Luciana Kraieski Pires Lages De Melo

Luciana Kraieski Pires Lages De Melo

Número da OAB: OAB/PI 006720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Kraieski Pires Lages De Melo possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT16, TRT22, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT16, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES DE MELO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PETIçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000983-22.2024.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR RÉU: AUTO POSTO CENTRAL COROATA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b25fb proferido nos autos. Vistos, etc.,  Considerando a inércia do reclamante em manifestar seu interesse na realização de perícia médica judicial, mesmo regularmente intimado para tanto, entendo que restou caracterizada a ausência de interesse na produção da prova pericial. Dessa forma, intimem-se as partes para apresentação de suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800672-56.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: JANAIRA LAYANE DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Vistos em lote… Trata-se de processo em que pende questão relacionada à elaboração de cálculos pela Contadoria. Decido. Houve determinações dos SEIs 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3: […] DETERMINO aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau da Justiça, que antes de realizarem o envio de processos judiciais à Contadoria Judicial, preencham os documentos no PJE " FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA" e “FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA -FAZENDA PÚBLICA”, a depender da competência do processo e, somente após o preenchimento do formulário, os autos estarão aptos a serem remetidos pelo sistema PJE à Contadoria Judicial. Assim, em atenção à redação do art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024) e do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025), com base nos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3, remeto os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento integral da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI. Diante do exposto, proceder-se-á à elaboração do formulário, razão por que se determina à Secretaria as providências para cumprimento dos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3 direcionando o processo à tarefa correlata no PJE, ao tempo em que, após o formulário lançado nos autos, remeta-se à Contadoria para elaboração de cálculos, em obediência integral à Resolução Nº 375/2023, do TJPI. Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO nº 0814478-04.2024.8.10.0060 PARTE REQUERENTE: JULLIANA DANIELE DE LIMA CARLOS Advogado(s) do reclamante: LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES (OAB 6720-PI) PARTE REQUERIDA: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE: Intimação da advogada da parte requerente, Dra. LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES (OAB 6720-PI), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica, oportunidade em que poderá manifestar-se sobre os eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), ou qualquer das matérias enumeradas no art. 338, caput, do CPC, bem como sobre as provas produzidas nos autos ou que pretende produzir. Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. Eu, LILIANE DA SILVA LIMA, digitei e subscrevo. LILIANE DA SILVA LIMA Auxiliar Judiciário
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0827342-40.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LUCAS MARCIEL PEREIRA DA SILVA, IZAIAS MESQUITA E SILVA, MYKHAELL MAKE ABREU PEREIRA, JORGE LUIS DE SOUSA DA SILVA, LUCAS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, THIAGO STEFANY BRITO MARTINS, PEDRO TEIXEIRA SOARES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO, MILENA GABRIELLA DA ENCARNACAO VIEIRA, MARIA ANGELICA ARAUJO GARCEZ, FRANCINALDO SILVA ALVES, VANDERSON SANTOS SOUZA, JEFERSON JOSE BRAGA LUIZ, JOSE DIEGO BRAGA LUIZ, JOSE HELDER CARVALHO SILVA, CHARLIS CONCEICAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos à Defesa para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 dias. TERESINA, 27 de maio de 2025. MARIA EDUARDA DE JESUS SA SOARES Vara de Delitos de Organização Criminosa
  6. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0804010-44.2025.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORAES E NASCIMENTO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN - PI14393, LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES - PI6720 EXECUTADO: NELIO GUSTAVO DE SOUSA MELO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO MELO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MENSALIDADES EM ATRASO proposta por MORAES E NASCIMENTO LTDA, em face de NELIO GUSTAVO DE SOUSA MELO e MARIA DO SOCORRO MELO, regularmente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na peça portal. Com inicial vieram diversos documentos. Decisão em Id. 145594915 determinou a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse da Justiça Gratuita, bem como extinção do feito sem resolução do mérito, caso não comprovado o recolhimento das custas devidas. Certidão de Id. 149401782 atestando que transcorreu o prazo fixado sem manifestação do promovente. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. In casu, em que pese intimado com as advertências legais, o requerente deixou de comprovar que preenche os requisitos da Lei nº 1060/50, motivo pelo qual indefiro a benesse da assistência judiciária gratuita postulada. Ademais, o autor não recolheu as custas processuais no interregno estabelecido por este Juízo, conforme certidão de Id. 149401782, o que impossibilita o prosseguimento do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, eis que o demandante não é beneficiário da justiça gratuita. Sobre o tema, colacionamos as seguintes jurisprudências: EXTINÇÃO DO PROCESSO Artigo 267, IV, do CPC Admissibilidade Hipótese em que, apesar de intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, manteve-se o autor inerte, caracterizando-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo Desnecessidade na espécie de intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação de seu advogado pela imprensa oficial - Sentença mantida Recurso desprovido. Art. 267 IV CPC (9052361262009826 SP 9052361-26.2009.8.26.0000, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 08/02/2012, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2012). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA DA PARTE - COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONEXÃO - FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Se o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e regular prosseguimento do processo, a inércia da parte em comprovar o pagamento, mesmo após intimada, atrai como consequência a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do CPC/15. 2. A conexão deve ser analisada objetivamente, a partir do caso concreto apresentado, observando-se não só a existência de similitude entre o objeto ou a causa de pedir das demandas, mas principalmente a existência da mesma relação jurídica de direito material constante nos feitos, evitando-se, por conseguinte, a prolação de decisões conflitantes. 3. Diante da possível similaridade das relações jurídicas subjacentes entre vários processos em tramitação e o risco de decisões conflitantes, outra solução não há senão extinguir o processo. (TJ-MG - AC: 10000181419383001 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 03/10/2019, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/10/2019). Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC/2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto não se deu a triangularização da relação processual. P.R.I., servindo a presente como mandado. Arquive-se, após as cautelas legais. Timon-MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA. Aos 26/05/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0802108-37.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: TERESA CRISTINA COELHO DE SOUSA INTERESSADO: WALDMA LEMOS SOARES CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: WALDMA LEMOS SOARES Quadra Mocambinho - Setor C, casa 11, quadra 04, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-270 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da penhora online / sisbajud de Id 76224365 e para, querendo, apresentar no prazo legal Embargos à Execução. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800420-53.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FARIAS JUNIORREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, POLICIA MILITAR DO PIAUI DESPACHO Vistos... Considerando o andamento da fase de cumprimento de sentença. Decido. Em primeiro lugar, considerando a manifestação da parte executada (Id 69649070), informando o cumprimento da obrigação de fazer: […] O ESTADO DO PIAUÍ, parte já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, juntar aos autos documentos encaminhados pela PMPI, que dão conta para adotar as providências cabíveis relativas à implantação de subsídio do posto de 2º Sargento da PMPI. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro deve-se solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
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