Jose Maria Gomes Da Silva Filho
Jose Maria Gomes Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/PI 006704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Maria Gomes Da Silva Filho possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT22, TRF4, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT22, TRF4, TJMA, TRF1, TJAM, TJPI
Nome:
JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018671-51.2011.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADALBERTO DE MOURA MONTEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BASILIO COELHO - PI5988, MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - PI5553, ANDERSON LOPES GOMES - CE18687 e JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - PI6704 Destinatários: ADALBERTO DE MOURA MONTEIRO ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) ANTONIO FERNANDES DE SOUSA ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) JONIO LIMA DE MORAES JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - (OAB: PI6704) CLEDEJAN BATISTA DE CARVALHO ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) JOSUE FERREIRA CASTELO BRANCO MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - (OAB: PI5553) RODRIGO BASILIO COELHO - (OAB: PI5988) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018671-51.2011.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADALBERTO DE MOURA MONTEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BASILIO COELHO - PI5988, MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - PI5553, ANDERSON LOPES GOMES - CE18687 e JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - PI6704 Destinatários: ADALBERTO DE MOURA MONTEIRO ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) ANTONIO FERNANDES DE SOUSA ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) JONIO LIMA DE MORAES JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - (OAB: PI6704) CLEDEJAN BATISTA DE CARVALHO ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) JOSUE FERREIRA CASTELO BRANCO MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - (OAB: PI5553) RODRIGO BASILIO COELHO - (OAB: PI5988) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018671-51.2011.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADALBERTO DE MOURA MONTEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BASILIO COELHO - PI5988, MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - PI5553, ANDERSON LOPES GOMES - CE18687 e JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - PI6704 Destinatários: ADALBERTO DE MOURA MONTEIRO ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) ANTONIO FERNANDES DE SOUSA ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) JONIO LIMA DE MORAES JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - (OAB: PI6704) CLEDEJAN BATISTA DE CARVALHO ANDERSON LOPES GOMES - (OAB: CE18687) JOSUE FERREIRA CASTELO BRANCO MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - (OAB: PI5553) RODRIGO BASILIO COELHO - (OAB: PI5988) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°0824720-08.2024.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTER FERREIRA DE MIRANDA ADVOGADO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO OAB/MA 16.919 AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADA: EMILIA MOREIRA BELO OAB/PE 23.548 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. I – Verificada a superveniência de sentença, forçoso considerar prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda do interesse recursal. II – Recurso Prejudicado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ESTER FERREIRA DE MIRANDA, em face da decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Timon/MA, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO COM PEDIDO DE LIMINAR (PJE Nº 0811954-68.2023.8.10.0060) em desfavor de BANCO INTERMEDIUM SA. Analisando os autos de origem verifica-se que foi proferida sentença em data posterior à interposição do presente agravo de instrumento, razão pela qual o mesmo restou prejudicado. Esse é o entendimento deste Tribunal de Justiça, senão veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. I — O agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pleito liminar de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita, deve ser julgado prejudicado se, antes do julgamento do recurso, vem a ser prolatada sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada nos arts.257e 295, VI, do Código de Processo Civil, e art. 13, da Lei Estadual nº 6.584/96. II — A superveniência de sentença de extinção do processo torna inútil e desnecessário o inconformismo manejado contra o indeferimento do pleito liminar, vez que passa a prevalecer o comando sentencial. Assim, não há mais interlocutória para ser mantida ou modificada. Desapareceu, portanto, o interesse recursal do agravante, a exigir o não-conhecimento de seu inconformismo pelo órgão julgador. III — Agravo prejudicado. (TJMA – AI: 8270/2009, Relator Des. Marcelo Carvalho Silva, Data de Julgamento: 20/07/2009, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO FACE DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE 1º GRAU JÁ SENTENCIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO E, POR CONSEQUÊNCIA, O AGRAVO INTERNO DELE DECORRENTE. I - Sentenciada a ação na origem, o agravo de instrumento perde o objeto. Por consequência, o agravo interno resta prejudicado. II - Agravo Interno PREJUDICADO. (TJMA – AI: 027220/2017, Relator Des. Marcelino Chaves Everton, Data de Julgamento: 29/08/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL) É de se reconhecer que falece o interesse recursal da parte no julgamento do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III do CPC, julgo prejudicado o recurso. Publique-se. Intime-se. São Luís–MA, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5008977-98.2025.4.04.7200/SC RELATORA : Juíza Federal BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART RECORRIDO : GLEYSON JOSE ARAUJO LIMA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB PI006704) RECORRIDO : CARLOS EDUARDO PINTO MACENA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : MARCUS MENESES SOUSA (OAB MA017703) EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO ELEAZAR . ESTELIONATO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. cautelares substitutivas que superam o total das condenações. excesso de prazo. ocorrência. revogação. possibilidade. crimes sem violência. INEXISTÊNCIA DE NOVOS CRIMES OU INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS DESDE A REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS CAUTELARES PESSOAIS. DESCABIMENTO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de não ser possível a prisão cautelar obrigatória ou automática, pela simples prática de determinada infração penal, sendo daí imprescindível a conciliação com o art. 312 CPP, para que se aponte, especificamente, se há na espécie hipótese de risco ao processo ou à ordem pública, aplicando-se o mesmo entendimento às cautelares pessoais menos gravosas . 2. Assim como a privação da liberdade só se justifica em situações excepcionais, e as hipóteses de garantia da ordem pública ou econômica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal devem ser baseadas em concretos atos do processado ou circunstâncias do delito que impliquem em ameaça efetiva a tais valores, o mesmo ocorre em relação às cautelares substitutivas da prisão, cuja manutenção exige a demonstração de necessidade e razoabilidade . 3. E mbora graves o delitos imputados, os crimes não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, e ainda que eventualmente provida a apelação Ministerial já interposta - o que também pode ocorrer quanto aos apelos defensivos -, não se tem razoabilidade suficiente a justificar a manutenção de cautelares substitutivas, que já superam o tempo total das condenações, fato que, por si só, já indica o excesso na manutenção das medidas substitutivas. 4. Não se trata de definir prazo para vigência de cautelares substitutivas, ou delimitar eventual excesso de prazo de medidas menos gravosas, mas sim de observar a flagrante desproporcionalidade das medidas quando já superado o tempo total das condenações , ainda que sujeitas a eventual reforma pela via recursal, provocada tanto pelas defesas, quanto pela acusação. 5. Além disso, o juízo de origem, mais próximo aos fatos e às circunstâncias individuais dos recorridos, após cognição exauriente , entendeu que as cautelares restritivas não se mostram mais necessárias , mantendo apenas a obrigação - ou o dever de lealdade processual - de os recorridos manterem seus endereços atualizados, e passados mais de quatro meses desde a revogação, sem qualquer notícia de novos delitos ou intercorrência processual, não há risco concretamente demonstrado para restabelecer as cautelares pessoais em tempo superior às condenações impostas, nem se tem razoabilidade suficiente a justificar a manutenção das cautelares. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853380-26.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO LIMA DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 70410403, designo nova data para realização da audiência de Instrução e Julgamento, o dia 27/11/2025 às 08:30 horas. Intime-se as partes a defesa e testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801718-50.2021.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCIA NERI DE ALENCAR DUTRAREU: NATANAEL ROCHA SOARES, JOSELITO FERNANDES DESPACHO Observado o retorno dos autos, sem que haja requerimento de quaisquer das partes, ainda que devidamente intimadas, determino o arquivamento do feito, seguindo as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI