Siarla Erica Santos Brandao

Siarla Erica Santos Brandao

Número da OAB: OAB/PI 006814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Siarla Erica Santos Brandao possui 53 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT22, TRF1, TJMA, TJMG, TJPI, TJCE, TJBA, TJSE, TJAL
Nome: SIARLA ERICA SANTOS BRANDAO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000035-34.2025.5.22.0005 AUTOR: WALDE GLEIBER SALES RÉU: CONSTRUTORA BARROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfbbbde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por perda superveniente do objeto, em relação aos pedidos formulados por WALDE GLEIBER SALES em face de CONSTRUTORA BARROS LTDA, uma vez que restou comprovado que a reclamada adotou todas as providências cabíveis que estavam ao seu alcance, incluindo a baixa contratual na CTPS, a devida comunicação aos órgãos competentes (CAGED e CNIS), inexistindo, ainda, saldo de FGTS a ser liberado. As demais medidas, como a retificação do nome do reclamante no CNIS, competem exclusivamente ao próprio trabalhador, junto aos órgãos oficiais. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.518,00), no importe de R$ 30,36, dispensadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BARROS LTDA
  3. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maricema Santos de Oliveira Ramos (OAB 12279/PB), Maria Teresa Negreiros (OAB 9555/CE), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE), Allan Xenofonte de Brito (OAB 16718/CE), Paulo Francisco de Andrade Junior (OAB 21658/CE), Rogerio Silva Lima (OAB 12373/CE), Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB 8730/CE), Jean Marcell de Miranda Vieira (OAB 3490-E/CE), Idelmar Pires (OAB 15580/CE), Helvécio Veras da Silva (OAB 4202-1/PI), Ana Carolina Martins de Araujo (OAB 27637-0/DF), Nara Mikaele Carvalho Araujo (OAB 22311/CE), Gerson Sampaio Gradvohl (OAB 15485/CE), Magda F Dourado Me (OAB ), Valeria Arruda da Ponte Lopes (OAB 17482/CE), Levi de Oliveira Paiva Sales (OAB 27472-A/CE), Juliana Melo de Pinho (OAB 21413-0/CE), Tatiana Carvalho de Araujo (OAB 16472/CE), Ulysses Moreira Formiga (OAB 270599/SP), Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB 15433/CE), Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE), Tiago Lira Pontes (OAB 19852/CE), Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB 3869-N/CE), Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB 14815-A/CE), Edmilson Barbosa Francelino Filho (OAB 15320/CE), Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB 8985/CE), Leanne Araujo Holanda (OAB 22240/CE), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Ione Maria Barreto Leao (OAB 224395/SP), Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB 16196-0/CE), Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB 6097/CE), Solana Maria Martins Carmo (OAB 6972-0/CE), Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB 9772/CE), Lara Rola Bezerra de Menezes (OAB 22373/CE), Flavia Holanda Duarte (OAB 17798/CE), Regina Helena Costa E Costa Lima (OAB 8230/CE), Regivaldo Fontes Nogueira (OAB 9128/CE), Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 16243/CE), Daniel Souza Volpe (OAB 214490--/SP), Claudio Chaves Arruda (OAB 13162/CE), Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Pedro Ernesto Filho (OAB 7963/CE), Gabriela Lima Fontenelle (OAB 22786/CE), Karizzia Maria Pitombeira Silva (OAB 18072/CE), Igor Rego Colares de Paula (OAB 16043/CE), Claudio Germando Sampaio Machado (OAB 17591/CE), Caterine de Holanda Barroso (OAB 13806/CE) Processo 0055571-10.2014.8.06.0167 - Monitória - Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Requerido: Magda F Dourado Me - Intime-se para comprovar o recolhimento das custas inerentes ao pedido de cumprimento de sentença.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA   8000715-55.2025.8.05.0052   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA  EXEQUENTE: VERBRAS-INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. Advogado(s):   EXECUTADO: A J P COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s):   SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por VERBRAS-INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em face de A J P COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ambos qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito aduzidos na exordial.   2. A parte autora busca a satisfação de crédito no valor de R$ 2.566,05 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), proveniente de venda mercantil de bens, apresentando as notas fiscais relativas à transação comercial subjacente ao débito ora discutido no ID nº 488170331.   3. No curso do processo, o requerente juntou pedido de homologação judicial da transação realizada, quanto ao objeto da lide, acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo, assinado pelas partes (ID nº 506068681).   4. Pactuaram, em síntese, que a parte executada pagará ao exequente o valor de R$ 3.578,55 (três mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 578,55 (quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), e as seis parcelas restantes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencendo-se a primeira em 18/06/2025, e as seguintes na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito bancário na conta de titularidade do exequente.   5. Pactuaram, ainda, que em caso de não pagamento de quaisquer parcelas do acordo, automaticamente ficam vencidas as demais parcelas, aplicando-se multa de 20% sobre a totalidade dos valores não pagos, a serem atualizados e corrigidos.  6. É o relatório, em apertada síntese. Fundamento e decido.   7. A composição amigável celebrada entre as partes encontra respaldo no princípio da autonomia privada, que autoriza os interessados a dispor livremente sobre direitos de natureza patrimonial e disponível, conforme o art. 190 do Código de Processo Civil, desde que observados os limites da legalidade e da boa-fé objetiva.  8. Analisando os autos, verifica-se que o acordo preenche os pressupostos de existência e os requisitos de validade dos atos jurídicos, conforme os arts. 104 e 421 do Código Civil. Não há qualquer indício de vícios de vontade ou de consentimento, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.  9. O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, alínea "b", prevê a extinção do processo, com resolução de mérito, em virtude de transação, o que se aplica ao caso dos autos.  10. Assim, diante da expressa manifestação de composição amigável declarada nos autos, torna-se possível a homologação requerida.  11. Ante o exposto, considerando que as partes, de forma voluntária e consciente, pactuaram as obrigações assumidas, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado no ID nº 506068681, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado no ID n. 474926527, ao passo que JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos exatos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.  12. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada.  13. Intimem-se as partes acerca da homologação, inclusive pessoalmente a parte requerida, com cópia da presente sentença.   14. Por fim, diante da homologação de acordo firmado entre as partes, presumo a aceitação tácita da decisão e, por conseguinte, a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), motivo pelo qual DECLARO a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação, devendo ser promovido o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa na distribuição.   15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   16. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício.   Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica.   (assinatura eletrônica)   FRANK DANIEL FERREIRA NERI   Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0153137-98.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CARLOS EDUARDO PINHEIRO CORREIA, RICARDO ALEXANDRE AGUIAR BRAGA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TERRA NOBRE LTDA, MARCELLO ALBANO RIZZATO, CAMILA CUNHA DIAS RIZZATO DESPACHO   Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0327033-83.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Anulação] EXEQUENTE: MARIA GORETTI LEAL DO NASCIMENTO REGO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A   Vistos.  Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 486751131, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados.   Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.   Publique-se.  Salvador, 25 de junho de 2025.   LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902   Nº DO PROCESSO: 0038240-09.2006.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: Frutan Frutas do Nordeste do Brasil S/A   DECISÃO   R.H.   Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.   Considerando o pedido da parte interessada, de ID 151875768, determino que sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil:   (a) intime-se o devedor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL para efetuar o pagamento do crédito exequendo, demonstrado às ID 151875770, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%;   (b) não efetuado o pagamento pelo devedor ou sendo este apenas parcial, calcule-se o valor do total (ou da parcela restante) crédito, acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios no valor de 10%, e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para cumprimento por oficial de justiça;   (c) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação;   Expedientes Necessários.                          Fortaleza, data da assinatura digital     Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas  Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br       Processo: 3002205-98.2025.8.06.0173 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] Polo ativo: EXEQUENTE: VERBRAS-INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. Polo passivo: EXECUTADO: R AIRTON SOUZA E SILVA         DESPACHO               Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais e custas da diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).             Expedientes necessários.             Tianguá/CE, 23 de junho de 2025   Felipe William Silva Gonçalves Juiz (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
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