHAES DE ALMEIDA, 276, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 ADVOGADO(A)(S): NEURIFRAN DA SILVA FERRO - PI8534-A DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, proposta por HIORLAN NUNES DE SOUSA em desfavor do V. A. DE CASTRO NETO, ambos já qualificados nos autos. O despacho à p. 01 do Id. 35606366 determinou a intimação da parte devedora para pagar voluntariamente o montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens. Devidamente intimada, a parte requerida, em petição de Id. 35606367, indicou bens passíveis de penhora. A parte autora, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito, nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), com a realização da penhora de valores, em obediência à ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835, CPC/2015. A penhora restou infrutífera, visto que o CNPJ de V. A. DE CASTRO NETO não possuía relacionamento com nenhuma instituição financeira (p. 04/05 – Id. 35607026). A parte exequente pugnou pelo redirecionamento da execução para a pessoa física, VICENTE ALVES DE CASTRO NETO (CPF 386.566.123-87), conforme Id. 40700264. A decisão de Id. 59249928, de 24 de janeiro de 2022, deferiu a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, em desfavor de VICENTE ALVES DE CASTRO NETO (CPF 386.566.123-87), tendo em vista que a jurisprudência admite o redirecionamento da execução para a pessoa física, sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade, nos casos em que o exequente seja empresário individual, em decorrência da confusão patrimonial. Em Id. 61878212, consta a penhora realizada no valor total de R$ 2.669,43 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos). Em manifestação de Id. 61548928, a parte executada apresentou impugnação à execução, ao pugnar pelo desbloqueio dos valores e sustentar sua impenhorabilidade, tendo vista que a penhora recaiu sobre valores presentes na sua poupança. Por sua vez, em petição de Id. 65343948, a parte exequente requereu a liberação do valor penhorado, bem como a consulta pelos sistemas Renajud e Infojud para penhora do saldo remanescente. Então, a sentença de Id. 78386872, proferida em 02 de outubro de 2023, julgou improcedente a impugnação à execução, diante da penhorabilidade dos valores em decorrência da confusão patrimonial. Certidão de trânsito em julgado, conforme Id. 109039116. Alvará judicial devidamente expedido, conforme Id. 116784102. Então, o despacho de Id. 116834052, data de 15 de abril de 2024, determinou buscas no sistema SISBAJUD em desfavor de VICENTE ALVES DE CASTRO NETO (CPF 386.566.123-87), referente ao saldo remanescente (Id. 35606374), tal sendo de R$ 8.170,98 (oito mil, cento e setenta reais e noventa e oito centavos), bem como a realização dos cálculos das custas processuais. Em manifestação de Id. 130919371, a parte exequente requereu reconsideração da decisão que determinou o pagamento das custas processuais de busca de ativos via SISBAJUD. Em análise dos autos, cumpra-se integralmente a decisão de Id. 130919371, uma vez que se trata de demanda processada sob o rito sumaríssimo, sem que haja a cobrança de custas para a consulta junto ao SISBAJUD. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801666-55.2018.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO GOMES ENDEREÇO: ANTONIO GOMES R 5, 23, CAMPEÃO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ENDEREÇO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Rua Senador Dantas, 74, ANDAR 5, 6,9,14 E 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 DESPACHO Expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada na conta informada em ID. 143885333, intimando-se a parte autora e advogado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A presente decisão substitui o competente mandado. Presidente Dutra/MA, Quinta-feira, 20 de Março de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016010-19.2025.5.16.0020 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Solange Cristina Passos de Castro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300050000000010543720?instancia=2
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA 0000163-41.2025.5.08.0103 : FRANCISCO PEDROSA NETO : NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ba4c1 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO PEDROSA NETO em face de NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA, na qual o(a) reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com efeitos retroativos à contratação, alegando ter laborado de forma subordinada, pessoal, habitual e onerosa, como pessoa física. Nesse contexto, verifico que a controvérsia jurídica instaurada (sobre a existência de vínculo empregatício encoberto por contrato civil de prestação de serviços com pessoa jurídica) se insere no objeto do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.532.603/PR) que trata sobre a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Em decisão de 14/04/2025, o Ministro Relator, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, impôs a “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Diante do exposto, SUSPENDO a tramitação do presente processo até o julgamento definitivo pelo STF do Tema 1389 de sua Repercussão Geral. Ainda, DETERMINO a imediata expedição de ofício para a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região informando desta suspensão. Retirar o processo da pauta. Intimar as partes. ALTAMIRA/PA, 23 de maio de 2025. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA 0000163-41.2025.5.08.0103 : FRANCISCO PEDROSA NETO : NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ba4c1 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO PEDROSA NETO em face de NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA, na qual o(a) reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com efeitos retroativos à contratação, alegando ter laborado de forma subordinada, pessoal, habitual e onerosa, como pessoa física. Nesse contexto, verifico que a controvérsia jurídica instaurada (sobre a existência de vínculo empregatício encoberto por contrato civil de prestação de serviços com pessoa jurídica) se insere no objeto do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.532.603/PR) que trata sobre a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Em decisão de 14/04/2025, o Ministro Relator, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, impôs a “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Diante do exposto, SUSPENDO a tramitação do presente processo até o julgamento definitivo pelo STF do Tema 1389 de sua Repercussão Geral. Ainda, DETERMINO a imediata expedição de ofício para a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região informando desta suspensão. Retirar o processo da pauta. Intimar as partes. ALTAMIRA/PA, 23 de maio de 2025. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEDROSA NETO
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - vtpresdutra@trt16.jus.br TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ConPag 0016208-56.2025.5.16.0020. CONSIGNANTE: GARCAS PARQUE AQUATICO LTDA. CONSIGNATÁRIO: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BRITO. NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: GARCAS PARQUE AQUATICO LTDA Endereço desconhecido CLASSE: Consignação em Pagamento  DE ORDEM DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA-MA, considerando, o princípio da cooperação processual, que estabelece aos sujeitos do processo o dever de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, determino a NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) para: a) Tomarem ciência da AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 08/07/2025 10:00 horas, que ocorrerá virtualmente, através da plataforma “ ZOOM”, e seguirá o rito regido pela CLT, devendo as partes acessar a sala por meio das seguintes informações: Link: https://us02web.zoom.us/j/88323673404?pwd=2wppbUOc14hJGbjppt0btDbbSbzImo.1 ID da reunião: 883 2367 3404 Senha: 340649 b) Prestarem informações, se necessário e justificadamente, tendo em vista que todas as informações, inclusive link da plataforma Zoom para acesso à sessão, constam acima, individualizadas com dados de comunicação eletrônica das partes, eventuais testemunhas e advogados (especialmente e-mail e telefone), para viabilizar a realização da audiência na forma de videoconferência e dinamizar a comunicação entre a Secretaria do Juízo e os participantes. Fica(m), ainda, a(s) parte(s) Reclamada(s) notificada(s) para, considerando o art. 3º do Ato n° 006/2025 - GVP/COR TRT-16 e a Resolução CNJ nº 345/2020 que dispõem sobre o Juízo 100% Digital, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de sua anuência em relação à tramitação do presente feito no sistema do Juízo 100% Digital, em que todos os atos processuais subsequentes, inclusive audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. Advirta-se que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o rito processual integralmente digital. Em caso de manifestação expressa da parte reclamada quanto à não anuência com o rito do Juízo 100% Digital, será facultada a realização de audiência na modalidade presencial, na mesma data e horário já designados. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento da reclamação; A ausência da parte ré e/ou da apresentação de defesa importará no reconhecimento da revelia, com a aplicação da pena de confissão no tocante à matéria fática; Havendo interesse da(s) parte(s) demandada(s) em formulação de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, deverá(ão), para este fim, observar o prazo a que se refere o art. 800 da CLT; Na forma do art. 847 e seu parágrafo único, a(s) parte(s) demandada(s) poderá(ão) formular defesa (contestação e/ou reconvenção) oral no curso da audiência (para o que disporá(ão) do prazo de 20 (vinte) minutos), ou apresentá-la pelo sistema processual eletrônico até a ocasião da realização da audiência; A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM. Assim, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas devem instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo ZOOM, conforme orientações inseridas no portal da internet deste Tribunal, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso ao ZOOM são de responsabilidade exclusiva dos participantes (§1º do art.5º, do ato GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do TRT 16ª Região); As partes deverão ingressar na sala virtual de audiência, através do link acima, quando serão recepcionados no aplicativo ZOOM pela seguinte frase: Aguardando pelo  anfitrião para iniciar esta reunião (please wait for the host to start this meeting); Tendo em vista a possibilidade de atrasos decorrentes da realização de audiências anteriores, as partes deverão, ainda, aguardar no ZOOM até que sua audiência seja iniciada, oportunidade em que terão seus ingressos na sala virtual autorizados pelo anfitrião; Os depoimentos de partes e testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se; As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação do Juízo, na forma do art. 825 da CLT; Outras informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a Secretaria da Vara de Presidente Dutra-MA, através do email vtpsdutra@trt16.jus.br;  telefones fixos nº (098) 2109-9435 e (098) 2109-9436; e balcão Virtual: meet.google.com/ydz-zicb-gpi. A notificação da parte autora deverá ocorrer através de seu patrono(a), via DEJT. A(s) parte(s) demandada(s), por sua vez, deve(m) ser notificada(s)/citada(s) por via postal ou, se necessário, através de mandado judicial, caso não haja advogado constituído nos autos, quando o ato deverá ser feito via DEJT. Por fim, pode o(a) servidor(a) responsável pelo cumprimento da diligência, sendo o caso, promover o ato de comunicação processual por via telemática (email, telefone ou aplicativo de mensagens), de acordo com os dados que sejam fornecidos pela parte autora ou que sejam identificados pelo(a) próprio(a) serventuário(a). PRESIDENTE DUTRA/MA, 22 de maio de 2025. EMANUELLE SOUSA E SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GARCAS PARQUE AQUATICO LTDA
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