Natan Pinheiro De Araujo Filho

Natan Pinheiro De Araujo Filho

Número da OAB: OAB/PI 007168

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT16, TJMS, TJSP, TRT22, TRF1, TJMA, TJPE, TJPI
Nome: NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0823455-87.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: TONY ANDERSON FERREIRA VIANA EXECUTADO: ADELMAR MOREIRA ROSADO e outros (4) DECISÃO (Sentença proferida na ID 10246214 - Procedente em parte) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (Certidão na ID 22104742) e o Executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, tendo sido efetivadas buscas via sistemas Sisbajud (ID 23910086) e Infojud (ID 27037141), sem êxito. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o decurso do prazo quanto à intimação do executado e inércia em cumprir a obrigação no prazo legal; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (cálculos na ID 75786404). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807220-73.2022.8.18.0032 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA DANTAS REU: LUISA MARIA DANTAS COSME ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas RAZÕES FINAIS por memoriais. PICOS, 3 de julho de 2025. DEBORA LUISA ARAUJO DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001275-38.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO RÉU: HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919ee80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Integralmente satisfeita a presente execução, DECLARO-A extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. Cumpra-se. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - LAGOA PETROLEO LTDA - HD PETROLEO LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001275-38.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO RÉU: HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919ee80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Integralmente satisfeita a presente execução, DECLARO-A extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. Cumpra-se. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011152-50.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUIINTERESSADO: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA DESPACHO Vistos, Intime-se o excipiente, para, em 15 dias, juntar aos autos os atos constitutivos da executada, bem como os documentos pessoais de seu representante legal, para fins de regularização da representação processual, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828507-93.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JESUS DE ELBA MOREIRA ROSADO e outros (3) REQUERIDO: ABIGAIL COELHO ROSADO e outros DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Em petição de id 75883851, a inventariante alega que existe necessidade de processo administrativo autônomo para revisão de lançamento de tributo, por isso pede que este Juízo indefira o pedido da Fazenda Pública Estadual formulado no id 71105622, onde o ente público pediu a reavaliação do imposto, com nova declaração de bens. Ocorre que compete à Fazenda Pública manifestar-se sobre a correta avaliação dos tributos, inclusive sua intervenção nos autos é fiscalizatória, não podendo o Juízo dispensar a avaliação ou reavaliação do tributo devido, ainda mais quando nos autos existe avaliação do bem em valor superior ao calculado pela SEFAZ. Ressalte-se que a Lei estadual n. 4.261/89, em seu artigo 9º prevê que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, na data da avaliação, atualizada até a data do pagamento. Portanto, se o inventariante pretende questionar a exigência da Fazenda Pública, que o faça administrativamente, não competindo ao Juízo do inventário dispensar a reavaliação do tributo, inclusive porque a lei exige que o ITCMD seja corretamente calculado e quitado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de id 75883851, determinando que a inventariante proceda a reavaliação do imóvel junto à SEFAZ, a fim de que o ITCMD seja apurado corretamente. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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