Juliselmo Monteiro Galvao Araujo

Juliselmo Monteiro Galvao Araujo

Número da OAB: OAB/PI 006643

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT22, TRF1, TJRJ, TJPI, TRT16, TJMA
Nome: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0801739-93.2023.8.10.0137 -- Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D. C. N. H. L. Avenida Senador Roberto Simonsen, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Telefone(s): (11)2172-7007 / (11)5576-3822 / (11)5576-9959 / (99)3529-8200 / (99)2101-0500 / (11)4227-7501 / (11)2107-7007 / (11)3242-2555 / (99)3644-0014 / (11)2137-2858 Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Requerido: T. R. A. R SAO PAULO, 15, PAXICAR, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: Advogado do(a) REU: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por A. D. C. N. H. L. em face de TOMIRES ROCHA ARAÚJO. A parte autora alega que a ré integrava o grupo de consórcio nº 4376762802 e, após a contemplação da cota, celebrou contrato com garantia de alienação fiduciária do veículo descrito na inicial. O valor financiado foi de R$ 12.266,45 (doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 366,01 (trezentos e sessenta e seis reais e um centavo). Contudo, a ré deixou de adimplir as prestações, incorrendo em mora no montante de R$ 7.670,25 (sete mil, seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos). Diante do inadimplemento, a parte autora requereu a concessão de liminar para busca e apreensão do bem, a procedência da ação e a consolidação da posse e propriedade do veículo em seu favor, na qualidade de credor fiduciário. Foram anexados documentos como a cédula de crédito bancário (ID 99105606), a notificação extrajudicial (ID 99105619) e a planilha de débito atualizada (ID 99105625), entre outros. A liminar foi deferida (ID 99122107) e devidamente cumprida, conforme auto de busca e apreensão (ID 132039224). No ID 132694215, a ré manifestou-se nos autos, efetuando a purgação da mora por meio do pagamento integral da dívida (comprovante ID 132694222, datado de 18/10/2024). Requereu, ainda, a imediata restituição do veículo, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº 911/1969. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na possibilidade de consolidação da posse do veículo em favor da parte autora, em razão do inadimplemento da ré. Nos termos do art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não cumpre sua obrigação no prazo estipulado. Os documentos acostados à inicial comprovam a constituição da mora, dada sua natureza "ex re", resultante da própria inexecução do contrato. Contudo, o art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69 prevê que, após a execução da liminar, o bem passa à posse do credor. Todavia, o §2º do mesmo artigo estabelece que o devedor pode evitar essa consolidação mediante o pagamento integral da dívida no prazo de cinco dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a purgação da mora só ocorre com o pagamento integral da dívida dentro do prazo legal (REsp nº 1.418.593/MS). No caso, verifica-se que a ré efetuou o pagamento integral da dívida (ID 132694222 - datado de 18/10/2024), exercendo seu direito à restituição do veículo. Nos termos do art. 401 do Código Civil, a mora é purgada quando o devedor efetua o pagamento acrescido dos prejuízos decorrentes. O pagamento é, ainda, uma das formas de extinção da obrigação, conforme art. 304 do Código Civil. Dessa forma, verifica-se que o pagamento integral da dívida pela ré equivale ao reconhecimento do pedido autoral, o que enseja a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. Portanto, deve-se revogar a medida liminar anteriormente concedida, tendo a parte autora o direito ao levantamento de alvará do valor depositado pela ré. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela ré, verifico que o pagamento integral da dívida no valor de R$ 7.670,25 (sete mil, seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) contraria a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. Ademais, a parte ré não comprovou as circunstâncias que pudessem atestar sua hipossuficiência, de modo que em sua manifestação de ID 132694215 se restringiu apenas ao pedido de devolução dos honorários de sucumbência de ID 132694223. Diante disso, considerando a ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos e o cumprimento integral da obrigação pela requerida, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e a consequente devolução dos honorários de sucumbência feitos pela parte ré. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o pagamento integral da dívida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, mantendo o contrato vigente entre as partes e reconhecendo a purgação da mora pela ré. Revogo a medida liminar anteriormente concedida no ID 99122107 em relação ao veículo Honda Biz 125, Ano 2022/2022, Cor Marrom, Placa ROH1C42, Chassi 9C2JC4830NR030257, RENAVAM 1288207678, motivo pelo qual determino desde a baixa de eventuais restrições no sistema RENAJUD. EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do valor depositado (ID 132694222) em favor da parte autora na conta indicada (ID 139875447). Condeno a parte demandada apenas ao pagamento das custas processuais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tendo em consideração que os honorários de sucumbência foram adimplidos no ID 132694223. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tutóia/MA, data e hora do sistema. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz Substituto da 28ª Zona Judiciária, funcionando PORTARIA CGJ Nº 363, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
  3. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0801739-93.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: A. D. C. N. H. L. Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A DEMANDADO: T. R. A. Advogado do(a) REU: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID 143488109, parcialmente: Ante o exposto, considerando o pagamento integral da dívida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, mantendo o contrato vigente entre as partes e reconhecendo a purgação da mora pela ré. Revogo a medida liminar anteriormente concedida no ID 99122107 em relação ao veículo Honda Biz 125, Ano 2022/2022, Cor Marrom, Placa ROH1C42, Chassi 9C2JC4830NR030257, RENAVAM 1288207678, motivo pelo qual determino desde a baixa de eventuais restrições no sistema RENAJUD. EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do valor depositado (ID 132694222) em favor da parte autora na conta indicada (ID 139875447). Condeno a parte demandada apenas ao pagamento das custas processuais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tendo em consideração que os honorários de sucumbência foram adimplidos no ID 132694223. Tutóia – MA, 06/06/2025. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0801739-93.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: A. D. C. N. H. L. Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A DEMANDADO: T. R. A. Advogado do(a) REU: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID 143488109, parcialmente: Ante o exposto, considerando o pagamento integral da dívida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, mantendo o contrato vigente entre as partes e reconhecendo a purgação da mora pela ré. Revogo a medida liminar anteriormente concedida no ID 99122107 em relação ao veículo Honda Biz 125, Ano 2022/2022, Cor Marrom, Placa ROH1C42, Chassi 9C2JC4830NR030257, RENAVAM 1288207678, motivo pelo qual determino desde a baixa de eventuais restrições no sistema RENAJUD. EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do valor depositado (ID 132694222) em favor da parte autora na conta indicada (ID 139875447). Condeno a parte demandada apenas ao pagamento das custas processuais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tendo em consideração que os honorários de sucumbência foram adimplidos no ID 132694223. Tutóia – MA, 06/06/2025. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
  5. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial nº 0800764-71.2018.8.10.0032 Recorrente: Município de Coelho Neto/ Procuradoria-Geral do Município de Coelho Neto Recorrida: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Coelho Neto (APAE) Advogado: Juliselmo Monteiro Galvão Araújo (OAB/MA 19.410-A) DECISÃO. Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Coelho Neto, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça. Na origem, a recorrida ajuizou demanda em face do ente municipal, pleiteando o pagamento de parcelas em atraso, relativas aos Convênios nº 001/2016 e 001/2017 firmados para a prestação de serviços assistenciais e de reabilitação a pessoas com deficiência (Id 27708336). O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando o Município ao repasse dos valores não realizados oriundos do Convênio nº 001/2017, referentes aos meses cujo repasse ficou suspenso, devendo o valor ser individualizado na fase de liquidação após demonstração dos meses já pagos pelo Município (Id 27708418). O órgão colegiado manteve a sentença, salientando que o recorrente “[…] não comprovou irregularidades concretas que justificassem a suspensão dos repasses mesmo o magistrado a quo tendo concedido prazo para a juntada de documentos e justificação”. O Tribunal também destacou que a desaprovação administrativa das contas não autoriza a retenção dos valores contratados (Id 43406328). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, o recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação ao art. 373, I, do CPC e ao art. 13, § 9°, “a”, da Lei 221/1984. Sustenta, em síntese, que a suspensão dos repasses foi justificada pelas irregularidades encontradas nas prestações de contas da APAE, incluindo intempestividade, ausência de comprovação da regularidade da entidade, ausência de relatórios de despesas pagas, execução de despesas fora da vigência dos convênios, entre outras irregularidades que configurariam malversação de recursos públicos (Id 44873347). Contrarrazões no Id 45666849. É o relatório. Decido. Estão preenchidos todos os pressupostos genéricos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso especial. No que tange à alegada violação ao art. 373, I, do CPC, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que “[…] a discussão sobre a distribuição do ônus da prova, bem como a revisão do valor probatório atribuído pela Corte de origem aos elementos fáticos e circunstâncias presentes nos autos, encontram óbice na Súmula 7/STJ" (REsp n. 1.678.875/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/10/2017)” (AgInt no AREsp n. 2.086.208/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025). Quanto à suposta ofensa ao art. 13, § 9°, “a”, da Lei 221/1984, observa-se a ausência de prequestionamento no acórdão recorrido, o que inviabiliza o conhecimento do recurso nesse ponto, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. A propósito: “A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF” (AgInt no AREsp n. 2.460.314/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024). No que se refere ao exame do recurso pelo art. 105, III, “c”, da CF, é entendimento do STJ que “[...] A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional” (AgInt no AgInt no AREsp 2367865 / MA, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, 1ª Turma, j. em 22/04/2024). Ante o exposto, inadmito o recurso especial (CPC, art. 1.030, V) Fica prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
  6. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001625-63.2017.8.10.0117 Remetente : Juízo de Direito da Comarca de Santa Quitéria/MA Requerente : Cassio Cley Viana Porto Advogado : Juliselmo Monteiro Galvao Araújo - OAB PI6643-A Requerido : Município de Santa Quitéria/MA Procurador : Josyfrank Silva dos Santos - OAB MA5548-A Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. SENTENÇA ILÍQUIDA COM VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, em que a autora, professora da rede municipal admitida em 1998, postulou a implantação da progressão funcional horizontal prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério (Lei Municipal nº 152/2011), bem como o pagamento de diferenças salariais retroativas e indenização por danos morais. O Juízo de origem julgou procedente em parte o pedido para determinar a progressão funcional e o pagamento das diferenças, com observância da prescrição quinquenal, isentando o réu das custas e remetendo a fixação dos honorários à fase de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento da remessa necessária em face de sentença ilíquida cuja condenação, embora não quantificada, é passível de apuração por simples cálculos aritméticos e não ultrapassa o limite de 100 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento da remessa necessária exige a presença dos requisitos legais expressamente previstos no art. 496 do CPC, tratando-se de medida de natureza excepcional. 4. A iliquidez da sentença não impede o afastamento da remessa necessária quando o valor da condenação, ainda que sujeito a apuração em liquidação, é mensurável mediante simples cálculos aritméticos, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. O valor apontado na inicial (R$ 9.525,22) é inferior ao limite de 100 salários mínimos exigidos pelo art. 496, § 3º, III, do CPC, não se justificando o reexame obrigatório da sentença. 6. A dispensa da remessa necessária observa os princípios da eficiência e da celeridade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária não conhecida. Teses de julgamento: 1. O conhecimento da remessa necessária exige que o valor da condenação ultrapasse os limites previstos no art. 496, § 3º, do CPC/2015, salvo impossibilidade de apuração do montante por simples cálculos aritméticos. 2. A sentença ilíquida não impede o afastamento da remessa necessária se o valor da condenação for inferior ao limite legal e aferível por simples cálculos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 487, I, 496, § 3º, III; Lei n° 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009; Lei Estadual nº 9.190/2009, art. 12, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.916.025/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 14.03.2022, DJe 21.03.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.807.306/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30.08.2021, DJe 02.09.2021. DECISÃO Cuida-se de remessa necessária da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Comarca de Santa Quitéria/MA, que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Cassio Cley Viana Porto em face do Município de Santa Quitéria/MA, julgou procedente em parte os pedidos constantes da inicial, nos seguintes termos: Diante do exposto, com base no disposto no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o Município de Santa Quitéria ao pagamento do 13º salário do ano de 2016 e diferença salarial de vencimentos recebidos a menor dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2015. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, CPC/2015. Petição inicial (ID n. 10823421): O requerente narrou que é professor do município de Santa Quitéria/MA, admitido em 24/08/2001 e que, nos meses de abril a agosto de 2015, recebeu valores aquém do piso nacional do magistério, assim como deixou de receber o 13º salário referente ao ano de 2016. Requereu o pagamento das mencionadas verbas. Remessa: Em sede de sentença, o magistrado determinou a presente remessa. Ausente recurso voluntários das partes. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (ID n. 45361315): Manifestou-se pelo desprovimento da remessa. É, pois, o relatório. Decido. Ressalta-se, de início, ser o caso de não conhecimento da presente remessa, uma vez que a remessa necessária trata-se de medida excepcional cabível apenas nas hipóteses previstas em lei, o que não é o caso dos autos. Sentença ilíquida Sem maiores elucubrações, sobreleva registrar que a construção pretoriana se firmou no sentido de que, inobstante a aparente iliquidez do julgado, quando abaixo dos limites preconizados no art. 496, § 3º, CPC, se o montante devido for mensurável por simples cálculo aritmético, não se justifica a remessa necessária. Por oportuno, compatível com o que está sendo discorrido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOVOS PARÂMETROS DO CPC/2015. CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR À MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. VALORES AFERÍVEIS POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A Corte Especial, no julgamento do Recurso Especial n. 1.101.727/PR, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento segundo o qual o reexame necessário de sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475, § 2º, do CPC/1973) é regra, admitindo-se sua dispensa nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos. III - Tal entendimento foi ratificado com o enunciado da Súmula n. 490/STJ: a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários-mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. IV - No entanto, esta Corte, após vigência do novo estatuto processual, tem firmado entendimento de que a elevação do limite para conhecimento da remessa necessária significa uma opção pela preponderância dos princípios da eficiência e da celeridade, e não obstante a aparente iliquidez das condenações, se houver possibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos, forçoso reconhecimento que se trata de verdadeira hipótese de dispensa de reexame. V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.916.025/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022). (grifei) ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em casos em que se reconhece como devido valores a servidor público, entende o Superior Tribunal de Justiça que, se o montante for mensurável, a aparente iliquidez do julgado, quando abaixo dos limites legais, não justifica a remessa necessária. Precedentes: AgInt no REsp 1705814/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 04/09/2020; AgInt no REsp 1873359/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/09/2020; EDcl no REsp 1891064/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 18/12/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.807.306/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021). (grifei). Na espécie, em que pese o magistrado de base não ter definido o valor líquido da condenação imposta ao Município de Governador Luiz Rocha/MA, mesmo acrescido de juros e correção monetária, o montante em testilha descrito na peça inicial de 9.525,22 (nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) não alcançará o patamar de 100 (cem) salários mínimos previstos no art. 496, § 3º, III, CPC. Evidenciado que o valor da condenação não ultrapassará, em liquidação, os limites previstos no comando normativo retro, em homenagem aos princípios da eficiência e da celeridade processual, insofismável concluir que a presente remessa necessária não merece conhecimento. Dispositivo Diante do exposto, em desacordo com o parecer ministerial, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e por tudo mais que dos autos consta, decidindo monocraticamente, NÃO CONHEÇO da presente remessa necessária, na forma da fundamentação suso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator
  7. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0000949-26.2015.8.10.0137 APELANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO - PI5324-A, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A APELADO: APELADO: MUNICIPIO DE TUTOIA ADVOGADO: RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO O referido recurso veio distribuído por sorteio, todavia, analisando a matéria discutida nos presentes autos, verifica-se que o recurso deve ser julgado por uma das Câmaras de Direito Público, o que enseja a redistribuição ao órgão colegiado competente. Sobre a competência das Câmaras de Direito Público, cito o artigo 20-A, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: Art. 20-A. Compete às câmaras de direito público: (Incluído pela Resolução-GP – 82023) I – processar e julgar: a) habilitações e incidentes nas causas sujeitas ao seu julgamento; b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade; c) agravos internos das decisões do(a) seu(ua) presidente e dos(as) relatores(as) nos feitos de sua competência; d) conflitos de competência entre os(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade ou entre estes e autoridades administrativas, quando não forem de competência do Plenário; e) ações rescisórias das sentenças dos(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade; f) restauração em feitos de sua competência; g) pedidos de correição parcial e reclamações em matéria de direito público; II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; Desse modo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de distribuição. Cumpra-se. São Luís – MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. James No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802839-97.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO AUGUSTO FERREIRA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reformar a sentenca recorrida, tao somente para determinar a deducao do valor depositado pelo banco BMG S.A na conta da apelada, no valor de R$1.344,24 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), do quantum indenizatorio a ser pago a titulo de danos morais, sob pena de enriquecimento sem causa. Sentenca mantida em todos os demais termos e fundamentos. Os autos nao foram encaminhados ao Ministerio Publico Superior face a ausencia de interesse publico a justificar sua intervencao.. Ordem : 2 Processo nº 0802698-84.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PORTELA DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 3 Processo nº 0800956-92.2020.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TEREZINHA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso, reformando a sentenca a quo, para afastar a condenacao relativa a litigancia de ma-fe.. Ordem : 4 Processo nº 0800592-59.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEONORA VIEIRA DA MATA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Em cumprimento ao disposto no art. 85, 11, do CPC, majorar os honorarios advocaticios fixados na sentenca, para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuido a causa, ressaltando a disposicao do art. 98, 3, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 5 Processo nº 0804526-31.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HILDA MARIA DA SILVA DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo objeto da lide. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, a partir do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a partir da data do efetivo prejuizo, nos termos da sumula n 43 do STJ; e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora que deverao incidir a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ), alem de correcao monetaria, desde a data do arbitramento do valor da indenizacao, no caso, a data da sessao de julgamento do acordao embargado, conforme estabelecido na sumula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI). Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 6 Processo nº 0801416-16.2023.8.18.0089 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARLUCIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 7 Processo nº 0801900-32.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ODETE ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora, ora apelada. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Inclua-se em pauta de julgamento virtual.. Ordem : 8 Processo nº 0836846-07.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS NEVES PESSOA SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, para condenar a instituicao financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatorio de R$2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condicoes supracitadas. Ademais, fixo o pagamento de custas processuais e honorarios advocaticios para serem arcados exclusivamente pela instituicao financeira. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 9 Processo nº 0800225-96.2021.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, apenas para corrigir omissao e erro material, nao se modificando o julgamento do merito. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 10 Processo nº 0802691-43.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDECI PEREIRA DE BARROS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco do Brasil S.A. Em relacao a apelacao interposta pelo Valdeci Pereira de Barros, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca apenas em relacao a indenizacao por danos morais. Assim, condeno o Banco do Brasil a pagamento a titulo de dano moral do valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 11 Processo nº 0802959-85.2021.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela parte autora, unicamente para majorar o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 12 Processo nº 0803362-95.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NAZARE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel e, no merito, dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentenca para excluir a condenacao relativa a litigancia de ma-fe e suspender o pagamento de custas e honorarios advocaticios na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 13 Processo nº 0801876-39.2022.8.18.0056 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : EMILIA ALVES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS COM EFEITOS INFRINGENTES e ACOLHIMENTO, com fulcro no art. 1.022, inciso III, do CPC, para reconhecer o erro material, ANULANDO o acordao e determinando a realizacao de NOVO JULGAMENTO, remetendo novamente os autos a origem. Cumpra-se. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 14 Processo nº 0801189-47.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.. Ordem : 15 Processo nº 0800509-62.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DA APELACAO CIVEL PARA, NO MERITO, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca vergastada e determinar o retorno dos autos a origem, para o prosseguimento regular do tramite processual como de direito.. Ordem : 16 Processo nº 0801646-43.2022.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE HERMES CARVALHO PAES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0801416-44.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO para manter a sentenca recorrida em todos os termos e fundamentos. Honorarios sucumbenciais em 15%(quinze por cento) que incidira sobre o valor da condenacao. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 18 Processo nº 0803909-67.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DA CRUZ SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : POR UNANIMIDADE, CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca de piso para julgar procedente a pretensao da parte autora/recorrente, reconhecendo a inexistencia do contrato questionado e condenando o banco recorrido na obrigacao de reparar os danos materiais e morais suportados pela recorrente; restituir em dobro os descontos indevidos e, condenar o banco apelado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelos danos morais. Condeno ainda, o banco apelado em honorarios advocaticios, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenacao.. Ordem : 19 Processo nº 0753991-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA DA CRUZ DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente Recurso de Agravo de Instrumento, mantendo incolume a decisao proferida pelo magistrado de piso nos autos do processo originario.. Ordem : 20 Processo nº 0801792-11.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente e recurso e DAR PROVIMENTO, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguir o feito sem resolucao de merito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a autora/ apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Fica suspensa a exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 21 Processo nº 0800202-12.2021.8.18.0072 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JULIA MARIA DA CONCEICAO FEITOSA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, o acordao embargado merece reforma, apenas para sanar a omissao quando a aplicacao do juros de mora na indenizacao por danos morais. Desta forma, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO dos presentes embargos, com a finalidade de estabelecer a incidencia de juros de mora e correcao monetaria nos termos desta decisao. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 22 Processo nº 0800975-78.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DO CARMO DE MACEDO SANTOS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentenca em todos os seus termos, julgando totalmente improcedente os pedidos contidos na inicial. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes os quais fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 85, 1 e 2, do NCPC), ficando a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao.. Ordem : 23 Processo nº 0800930-35.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOVINO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR SUSCITADA DE OFICIO PARA CASSAR A SENTENCA, determinando o retorno dos autos a origem, para a producao da prova pericial grafotecnica, possibilitando a analise dos documentos apresentados por um perito oficial, a fim de apurar a veracidade das assinaturas constantes no contrato apresentado pela instituicao financeira no ID 18391694. Prejudicado o recurso de Apelacao interposto. Custas ao final pelo vencido.. Ordem : 24 Processo nº 0800622-21.2021.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO para condenar a EQUATORIAL - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ao pagamento de indenizacao por danos morais na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correcao monetaria a partir do arbitramento (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso, conforme art. 398 do Codigo Civil e Sumula 54 do STJ e VOTAR pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DE APELACAO CIVEL. Condenar a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.. Ordem : 25 Processo nº 0801584-92.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VIRGINIA HIPOLITO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 26 Processo nº 0827073-35.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CELIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 27 Processo nº 0835145-16.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA CRISTINA LOPES MORAES (APELANTE) Polo passivo : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, dar PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO CIVEL, para condenar a apelada ao pagamento de indenizacao por danos morais na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correcao monetaria a partir do arbitramento (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a partir da citacao (art. 405 do Codigo Civil). Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco reu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.. Ordem : 28 Processo nº 0757666-03.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : BENEDITO GUILHERME DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Recurso de Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incolume a decisao prolatada no ID 19979900, em todos os seus fundamentos.. Ordem : 29 Processo nº 0800287-73.2020.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO VALCREIO MARQUES LIMA (APELANTE) Polo passivo : FORD ANTARES JOAO XXIII (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca somente para afastar a condenacao da parte autora ao pagamento de honorarios advocaticios. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 30 Processo nº 0800721-07.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JULIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 31 Processo nº 0806326-97.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelacao interposto, para minorar a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nos termos do art., 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Mantenho os demais dispositivos da sentenca. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 32 Processo nº 0804842-31.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO LOPES CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 33 Processo nº 0802944-55.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 35 Processo nº 0804285-61.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISADORA BORGES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 36 Processo nº 0803374-14.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : HILDETE ANA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelacao interposto, para minorar a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Mantenho os demais termos da sentenca, inclusive no que diz respeito aos honorarios advocaticios arbitrado pelo magistrado de piso. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 38 Processo nº 0000168-33.2017.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDA CONRADO DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800371-37.2020.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE DEUS ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para reformar a sentenca objurgada julgando improcedente o pedido autoral. Condenar a autora nas custas judiciais, bem como em honorarios advocaticios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a parte autora e beneficiaria da justica gratuita, o onus decorrente de sua sucumbencia ficara em condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3., do CPC.. Ordem : 40 Processo nº 0804536-42.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reduzir a indenizacao por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidencia dos juros de mora, os mesmo deverao incidir na porcentagem de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente consoante ao art. 161, 1 do Codigo Tributario Nacional, contados a partir da citacao em consonancia com o art. 405 do Codigo Civil.. Ordem : 41 Processo nº 0800381-23.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIZA ALMEIDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 42 Processo nº 0800038-22.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, decorre a condenacao do requerido ao pagamento integral do onus sucumbencial, mantendo-se, quanto aos honorarios advocaticios o percentual singularmente fixado, a saber, 15% sobre o valor da condenacao. Feitas estas consideracoes, define-se o voto pelo provimento parcial do recurso de apelacao interposto pela autora, para reconhecer o seu direito ao recebimento de indenizacao por danos morais, restando ao apelado, condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais e honorarios advocaticios, nos termos acima alinhavados.. Ordem : 43 Processo nº 0801020-72.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RAIMUNDO ALVES DE LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 44 Processo nº 0802337-18.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco Financiamento S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pelo Francisco de Assis Alves, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca do juizo a quo em todos os seus termos e fundamentos. Mantenho os honorarios advocaticios. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 45 Processo nº 0801282-56.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado objeto da lide. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada para: i) DETERMINAR a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao recorrente.. Ordem : 46 Processo nº 0803440-60.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca recorrida apenas em relacao a litigancia de ma-fe que reduzo para 1 % (um por cento). Honorarios advocaticios 10% (dez por cento) com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 47 Processo nº 0814310-65.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO NOGUEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 48 Processo nº 0802744-24.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELINA MARIA GAUDENCIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos. Honorarios 15% (quinze por cento) valor da causa com a ressalva de que sendo a parte autora beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 49 Processo nº 0800963-62.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANSELMO BRITO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 50 Processo nº 0829273-78.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITA CAVALCANTE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado objeto da lide, contrato de Cartao de Credito Consignado n85170298-81. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada para: i) DETERMINAR a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ; iii) AFASTAR a condenacao em litigancia de ma-fe. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao recorrente.. Ordem : 51 Processo nº 0800124-55.2023.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MATILDES DOMICIANO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Invertar a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 52 Processo nº 0801130-46.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSA ALVES DE BRITO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 53 Processo nº 0801657-32.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 54 Processo nº 0801578-73.2019.8.18.0049 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA SOARES DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 55 Processo nº 0800247-09.2018.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO MARIA DO NASCIMENTO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reduzir a indenizacao por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidencia dos juros de mora, os mesmo deverao incidir na porcentagem de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente consoante ao art. 161, 1 do Codigo Tributario Nacional, contados a partir da citacao em consonancia com o art. 405 do Codigo Civil.. Ordem : 56 Processo nº 0805877-26.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO DE MENESES (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 57 Processo nº 0803386-88.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA MARIA DE JESUS MAGALHAES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso de Apelacao interposto pelo Banco para, minorar o valor da indenizacao por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme entendimento da Colenda 2 Camara Especializada, e negar provimento ao Recurso Adesivo da autora. Majoro os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenacao, mantendo os demais termos da sentenca. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 58 Processo nº 0808036-85.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVANGELISTA JOSE DE AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, unicamente para CONDENAR ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 59 Processo nº 0764251-08.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARINA BORGES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0800158-85.2024.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IVA MARIA DA CONCEICAO E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 62 Processo nº 0801537-19.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos seus termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 63 Processo nº 0801963-17.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE GOMES DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentenca recorrida.. Ordem : 64 Processo nº 0808082-96.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentenca em todos os seus termos, julgando totalmente improcedente a demanda. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes os quais fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 85, 1 e 2, do NCPC), permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao.. Ordem : 65 Processo nº 0803689-55.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 316886104 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 66 Processo nº 0800065-07.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO MORAIS HOLANDA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos presentes embargos, unicamente com a finalidade de DETERMINAR A COMPENSACAO no valor de R$1.179,33 (um mil, cento e setenta e nove reais e trinta e tres centavos) corrigido monetariamente, o qual fora disponibilizado em favor da autora da acao conforme comprovante anexado aos autos no ID n 12530944. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 67 Processo nº 0802618-61.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROBERTA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0820570-61.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar provimento, no merito julgo procedente a acao para: i) declarar a nulidade do contrato existente entre as partes; ii) condenar o apelado a devolver em dobro as parcelas cobradas indevidamente do autor; iii) condenar o banco apelado ao pagamento a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). com correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo (da data do desconto de cada parcela) (Sumula n 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mes desde a citacao (art. 405 do Codigo Civil). Determino que a parte requerida providencie junto ao INSS, no prazo de 10 dias, a suspensao dos descontos referentes ao emprestimo consignado questionado nesta acao. Condeno o requerido em custas e em honorarios advocaticios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 69 Processo nº 0815834-97.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA AMELIA NUNES DA COSTA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO SANTANDER S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 70 Processo nº 0806630-80.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FERNANDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca, decidindo pela desnecessidade da juntada de instrumento contratual pela parte autora, ocasionando, por consequencia, o retorno dos autos para origem, para fins de novo julgamento.. Ordem : 71 Processo nº 0820768-74.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JERUSA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Ademais, inverter os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor da autora. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora.. Ordem : 72 Processo nº 0825460-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOMINGOS APOLONIO DE BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, ora apelante, para condenar a instituicao financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatorio de R$2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condicoes supracitadas, bem como para devolver de forma dobrada todos os valores descontados indevidamente da conta do autor. Inverter a responsabilidade do pagamento de custas e honorarios advocaticios em desfavor da instituicao financeira. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 73 Processo nº 0800558-84.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : AMELIA DE SOUSA AMORIM (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Ademais, inverto os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor da autora. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora.. Ordem : 74 Processo nº 0800328-98.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BERNARDO FERREIRA LIARTE (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 75 Processo nº 0803813-51.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% ( quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 76 Processo nº 0800855-25.2017.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSEFA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 77 Processo nº 0753922-97.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANGELICA DOS SANTOS FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e dou provimento ao recurso, para manter a decisao monocratica encartada no ID 16473709, em sua integralidade.. Ordem : 78 Processo nº 0800578-63.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA FELIX (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% ( quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 79 Processo nº 0800673-90.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0801866-22.2021.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA NEUSA DA SILVA BARROS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, dar provimento com efeitos infringentes, para excluir do acordao embargado a condenacao em danos morais, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos e fundamentos.. Ordem : 81 Processo nº 0800281-40.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE LUIZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0802825-81.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a condenacao por litigancia de ma-fe, no entanto, de oficio, diminuo a condenacao para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 83 Processo nº 0757609-82.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA LINO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, e DAR-LHE PROVIMENTO, para que seja feita a INTIMACAO DO PATRONO DO BANCO EXECUTADO, devolvendo o prazo previsto no art. 523 e 525 do CPC, bem como declarar nulo todos os atos subsequentes.. Ordem : 84 Processo nº 0801772-17.2021.8.18.0045 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, apenas para consignar que a condenacao do embargante no pagamento de honorarios de sucumbencia incide sobre o valor da condenacao e nao sobre o valor da causa. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 85 Processo nº 0844450-82.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE AMORIM SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, unicamente para majorar o montante de indenizacao por danos morais, devendo este ser aumentado para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 86 Processo nº 0827917-48.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LENI PINTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, tao somente para determinar a incidencia de juros moratorios fixados em 1% ao mes, mantendo-se a sentenca vergastada quanto aos demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 87 Processo nº 0801623-43.2020.8.18.0049 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos presentes embargos, unicamente com a finalidade de DETERMINAR A COMPENSACAO no valor de R$626,66 (seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) corrigido monetariamente, o qual fora disponibilizado em favor da autora da acao conforme comprovante anexado aos autos no ID n 9278104. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 88 Processo nº 0800620-18.2019.8.18.0072 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO BERNARDO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos presentes embargos, unicamente com a finalidade de afastar a condenacao por litigancia de ma-fe da parte autora. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 89 Processo nº 0800704-88.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARGARIDA MARIA DAS DORES SILVA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta por MARGARIDA MARIA DAS DORES, unicamente para determinar que os juros sob os danos morais incidam em 1% ao mes, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Sum. 54 do STJ e do art. 398 do Codigo Civil, alem de correcao monetaria, desde a data do arbitramento do valor da indenizacao, no caso, data da sessao de julgamento deste acordao, conforme estabelecido na sumula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI). Ademais, determino que os honorarios sejam reciprocos mantidos em 10% do valor da condenacao. Entretanto, ficam os onus de sucumbencia do autor em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 90 Processo nº 0849819-91.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0800840-22.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO COSTA ABREU (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Proceda-se com a retirada do Dr. Jose Almir da R. Mendes Junior, OAB/PI 2338, como patrono do banco apelado, tendo em vista o petitorio contido no ID 19618981. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 92 Processo nº 0805348-86.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL ALVARENGA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, portanto, incolume a sentenca vergastada, inclusive no que diz respeito aos honorarios advocaticios. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 93 Processo nº 0761701-06.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA LOPES GOMES (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para suspender os efeitos da decisao agravada e para determinar que os autos originarios sejam remetidos a Contadoria Judicial deste Tribunal de Justica, para realizar o calculo relativo ao cumprimento de sentenca, em observancia ao proveito economico alcancado.. Ordem : 94 Processo nº 0801165-74.2020.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO CASTELO BRANCO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentenca, tao somente, para reduzir o percentual da multa aplicada para 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, mantendo-se os demais pontos da sentenca, por esses e por seus proprios fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 95 Processo nº 0802718-94.2022.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA RODRIGUES FARIAS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 96 Processo nº 0753838-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER o presente recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a conexao reconhecida na decisao agravada, determinando o regular prosseguimento do feito de origem, ate o julgamento do merito. Agravo Interno prejudicado.. Ordem : 97 Processo nº 0802852-84.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO CACEMIRO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0802677-78.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEOCADIO ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0800005-40.2020.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO FERNANDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO interposto pela autora, para reformar a sentenca recorrida, condenando o demandado em dano moral fixado no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com juros e correcao monetaria a incidirem, respectivamente, nos termos das Sumulas 362 e 54 do STJ. No tocante ao recurso de apelacao interposto por COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - PREVISUL, VOTAR POR SEU CONHECIMENTO E TOTAL IMPROVIMENTO. Condenacao do requerido em honorarios advocaticios na base de 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. Mantenha-se os beneficios da justica gratuita em favor do ora recorrente.. Ordem : 101 Processo nº 0755533-85.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PAULA FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo : EDIVAN LIMA CARVALHO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 17484045 em todos os seus fundamentos. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, manifestou-se pelo provimento do agravo, opinando pela reforma da decisao agravada e consequente decretacao do divorcio em sede liminar. (Id 21234809) Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC.. Ordem : 102 Processo nº 0800406-52.2022.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso, dar parcial provimento, reformando-se em parte a sentenca veneranda para condenar o banco apelado ao pagamento na repeticao do indebito em dobro, bem como afastar a compensacao. Majoro os honorarios advocaticios, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 103 Processo nº 0801426-05.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 104 Processo nº 0801198-11.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JUSTINA DA SILVA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 106 Processo nº 0805493-63.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majoro os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 107 Processo nº 0004502-89.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ JOSE LEITE BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0800995-23.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSAFA ALVES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentenca recorrida nos mesmos termos em que foi proferida. Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor.. Ordem : 109 Processo nº 0000694-35.2019.8.18.0063 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZANGELA DE ASSUNCAO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 110 Processo nº 0803863-93.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (APELANTE) e outros Polo passivo : DOMINGOS SAVIO ALVES DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros : MARCILIA FELLIPPE VAZ DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO NETO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO as apelacoes interpostas pela instituicao financeira BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A e a COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, unicamente para reduzir o quantum devido ao segurado, a titulo do pagamento do premio do seguro para R$11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais), mantendo a sentenca em todos seus demais termos. Ademais, em razao da parcial procedencia do recurso, inverto os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor do autor. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora apelada.. Ordem : 111 Processo nº 0800799-46.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA VIEIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para, de oficio, afastar a prescricao do fundo de direito, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuicao.. Ordem : 112 Processo nº 0008650-75.2013.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE SERGIO PACHECO CASTELO BRANCO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO LUIZ GOMES JUNIOR (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para, no merito, reconhecer as omissoes vindicadas no Id 16944485, imprimindo-lhes efeitos infringentes, anulando o acordao (Id 17245438), determinando a inclusao do feito em sessao de julgamento presencial ou telepresencial (videoconferencia), garantindo a parte embargante o direito a sustentacao oral; e, corrigir a omissao quanto a sucumbencia reciproca, determinando que as despesas processuais e honorarios advocaticios sejam distribuidos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 86 do CP, de modo que, o autor (apelado) deve arcar com 75% das custas processuais e honorarios advocaticios, pois nao conseguiu a maior parte do que requereu (multa contratual e indenizacao); e, os reus (apelantes) devem arcar com 25% das custas processuais e honorarios, pois foram vencidos apenas no pedido de adjudicacao compulsoria.. Ordem : 113 Processo nº 0804115-23.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 114 Processo nº 0802042-80.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos seus termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 115 Processo nº 0029359-05.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : CARLOS GLEYBSON LIMA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0801427-48.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO DA COSTA MACEDO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora, ora apelada. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.Inclua-se em pauta de julgamento virtual.. Ordem : 117 Processo nº 0801133-92.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HORACY MARTINS BARBOSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 118 Processo nº 0801974-89.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 119 Processo nº 0801225-45.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGENOR BERNARDINO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 121 Processo nº 0800568-85.2024.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVERALDO PORTELA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para no MERITO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, considerando que a acao foi ajuizada antes do fim do prazo quinquenal, nao se encontra prescrita a pretensao autoral, portanto, deve ser anulada a sentenca, com o retorno dos autos ao juizo de origem, para o regular processamento do feito.. Ordem : 122 Processo nº 0847299-61.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA DE BRITO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Ordem : 123 Processo nº 0807112-47.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANA MARIA LIMA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 124 Processo nº 0757490-24.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA FRANCISCA LOPES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente agravo, mas negar-lhe provimento, para declarar a competencia da comarca de Corrente/PI (domicilio onde reside a parte autora) para, processar e julgar o feito. Cumpra-se.. Ordem : 125 Processo nº 0819570-26.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO BATISTA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para majorar o montante de indenizacao por danos morais, devendo este ser reduzido para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, votar CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 126 Processo nº 0800840-19.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRINO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S/A. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, unicamente para majorar a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 127 Processo nº 0800867-60.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCO BATISTA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para rejeita-los, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 129 Processo nº 0800922-96.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENTA ISABEL DOS PASSOS (APELANTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo nao conhecimento do recurso de apelacao.. Ordem : 130 Processo nº 0804112-44.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES REIS DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : INVASORES DESCONHECIDOS (APELADO) e outros Terceiros : MARIA DE JESUS DA PENHA ROCHA (TESTEMUNHA), ANTONIO ADERACIO DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao havendo no acordao qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conhecer dos embargos, mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterado o acordao recorrido.. Ordem : 131 Processo nº 0805231-98.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GILDARIO DIAS LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DA APELACAO, para anular a sentenca recorrida e, consequentemente, determinar o retorno dos autos a origem, para o regular processamento do feito, a fim de que a Secretaria da 2 Vara Civel da Comarca de Parnaiba-PI adote as providencias para a efetivacao do parcelamento das custas processuais, nos termos da decisao de Id n 16297446.. Ordem : 132 Processo nº 0761257-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANTONIA CARNEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a decisao de id. 20164030.. Ordem : 133 Processo nº 0800172-68.2021.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos presentes embargos, unicamente com a finalidade de DETERMINAR A COMPENSACAO no valor de R$ 2.697,35 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) corrigido monetariamente, o qual fora disponibilizado em favor da autora da acao conforme comprovante anexado aos autos no ID n12267457. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 134 Processo nº 0800289-12.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FRANCISCO RESENDE SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia.. Ordem : 135 Processo nº 0801246-10.2020.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO BATISTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0003825-20.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO ALCIONE DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o percentual de 15% do valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 137 Processo nº 0835151-52.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : CONRADO LIMA DE ARAUJO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso, mas NEGAR PROVIMENTO ao mesmo, mantendo a sentenca em todos seus termos, com excecao da condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios, a qual majoro para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 138 Processo nº 0800220-29.2022.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WILANETE JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 0123447652927 firmado de forma fraudulenta entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao; IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 139 Processo nº 0801224-60.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGENOR BERNARDINO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 140 Processo nº 0027900-31.2012.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DO CARMO DE SOUSA MACHADO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BELEZA E CIA LTDA - ME (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Reconhecer, no entanto, seus efeitos de prequestionamento, nos termos da Sum. 98 do STJ. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 141 Processo nº 0753844-06.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CV CASA DAS VARIEDADES DE PRODUTOS LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E VOTAR PELO SEU PROVIMENTO, MANTENDO-SE a liminar contida no ID n 20378118 em todos os seus termos. Proceda-se a comunicacao desta decisao ao Juizo de origem, nos termos do artigo 1.019 do CPC de 2015. Outrossim, determino sejam intimadas as partes. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.. Ordem : 142 Processo nº 0804826-77.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCINETE ALVES ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 143 Processo nº 0003301-23.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA JOSE RODRIGUES OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTARES VEICULOS LTDA (EMBARGADO) e outros Terceiros : FLAVIO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAUJO LUZ (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E REJEITO os embargos de declaracao interpostos pela parte MARIA JOSE RODRIGUES OLIVEIRA, visto que nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, no tocante a apreciacao do pedido de condenacao por danos morais. Reconheco, no entanto, seus efeitos de prequestionamento, nos termos da Sum. 98 do STJ.. Ordem : 144 Processo nº 0805630-45.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCUS VINICIUS BRITO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo nao conhecimento do recurso de apelacao.. Ordem : 145 Processo nº 0800913-03.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO BARROZO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentenca, tao somente, para reduzir o percentual da multa aplicada para 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, mantendo-se os demais pontos da sentenca, por esses e por seus proprios fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 146 Processo nº 0836414-85.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DOURADO MEDEIROS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaracao, apenas para acrescer a fundamentacao ora exposta, sem, contudo atribuir-lhe efeitos infringentes.. Ordem : 147 Processo nº 0000359-06.2017.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDELZUITA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE APELACAO E CONHECIMENTO DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO ADESIVO, mantendo-se a sentenca em todos seus termos. Majorar ainda os honorarios advocaticio e condeno o banco reu/primeiro apelante ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.. Ordem : 148 Processo nº 0802072-65.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JAIR BORGES COUTINHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo nao conhecimento do recurso de apelacao.. Ordem : 149 Processo nº 0800930-60.2021.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOVELINA FREITAS ROCHA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar por ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSENCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E, POR CONSEGUINTE, NEGAR PROVIMENTO A APELACAO, MANTENDO A SENTENCA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC. Sem honorarios sucumbenciais Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 150 Processo nº 0803876-30.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA GALVAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca recorrida apenas em relacao a litigancia de ma-fe que reduzo para 2%. Honorarios advocaticios 15% (quinze por cento) com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 151 Processo nº 0802408-83.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JOSE SAMPAIO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 152 Processo nº 0808953-12.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : OSVALDO RIBEIRO PAIVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaracao, apenas para acrescer a fundamentacao ora exposta, sem, contudo atribuir-lhe efeitos infringentes.. Ordem : 153 Processo nº 0802259-89.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo nao conhecimento do recurso de apelacao.. Ordem : 154 Processo nº 0802963-27.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM DOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, mantendo a sentenca em sua integralidade. Majorar os honorarios advocaticios recursais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, ficando sob condicao suspensiva nos termos do art. 98, 3, CPC.. Ordem : 155 Processo nº 0805236-42.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca monocratica para: I) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao). II) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Afastar a condenacao da parte autora ao pagamento de custa e honorarios advocaticios, e condenar a instituicao financeira ao onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais que agora vigoram no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de 1.737,64(um mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 156 Processo nº 0800929-39.2018.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VALDECI DE CARVALHO ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, unicamente para determinar com a restituicao dos valores descontados de sua conta ocorra de maneira DOBRADA, e nao simples. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 157 Processo nº 0805388-69.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 159 Processo nº 0834562-26.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : SILVONEITE SILVA MESQUITA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 160 Processo nº 0804076-12.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARILIA SILVA LEITE (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade ficara suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 161 Processo nº 0835241-89.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0800847-02.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Sem custas sucumbenciais. Sem parecer ministerial.. Ordem : 163 Processo nº 0800327-29.2021.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA MOREIRA DA PAZ (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, E PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 164 Processo nº 0830258-47.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDETE ROSENDO MAIA DUARTE (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento ao recurso, para majorar a indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco por cento) nos termos do art. 85, 11, do CPC. Ordem : 165 Processo nº 0802345-39.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA ALVES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para: i) declarar inexistente relacao juridica entre a parte autora e o reu; ii) condenar o reu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente em sua folha de pagamento, com atualizacao que incidira a partir da data do evento danoso, conforme sumulas 43 e 54 do STJ. Para correcao havera a incidencia, uma unica vez, ate o efetivo pagamento, do indice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (Selic), acumulado mensalmente; iii) Condenar o reu a pagar a autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de reparacao por danos morais, determinando a incidencia, sobre o montante indenizatorio, da taxa Selic (art. 406, CC), conforme previsto na Sumula 362 do STJ: "A correcao monetaria do valor da indenizacao do dano moral incide desde a data do arbitramento; iv) condenar o Banco Apelado nas custas e honorarios advocaticios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, com fulcro no artigo 85, 2, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 166 Processo nº 0801498-08.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para reformar a sentenca de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento a acao, com o julgamento do merito, bem como para que o apelado responda pelos honorarios advocaticios, diante da evidente pretensao resistida. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 167 Processo nº 0757897-64.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VANDERLI DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MM JUÍZA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ-PI (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se inalterada a decisao do juizo de origem. O Ministerio Publico nao tem interesse.. Ordem : 168 Processo nº 0756911-76.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EVERALDO DE ANDRADE PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 169 Processo nº 0801545-41.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MARIA JOSE PEREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO e DE OFICIO, reduzo o valor da multa por litigancia de ma-fe para 1% sobre o valor atribuido a causa. Suspende-se a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razao da concessao de gratuidade judiciaria ( CPC/15, art. 98, 3). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 170 Processo nº 0802274-50.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : LUIS GOMES DE ALMEIDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca tao somente para diminuir o valor arbitrado a titulo de danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 171 Processo nº 0803573-96.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOAQUIM VICENTE DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentenca em todos os seus termos, julgando totalmente improcedente a demanda. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes os quais fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 85, 1 e 2, do NCPC), permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao.. Ordem : 172 Processo nº 0812700-67.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INACIA MARTINS DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca monocratica para: I) Declarar a nulidade do contrato n 97-819710772/16 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao). Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$1.121,12 (um mil e cento e vinte e um reais e doze centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Inverto os honorarios sucumbenciais em desfavor da instituicao financeira apelada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 173 Processo nº 0802009-15.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LENIR DE ANDRADE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,reformando a sentenca para declarar a inexistencia da contratacao bem como a devolucao em dobro dos valores indevidamente descontados. Onus da sucumbencia para condenar o Banco Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.. Ordem : 174 Processo nº 0758376-23.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOAO MENEZES NAPONUCENO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso e, via de consequencia declaro-o extinto, sem resolucao de merito, o que faco com arrimo no art. 932, III, c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se. Transcorrido o prazo recursal, in albis, com a baixa na distribuicao e anotacoes pertinentes, arquivem-se os autos, dando-se ciencia ao Juizo de origem.. Ordem : 175 Processo nº 0800794-47.2021.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos. Honorarios advocaticios 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 176 Processo nº 0800129-49.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA ROSA SILVA NETO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, o acordao embargado merece reforma, a fim de que sejam sanados a omissao e o erro material reconhecidos. Desta forma, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO dos presentes embargos, com a finalidade de estabelecer a incidencia de juros de mora e correcao monetaria nos termos desta decisao.. Ordem : 177 Processo nº 0805092-15.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 178 Processo nº 0806620-55.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA NILTA GALDINO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, apenas para corrigir erro material, nao se modificando o julgamento do merito. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 179 Processo nº 0801379-52.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE JESUS PEREIRA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta, apenas para determinar que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$1.064,21 (um mil e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora, nos termos e condicoes supracitadas. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus outros termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 180 Processo nº 0805722-57.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WASHINGTON LUIS RIBEIRO SILVA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 182 Processo nº 0764464-14.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE (AGRAVANTE) Polo passivo : LUCIENE SANTOS DE AMORIM (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do presente recurso e mantenho a decisao recorrida em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 183 Processo nº 0000045-92.2017.8.18.0046 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, o acordao embargado merece reforma, a fim de que sejam sanados a omissao e o erro material reconhecidos. Desta forma, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO dos presentes embargos, com a finalidade de estabelecer a incidencia de juros de mora e correcao monetaria nos termos desta decisao.. Ordem : 184 Processo nº 0801652-69.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUZIRENE MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo, mantendo intacta a sentenca profligada.. Ordem : 185 Processo nº 0801737-47.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUZA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel e, no merito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentenca apenas, para excluir a condenacao relativa a litigancia de ma-fe. Por ser a autora beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 186 Processo nº 0751310-89.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : THAIS TATILA LOPES LEAL (AGRAVANTE) Polo passivo : VICTOR GABRIEL LOPES SOARES (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial Superior, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para estabelecer os alimentos em 15% (quinze por cento) da remuneracao liquida do alimentante, ate que sobrevenham maiores elementos.. Ordem : 187 Processo nº 0800179-88.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ RAIMUNDO RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. Da mesma forma, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor da ação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.. Ordem : 188 Processo nº 0800361-61.2020.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ESPIRITO SANTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SEMEAR S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 189 Processo nº 0807419-62.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR (APELANTE) Polo passivo : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO, E PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, as obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia ficam sob condicao suspensiva de exigibilidade, de acordo com o art. 98, 3, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 190 Processo nº 0800546-53.2022.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ODILON SOARES PAES LANDIM (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ante a ausencia de omissoes, contradicoes ou obscuridades, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para manter o acordao embargado em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 192 Processo nº 0802810-61.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo seu PROVIMENTO, para declarar valido o negocio juridico firmado pelas partes, reformando a sentenca do juizo a quo. Honorarios 15% (quinze por cento) valor da causa.. Ordem : 193 Processo nº 0800817-67.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentenca com o retorno dos autos ao Juizo de origem para os fins legais. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 194 Processo nº 0762643-72.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO RENATO OLIVEIRA COSTA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ante a ausencia de omissoes, contradicoes ou obscuridades, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para manter o acordao embargado em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 195 Processo nº 0826174-37.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA DE ARAUJO LOPES (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade ficara suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 196 Processo nº 0801868-72.2020.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE LOURDES SOUSA VALE (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, para manter a decisao recorrida em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 197 Processo nº 0016956-28.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FAZENDA SANTA TERESINHA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : EDIFICIO RESIDENCIAL VANITY (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 198 Processo nº 0800715-69.2022.8.18.0031 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : GUSTAVO SILVA DE SOUZA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRIDO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, negar provimento ao pedido contido no Id 16463508, MANTENDO-SE a sentenca em sua integralidade, uma vez que a condenacao imposta e iliquida e, portanto, sujeita ao reexame necessario. O Ministerio Publico Superior, devolveu os autos sem emitir parecer de merito, visto nao se ter configurado o interesse publico que justifique sua intervencao. (Id 20586126).. Ordem : 199 Processo nº 0802176-39.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIVALDO SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE, incolume a r. sentenca ora vergastada em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, as obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia ficam sob condicao suspensiva de exigibilidade, de acordo com o art. 98, 3, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 200 Processo nº 0751258-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (AGRAVANTE) Polo passivo : RONDINELLE DOS SANTOS MADUREIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisao a quo em seus termos. Dar por prejudicado o Agravo Interno ancorado no ID 16037950.. Ordem : 201 Processo nº 0801957-60.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIRENE DA CONCEICAO SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 202 Processo nº 0803796-54.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos. Honorarios 15% (quinze por cento) valor da causa com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 203 Processo nº 0816710-23.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIONARDO FERNANDES FEITOSA (APELANTE) Polo passivo : CANADA VEICULOS LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, Nao CONHECER do recurso.. Ordem : 204 Processo nº 0855293-09.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDMILSON RODRIGUES DA PAZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 205 Processo nº 0800900-95.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 206 Processo nº 0750263-85.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo higida a decisao fustigada.. Ordem : 207 Processo nº 0810739-91.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCINEIDE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentenca recorrida em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 208 Processo nº 0802077-24.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARGARIDA DOS ANJOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no merito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentenca do juizo a quo. 15% em honorarios advocaticios, sobre o valor da condenacao. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 209 Processo nº 0000597-92.2009.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CELECINA ALVES CAMPELO RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo : CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, mantendo a higida a decisao recorrida.. ADIADOS : Ordem : 34 Processo nº 0800506-05.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ELAMARCOS DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 99 Processo nº 0752949-45.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : KAUE FERREIRA CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 120 Processo nº 0837467-09.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCILDA MARIA DA COSTA LOPES (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 181 Processo nº 0002143-55.2016.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : ARNALDO PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 191 Processo nº 0804692-04.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : JOSE MAIZO PASSOS BRITO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 37 Processo nº 0802117-84.2021.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA EVA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 61 Processo nº 0804882-63.2021.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDA BELISA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 105 Processo nº 0803778-02.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 128 Processo nº 0803930-53.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO BEZERRA DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 158 Processo nº 0757273-15.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 14 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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