Siarla Erica Santos Brandao
Siarla Erica Santos Brandao
Número da OAB:
OAB/PI 006814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Siarla Erica Santos Brandao possui 53 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJMA, TJMG, TJPI, TJCE, TJBA, TJSE, TJAL
Nome:
SIARLA ERICA SANTOS BRANDAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PRECATÓRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0000459-61.2003.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: ANTONIO BALTAZAR SANTANA ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A DESPACHO Tendo em vista que as pesquisas de bens nos sistemas do CNJ restaram frustradas, intimem-se os(a) executados(a) para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, nos termos dos artigos 774, V e 829, § 2º, ambos do CPC, sob pena de pagamento de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, revelando-se a conduta omissa como atentatória à dignidade da justiça. Após, com ou sem manifestação, o que devera ser certificado, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 0304790-37.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A e outros Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES, TIAGO LIRA PONTES, JOAO DE DEUS BARBOSA, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, EDUARDO SILVA LEMOS, SERGIO CELSO NUNES SANTOS, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA Requerido: ALIOMAR PASSOS RIBEIRO D E C I S Ã O Segundo dispõe o inciso I do art. 313 do CPC/15, suspende-se obrigatoriamente o processo "pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador", ficando vedada a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles urgentes para evitar danos irreparáveis (art. 314 do CPC). Ante o exposto, tendo em vista o falecimento do réu ALIOMAR PASSOS RIBEIRO, SUSPENDO O PROCESSO a fim de que seja realizada a sucessão processual nos termos a seguir. Com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC/15. Apesar de tal dispositivo referir que a sucessão processual possa ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores, a jurisprudência se alinha no sentido de ser dada preferência à substituição pelo espólio, sendo que a habilitação dos herdeiros dar-se-á em caso de inexistência de bens a inventariar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MORTE DE UM DOS EXECUTADOS - AÇÃO EXTINTA EM RELAÇÃO A ELE - Impossibilidade - Morte de réu no curso da lide - Necessidade de habilitação do espólio ou dos herdeiros, nos termos do art. 110 do CPC - Débito de natureza indenizatória que passa a ser de responsabilidade do espólio ou, após a partilha, dos herdeiros nos limites da herança - Art. 793 do CPC - Existência de informação nos autos do falecimento do réu, do nome e endereço dos herdeiros e da inexistência de inventário - Descabida extinção por omissão dos exequente em providenciar a sucessão processual - Decisão reformada - Determinada a sucessão processual e a citação do espólio na pessoa dos herdeiros - Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21404952620248260000 São Paulo, Relator.: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 21/08/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2024). Assim, faz-se necessário, primeiramente, saber quem sucederá o réu falecido: se seus herdeiros ou seu espólio. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, proceder à sucessão processual de ALIOMAR PASSOS RIBEIRO, que deverá obedecer ao seguinte: Caso haja bens em nome do réu, deverá o autor requerer a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, juntando aos autos o termo de compromisso deste. Em havendo bens, mas não havendo inventário aberto (o que deve ser comprovado por meio de certidão negativo de cartórios judiciais e extrajudiciais), a habilitação deverá ser feita em nome do espólio, representado pelo administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.797 do CC/2002). Por sua vez, caso o inventário tenha findado (o que também deverá ser comprovado), deverá requerer a habilitação em nome dos herdeiros, os quais responderão pela dívida no limite da herança recebida. Inexistindo bens do falecido e herança, o autor deverá esclarecer o interesse de agir, uma vez que os herdeiros respondem tão somente até o limite da herança com relação às dívidas deixadas pelo falecido. Decorrido o prazo, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito