Alex Niger Lopes Ramos

Alex Niger Lopes Ramos

Número da OAB: OAB/PI 007298

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Niger Lopes Ramos possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRT2, TRT7, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TRT7, TJPI, TRT22
Nome: ALEX NIGER LOPES RAMOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0828274-62.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO NETO ALVES BATISTA Advogado do(a) APELANTE: ELENILZA DOS SANTOS SILVA - PI9979-A APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) APELADO: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298 RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000121-47.2021.5.22.0101 AUTOR: LUIS GABRIEL DA SILVA SANTOS RÉU: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4cffb proferido nos autos. JPSM DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for do seu interesse e/ou indique meios objetivos e eficientes ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação da parte. 2. Transcorrido o prazo do sobrestamento supra, autos conclusos. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 26 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GABRIEL DA SILVA SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001066-37.2021.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE DE SOUSA SILVA RECLAMADO: ERIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b414b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   Id. 7f401e0. Da análise do processado, verifico que a parte exequente foi intimada, em 12/04/2023, a indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT, já sob a vigência, portanto, da Lei nº 13.467/2017. Posto isto, e observado o regramento do artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que alterou o entendimento outrora majoritário desta Justiça Especializada, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Neste sentido, AGRAVO DE PETIÇÃO - TRT/SP Nº 1000460-48.2017.5.02.0242: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 11-A, DA CLT. A aplicação da Lei nº 13.467/2017, que entrou, em vigor, em 11/11/2017, deverá observar o Princípio da Irretroatividade dos atos processuais. O art. 11-A, da CLT, em seu parágrafo 11, prevê a declaração da prescrição intercorrente quando o exequente, intimado, deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução, pelo prazo de dois anos. Tendo o juízo exequendo intimado, com a cominação legal, o agravante para indicar meios para prosseguimento da execução, correta a decisão que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega provimento.   Pelo exposto, caracterizada a prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Liberem-se eventuais constrições. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Arquivo definitivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METACONS ENGENHARIA LTDA - LAURENZANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001066-37.2021.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE DE SOUSA SILVA RECLAMADO: ERIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b414b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   Id. 7f401e0. Da análise do processado, verifico que a parte exequente foi intimada, em 12/04/2023, a indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT, já sob a vigência, portanto, da Lei nº 13.467/2017. Posto isto, e observado o regramento do artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que alterou o entendimento outrora majoritário desta Justiça Especializada, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Neste sentido, AGRAVO DE PETIÇÃO - TRT/SP Nº 1000460-48.2017.5.02.0242: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 11-A, DA CLT. A aplicação da Lei nº 13.467/2017, que entrou, em vigor, em 11/11/2017, deverá observar o Princípio da Irretroatividade dos atos processuais. O art. 11-A, da CLT, em seu parágrafo 11, prevê a declaração da prescrição intercorrente quando o exequente, intimado, deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução, pelo prazo de dois anos. Tendo o juízo exequendo intimado, com a cominação legal, o agravante para indicar meios para prosseguimento da execução, correta a decisão que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega provimento.   Pelo exposto, caracterizada a prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Liberem-se eventuais constrições. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Arquivo definitivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001048-56.2020.5.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA RÉU: QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72401d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo executado QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 10/04/2025, com prazo até 28/04/2025, apresentou seu recurso oportunamente em 25/04/2025. A parte exequente, ciente também em 10/04/2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e, diante da matéria alegada, não há necessidade de garantia de execução. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se.   PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000359-45.2016.5.22.0003 AUTOR: JOSE JENEILSON PEREIRA DE SOUSA RÉU: PORTICO LITORAL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante e seu patrono notificados para apresentarem Conta Bancária para transferência de crédito, no prazo de 5 dias. A inércia do interessado poderá ensejar a conversão do crédito em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891(Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho) após cumprimento infrutífero do determinado no Ato Conjunto CSJT nº 01/2019. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JENEILSON PEREIRA DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000103-52.2023.5.22.0005 AUTOR: JOSE ROGERLANI DA SILVA DOMINGO RÉU: NOVA ALIANCA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad5fa0 proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id-c22b961 do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 17.185,04, atualizado até 31.05.2025. Em face da existência de depósito recursal(judicial) em montante superior à execução, converto o referido depósito em penhora, e determino a intimação da(s) parte(s) executada(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para, querendo, apresentar(em)  embargos à execução, no prazo legal. Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. Inerte, liberem-se os valores aos credores, com os repasses fiscais, devolvendo o saldo remanescente à reclamada caso não haja outra execução em andamento e sem garantia neste juízo e/ou tribunal, se for o caso. Caso haja apresentação de Embargos à Execução,  em face da Recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, fica autorizada a liberação do valor incontroverso, a favor da parte reclamante e seu patrono, devendo este(s) apresentar(em) conta(s) bancária(s) para fins de transferência(s), no prazo de 05 dias. Neste caso, encaminhe-se os autos ao SCLJ para dedução dos valores, sem atualização. Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROGERLANI DA SILVA DOMINGO
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