Welder De Sousa Melo
Welder De Sousa Melo
Número da OAB:
OAB/PI 006580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welder De Sousa Melo possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPR, TJMA, TRT22, TJPI, TRF3, TRF1
Nome:
WELDER DE SOUSA MELO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0015807-07.2021.8.16.0001 Processo: 0015807-07.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$133.451,20 Autor(s): JUNTO SEGUROS S.A. Réu(s): ARTHUR SOARES FEITOSA FILHO BELTECH – CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA WHALYSON MARRATHYMAN FEITOSA MELO Vistos. De acordo com a ordem interna de trabalho deste Juízo, bem como o disposto no Decreto Judiciário nº 180/2024 – D.M., o presente feito é de competência do Juiz de Direito Substituto. Assim, renove-se a conclusão ao Juiz de Direito Substituto. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800556-16.2022.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Auxílio-Moradia] REQUERENTE: ISABELLYTA PINHEIRO RUFINO NEIVA SANTOS MELO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ISABELLYTA PINHEIRO RUFINO NEIVA SANTOS MELO Avenida Mirtes Melão, 5877, bl. 04, apt. 307, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-095 FINALIDADE: intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 27 de maio de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801451-38.2023.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA ALVES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AIRO 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93ea4d proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO TRT22/1ªT AIROT Nº 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ADVOGADO: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA ADVOGADO: RAIMUNDO JOSE DE SANTANA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: WELDER DE SOUSA MELO RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA DECISÃO Considerando que, no caso, a empresa reclamada, BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, estando dispensada do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido por este relator, monocraticamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c OJ 269, da SDI-1, do C. TST, passo a decidir: Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da CF c/c o art. 98 do CPC, Súmula 463, II, e OJ 269/SDI-1/TST, ambas do C. TST, faz-se necessária a comprovação da situação de hipossuficiência justificadora do deferimento do benefício. Porém, no caso analisado, o pedido de justiça gratuita ficou apenas em alegações, não tendo a recorrente juntado aos autos documento capaz de comprovar sua hipossuficiência. O documento de id. c828331 juntado aos autos do ano de 2023, não é documento hábil e suficiente a tal intento. Ademais, não foram juntados aos autos extratos bancários ou outros documentos capazes de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, tais como balancetes atualizados, que demonstrariam a inexistência de outros bens e direitos da empresa. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica requer prova robusta da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Não havendo documentos aptos a comprovar a ausência de condições financeiras da empresa para arcar com as despesas processuais, indefere-se o benefício. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente. Intime-se a BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Teresina, 26 de maio de 2025. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AIRO 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93ea4d proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO TRT22/1ªT AIROT Nº 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ADVOGADO: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA ADVOGADO: RAIMUNDO JOSE DE SANTANA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: WELDER DE SOUSA MELO RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA DECISÃO Considerando que, no caso, a empresa reclamada, BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, estando dispensada do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido por este relator, monocraticamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c OJ 269, da SDI-1, do C. TST, passo a decidir: Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da CF c/c o art. 98 do CPC, Súmula 463, II, e OJ 269/SDI-1/TST, ambas do C. TST, faz-se necessária a comprovação da situação de hipossuficiência justificadora do deferimento do benefício. Porém, no caso analisado, o pedido de justiça gratuita ficou apenas em alegações, não tendo a recorrente juntado aos autos documento capaz de comprovar sua hipossuficiência. O documento de id. c828331 juntado aos autos do ano de 2023, não é documento hábil e suficiente a tal intento. Ademais, não foram juntados aos autos extratos bancários ou outros documentos capazes de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, tais como balancetes atualizados, que demonstrariam a inexistência de outros bens e direitos da empresa. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica requer prova robusta da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Não havendo documentos aptos a comprovar a ausência de condições financeiras da empresa para arcar com as despesas processuais, indefere-se o benefício. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente. Intime-se a BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Teresina, 26 de maio de 2025. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800524-96.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSINTERESSADO: SPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO R. hoje. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da penhora online (BACENJUD) realizada, no prazo de 05 (cinco) dias para comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, ainda, se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termo do art. 854 seguintes, do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 21 de maio de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0800471-75.2022.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDILENE MARIA DE OLIVEIRA, VICTOR VINICIUS DE CASTRO ROSA, WILLAMES VENICIUS DE CASTRO ROSA, GUSTAVO ANDERSON SOUSA OLIVEIRA ROSA, SAMUEL LUCAS DE SENA ROSA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 EXECUTADO: LASTRO DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WELDER DE SOUSA MELO - PI6580 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Valdilene Maria de Oliveira, Victor Vinícius de Castro Rosa, Willames Venícius de Castro Rosa, Gustavo Anderson Sousa Oliveira e Samuel Lucas de Sena Rosa Costa, em face de LASTRO DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Preliminarmente, quanto às custas processuais eventualmente não recolhidas da fase de conhecimento e das custas do do cumprimento de sentença, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento (art. 20 da Lei de 12.193/2023) Para fins de cálculo do montante das custas processuais (fase de conhecimento e cumprimento de sentença), o executado deverá observar o seguinte procedimento: 01 - Acessar o site do Gerador de Custas do Tribunal de Justiça do Maranhão: https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home-judicial; 02 - Selecionar a opção “Cálculo de custas do 1º Grau”; 03 - Escolher “Cível Justiça Comum”; 04 - Em seguida, selecionar “Cumprimento de sentença”; 05 - Optar por “Cumprimento de sentença e Processo de Conhecimento”; 06 - Informar o valor da causa e indicar 01 citação por oficial de justiça; 07 - Clicar em “Calcular”; 08 - Após o cálculo, clicar em “Gerar Guia”, realizar o pagamento e juntar o comprovante aos autos. Ademais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito indicado pelo exequente no Id. 147823452, sob pena de, não o fazendo, serem posteriormente adotadas as medidas judiciais cabíveis no sentido de garantir a presente execução de título judicial, tudo em conformidade com o art. 523 e ss. do CPC. Em consonância com a inteligência do Art. 523, § 1º, do CPC, caso não haja o pagamento voluntário do débito exequendo, o mesmo será acrescido de multa de 10%, assim como os honorários de advogado, também no percentual de 10%. Fica advertida a parte executada que, conforme dicção do Art. 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do mesmo Diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, proceda a Secretaria Judicial à EVOLUÇÃO do feito para passar a constar Cumprimento de Sentença. Intimem-se. Timon-MA, data da assinatura. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª. Vara Cível de Timon. Aos 23/05/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.