William Rufo Dos Santos

William Rufo Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 006993

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Rufo Dos Santos possui 159 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPI, TRT10, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJPI, TRT10, TRF1, TRT22, TST, TJBA
Nome: WILLIAM RUFO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37) APELAçãO CíVEL (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) PRECATÓRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000887-74.2024.5.22.0108 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  3. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000767-31.2024.5.22.0108 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  4. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000892-96.2024.5.22.0108 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  5. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000893-81.2024.5.22.0108 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800691-83.2023.8.18.0038 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: LEIDE NAYARA MARQUES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: INES KAROLINE MENDES CORREA - PI19557-A, ISMAEL PARAGUAI DA SILVA - PI7235-A, WILLIAM RUFO DOS SANTOS - PI6993-A APELADO: MUNICIPIO DE JULIO BORGES Advogado do(a) APELADO: OSORIO MARQUES BASTOS FILHO - PI3088-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) LEIDE NAYARA MARQUES DA SILVA intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO ESPECIAL interposto. COOJUDPLE, em Teresina, 9 de julho de 2025
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800499-04.2023.8.18.0119 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORRENTE-PI, MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANO MOURA DE CARVALHO - PI4503-A, MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA - PI4505-A RECORRIDO: EUZA LACERDA VIANA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRIDO: ISMAEL PARAGUAI DA SILVA - PI7235-A, INES KAROLINE MENDES CORREA - PI19557-A, WILLIAM RUFO DOS SANTOS - PI6993-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800876-24.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: DENIGENE GAMA DOS REIS APELADO: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto por DENIGENE GAMA DOS REIS, pugnando pela reforma da sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face de MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES - PI. Verifica-se que a parte autora atribuiu ao presente feito valor inferior ao teto dos juizados especiais e que a demanda não incide nas vedações contidas do art. 2º, §1º, da Lei nº. 12.153/2009. É a síntese do necessário. Em análise mais detalhada dos autos, conclusos para julgamento, percebe-se que o recurso não merece ser conhecido no presente Juízo, pois o procedimento de origem deve ser embasado na Lei nº. 12.153/2009. Destarte, na presente hipótese, a competência pertence absolutamente ao Juizado da Fazenda Pública e, por consequência, este recurso deverá ser processado e julgado pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública, in verbis: CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA COMPLEXA – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. 1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas, como a hipótese dos autos, com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12 .153, de 22/12/2009). 2. Além disso, o fato de ser necessária perícia, ou de ser complexa a causa, essa simples razão não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo porque permitida a realização de perícia pelo art. 10, da Lei nº 12 .153, de 22/12/2009 (Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública). 3. Conflito negativo julgado improcedente para declarar a competência do Juízo suscitante da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande.(TJ-MS - Conflito de competência cível: 16054171820248120000 Campo Grande, Relator.: Des . Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 30/09/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/10/2024) APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA . 1. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do Município até o valor de 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Distribuída a demanda depois da sua instalação, deve ser reconhecida a competência do JEFAZ para processá-la e julgá-la .SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJ-RS - Apelação Cível: 5034307-13 .2012.8.21.0001 PORTO ALEGRE, Relator.: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 14/01/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 14/01/2024) Logo, existindo Turmas Recursais do Juizado da Fazenda Pública na Comarca de Teresina, é este o Juízo ad quem competente para apreciar o recurso interposto (art. 2º, §4º, Lei nº. 12.153/2009). Nesse sentido, dispõe a Resolução nº 383 de de 16 de outubro de 2023 deste Tribunal de Justiça: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, como presente recurso foi distribuído em 19/09/2024, data posterior à vigência da supracitada Resolução, resta evidente que a competência para o seu julgamento é das Turmas Recursais. ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem e declaro a incompetência do presente Juízo para apreciação do referido feito e determino a redistribuição dos presentes autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública, para os devidos fins. Expedientes necessários. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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