Antonio Mendes Feitosa Junior
Antonio Mendes Feitosa Junior
Número da OAB:
OAB/PI 007046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Mendes Feitosa Junior possui 50 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1, TRT22
Nome:
ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0820053-39.2025.8.10.0001 AUTOR: PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046-A, DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA - PI10403 REQUERIDO: ILMO. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros DECISÃO Intimado para emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa e recolher as custas processuais correspondentes, a impetrante pediu o parcelamentos das custas em 6 (seis) parcelas, Id nº 146200527. O pedido de fracionamento das custas iniciais comporta deferimento, haja vista o disposto no enunciado normativo do § 6º do art. 98 do CPC, segundo o qual: "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". A regra se aplica ao presente caso destes autos, em vista do valor das custas processuais iniciais, razão pela qual, defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas, advertindo a impetrante que o não pagamento das parcelas até o último dia dos prazos de vencimentos poderá acarretar ônus processuais, a exemplo de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, IV do CPC. Intime-se a impetrante, nas pessoas dos advogados constituídos e habilitados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Retifiquem-se os dados de autuação, para constar o registro do valor da causa no importe de R$ 1.367.128,51 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos). Intime-se. Cumpra-se. São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema. Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº. 0007907-72.2020.8.10.0001 DESPACHO Intime-se o órgão ministerial e a defesa, sucessivamente, para se manifestarem sobre os documentos encaminhados pela PGE e SEFAZ, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, data do Sistema. STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0826862-67.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE - PI5397-A APELADO: J J LIMA - ME Advogados do(a) APELADO: LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA - PI21683-A, ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046-A, DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA - PI10403-A, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000315-14.2015.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Execução Contratual] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME, FRANCISCO DE ASSIS COSME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Piauí em face de Francisco de Assis Cosme, objetivando a cobrança de créditos tributários no valor de R$7.835,80, oriundos de ICMS e multa, conforme CDA nº 1511518000495. O executado foi citado, tendo sido expedido pedido de indisponibilidade de bens. Posteriormente, o executado informou estar em processo de recuperação judicial ( ID 40103175). Foi determinada a penhora de imóveis de propriedade do executado (ID 19514913), com avaliação de R$15.054,00 (ID 31501634). O Estado requereu diligências complementares para intimação pessoal e registro das penhoras (ID 32921645). Em decisão de ID 71098971, este Juízo determinou o arquivamento provisório dos autos até habilitação no processo de recuperação judicial, com comunicação ao juízo recuperacional das constrições realizadas. Contra essa decisão, o Estado interpôs embargos de declaração (ID 71634310), alegando omissão quanto à aplicação do art. 187 do CTN. O executado apresentou contrarrazões (ID 72086888), pugnando pela manutenção da decisão. Da Questão Processual Preliminar Primeiramente, analisa-se os embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí, que alegam omissão na decisão embargada quanto à não aplicação do art. 187 do Código Tributário Nacional. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão. No caso, verifica-se efetiva omissão, pois a decisão embargada não se manifestou sobre norma de ordem pública aplicável à espécie. Do Mérito - Execução Fiscal e Recuperação Judicial A questão central dos autos reside na compatibilização entre a execução fiscal e o processo de recuperação judicial do executado. Do Marco Legal O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, estabelece que o deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, mas permite ao juízo recuperacional determinar a substituição de atos constritivos sobre bens essenciais à atividade empresarial. Paralelamente, o art. 187 do CTN dispõe que "a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". Da Análise do Caso Concreto No presente caso, verifica-se que a) o executado encontra-se em recuperação judicial (processo nº 0806565-04.2022.8.18.0032); b) Foi penhorado imóvel avaliado em R$ 15.054,00, consistente em terreno desocupado ; c) Não há comprovação de que o bem penhorado seja essencial à manutenção da atividade empresarial; d) O executado não comprovou regularidade fiscal prévia ao deferimento da recuperação judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí para RECONHECER a omissão na decisão embargada quanto à aplicação do art. 187 do CTN e DETERMINAR o prosseguimento da execução fiscal, tendo em vista que as execuções fiscais não se suspendem com a recuperação judicial (art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005); A cobrança de crédito tributário independe de habilitação em recuperação judicial (art. 187 do CTN); O bem penhorado não é essencial à atividade empresarial. MANTENHO a penhora realizada sobre o imóvel do executado. DETERMINO as seguintes providências: Intimação pessoal do executado e cônjuge no endereço em Teresina-PI, via carta precatória; Registro da penhora no ofício de imóveis competente; Prosseguimento dos atos executórios. COMUNIQUE-SE ao juízo da recuperação judicial as constrições realizadas, para fins de eventual substituição apenas se comprovado que recaem sobre bens essenciais à atividade empresarial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Seção Intimação - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1026210-71.2021.4.01.0000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:E. S. D. J. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS - MA17219-A, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, DANILO DOS SANTOS SILVA - MA17206-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF42990-A, HADERLANN CHAVES CARDOSO - DF50456-A, CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A, THAINAH MENDES FAGUNDES - DF54423-A, SARAH PIANCASTELLI MOREIRA - DF60842, ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046-A, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744-A, LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO - MA15601-A e THAINA RODRIGUES LEITE - DF67408-A FINALIDADE: Intimar as partes acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 23 de maio de 2025. Diretor de Coordenadoria 2ª Seção (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Seção Intimação - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1019419-52.2022.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:I. 2. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - MA6679-A, ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729-A, JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS - MA17219-A, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, DANILO DOS SANTOS SILVA - MA17206-A, ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046-A, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF42990-A, HADERLANN CHAVES CARDOSO - DF50456-A, CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A, THAINAH MENDES FAGUNDES - DF54423-A, SARAH PIANCASTELLI MOREIRA - DF60842 e LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO - MA15601-A FINALIDADE: Intimar as partes acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 23 de maio de 2025. Diretor de Coordenadoria 2ª Seção (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma PROCESSO: 0040853-24.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0040853-24.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONDOMINIO DO EDIFICIO LOFT LIBERTY HOME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS SILVA MARQUES DA FONSECA - PI13368-A e ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046-A INTIMAÇÃO Aos 22 de maio de 2025, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, conforme prescreve o art. 1023, § 2º, do CPC. KEMELLY ÁGATA DE OLIVEIRA SALDANHA NEVES Estagiária da COJU4
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