Natan Pinheiro De Araujo Filho

Natan Pinheiro De Araujo Filho

Número da OAB: OAB/PI 007168

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPE, TJPI, TRT16, TJSP, TJMS, TJMA
Nome: NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0759263-75.2022.8.18.0000 REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do processo n° 0003578- 83.2008.8.18.0140 , do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí. A Constituição Federal, em seu artigo 100, § 2º, assegura preferência no pagamento dos precatórios de natureza alimentar para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. No presente caso, o precatório tem natureza alimentar e resta comprovado que o(a) exequente possui idade superior a 60 anos, preenchendo assim o requisito subjetivo para a superpreferência prevista constitucionalmente, direito este que deve ser reconhecido de ofício, conforme o disposto no art. 9º, § 2º da Resolução CNJ nº 303/2019. Cumpre destacar que, embora o precatório integre o regime especial de pagamento previsto no art. 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, tal regime não afasta o direito à superpreferência, mas apenas limita o valor preferencial a ser pago, equivalente ao quíntuplo do valor fixado para as obrigações de pequeno valor, conforme estabelece o art. 102, § 2º, do ADCT e o art. 74 da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022. Portanto, a Coordenadoria de Precatórios deverá elaborar os cálculos discriminando a parcela superpreferencial do crédito, tomando como base o valor da requisição de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, observando, ainda, as deduções legais aplicáveis, tais como imposto de renda e contribuições previdenciárias, se for o caso. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º da Constituição Federal, arts. 9º da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO o benefício do pagamento da parcela superpreferencial à parte exequente, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamentos organizada por esta Coordenadoria, conforme os critérios constitucionais, legais e estabelecidos em resolução, respeitando a ordem de apresentação do requisitório neste Tribunal. Recebida a referida parcela, deverá a parte exequente aguardar o crédito do saldo remanescente, caso haja, observando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, momento em que será devidamente atualizado para fins de pagamento. Tendo em vista que o credor, conforme a documentação apresentada, possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade e, portanto, têm direito ao recebimento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 74, § 1º, 'a', da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que autoriza o pagamento dessa parcela de ofício pelo Tribunal, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pagamento do crédito preferencial em razão da idade. Encaminhem-se os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque da parcela superpreferencial, limitada ao quíntuplo do valor da requisição de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Na hipótese de lei local promulgada anteriormente à EC 62/2009, e que não tenha sido por ela recepcionada, por fixar o valor da obrigação de pequeno valor abaixo do teto do RGPS, a Contadoria deverá aplicar o disposto no art. 87 do ADCT. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial. Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc33d16 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada/executada RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP, e FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP, R RODRIGUES DE SOUSA - EPP apresentou embargos à execução tempestivamente.  A executada tomou ciência da penhora em 24/6/2025, com prazo para embargar até 1/7//2025 (05 dias),  protocolou sua petição em 1/7/2025. Recebo os embargos.   Notifique-se a parte adversa para, querendo, impugná-los dentro do prazo legal (05 dias). Após, com ou sem manifestação, sejam os autos distribuídos para julgamento.  TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP - RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA - GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc33d16 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada/executada RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP, e FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP, R RODRIGUES DE SOUSA - EPP apresentou embargos à execução tempestivamente.  A executada tomou ciência da penhora em 24/6/2025, com prazo para embargar até 1/7//2025 (05 dias),  protocolou sua petição em 1/7/2025. Recebo os embargos.   Notifique-se a parte adversa para, querendo, impugná-los dentro do prazo legal (05 dias). Após, com ou sem manifestação, sejam os autos distribuídos para julgamento.  TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTIE GOMES SALES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000136-08.2024.5.22.0005 AGRAVANTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP AGRAVADO: IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040716111837300000008472488?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000136-08.2024.5.22.0005 AGRAVANTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP AGRAVADO: IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040716111837300000008472488?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: KAREN CHRISTIE GOMES SALES   Fica V. Sa., por seu(s) procurador(es), intimada(s) para, querendo, impugnar os embargos à execução dentro do prazo legal (05 dias).    TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTIE GOMES SALES
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001275-38.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO RÉU: HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76f6 proferido nos autos. DESPACHO Com razão o exequente, motivo pelo qual torno sem efeito a sentença de id 919ee80. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento deferido nos autos. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO
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