Claudio Roberto Castelo Branco
Claudio Roberto Castelo Branco
Número da OAB:
OAB/PI 006534
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
298
Total de Intimações:
326
Tribunais:
TJCE, TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802040-89.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DE JESUS SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DE JESUS SOUZA DINIZ Rua Dois de Fevereiro, 414, São José, PARNAÍBA - PI - CEP: 64218-070 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 27/08/2025 12:00 na Sala de Audiência Cível. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 7 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801262-30.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: VALDINAR RAIMUNDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. COCAL, 7 de julho de 2025. JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: jecc.phb1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800753-91.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência da parte autora, sendo registrado nos autos intimação para que corrigisse divergência identificada, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa. Assevere-se que a ação vincula demanda de empréstimo consignado, ajuizada por escritório especializado neste tipo de demanda, em petição inicial genérica que altera somente o nome das partes e o número do contrato discutido. Por conta de tal constatação, a determinação para juntada de documentação complementar se deu por ordem deste juízo, por ato ordinatório fundado na Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED. A determinação ainda encontra respaldo no Tema Repetitivo 1198 do STJ, segundo o qual “(...) constatado indício de litigância predatória, o juiz poderá exigir que a parte autora do processo emende a petição inicial, a fim de que haja a demonstração do direito de agir e a autenticidade da postulação.” Por fim, ressalte-se que a medida está em consonância com a Recomendação CNJ 159/2024, que estabeleceu ações para a identificação, o tratamento e a prevenção do fenômeno da litigância predatória nos órgãos da justiça. Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804166-05.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GOMESINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, por intermédio do advogado constituído, para apresentar, em 15 dias úteis, o histórico de créditos do INSS que lastrei os cálculos por ela efetuados, já que o extrato de empréstimo consignados é imprestável para tal finalidade. Com efeito, o histórico de crédito é documento imprescindível para a comprovação dos descontos e para a análise da higidez dos cálculos. Assim, não assiste razão à autora, em manifestação evento ID 70370475, quando afirma que os históricos de empréstimos consignados comprovam os descontos. Advirto à parte autora que a inércia ocasionará aceitação do valor indicado pela parte executada. PARNAÍBA-PI, 8 de junho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802518-97.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA REU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA Rua Iluminada II, 42, Alto Santa Maria, PARNAÍBA - PI - CEP: 64212-335 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 28/08/2025 10:00 na Sala de Audiência Cível. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 7 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800421-27.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCINETE DE SOUZA LIMA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência do autor, sendo registrado nos autos intimação para que corrigisse divergência constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa. Assevere-se que a ação vincula demanda de empréstimo consignado, ajuizada por escritório especializado neste tipo de demanda, em petição inicial genérica que altera somente o nome das partes e o número do contrato discutido. Por conta de tal constatação, a determinação para juntada de documentação complementar se deu por ordem deste juízo, por ato ordinatório fundado na Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/ JUIPARSED. A determinação ainda encontra respaldo no Tema Repetitivo 1198 do STJ, segundo o qual “(...) constatado indício de litigância predatória, o juiz poderá exigir que a parte autora do processo emende a petição inicial, a fim de que haja a demonstração do direito de agir e a autenticidade da postulação.” Por fim, ressalte-se que a medida encontra consonância com a Recomendação CNJ 159/2024, que estabeleceu ações para a identificação, o tratamento e a prevenção do fenômeno da litigância predatória nos órgãos da justiça. Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802649-09.2024.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] RECORRENTE: HILTON RICARDO ALVES RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID nº24697982. Teresina, 07 de JULHO de 2025. Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0802649-09.2024.8.18.0123) que tem como requerente RECORRENTE: HILTON RICARDO ALVES e como requerido RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060609241600000000021519185 HILTON RICARDO X SANTANDER RMC Petição 24060609241600000000021519186 Hilton Ricardo Alves Documentos 24060609241600000000021519187 extrato_emprestimo_consignado_completo_060624 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060609241600000000021519188 Certidão Certidão 24060612383400000000021519189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060612435200000000021519190 Manifestação/Extrato Petição 24080615132100000000021519191 Intimação Intimação 24091909212400000000021519193 Citação Citação 24091909212400000000021519194 HABILITAÇÂO Manifestação 24100912194300000000021519195 11103773-02dw-2docsrepresentacaosantander1583259 Procuração 24100912194300000000021519196 11103773-03dw-3docsrepresentacaosantander1583260 Procuração 24100912194300000000021519197 11103773-04dw-4docsrepresentacaosantander1583261 Procuração 24100912194300000000021519198 11103773-05dw-5docsrepresentacaosantander1583263 Procuração 24100912194300000000021519199 11103773-06dw-6docsrepresentacaosantander1583264 Procuração 24100912194300000000021519200 11103773-07dw-7docsrepresentacaosantander1583265 Procuração 24100912194300000000021519201 11103773-08dw-8docsrepresentacaosantander1583266 Procuração 24100912194300000000021519202 11103773-09dw-9docsrepresentacaosantander1583267 Procuração 24100912194300000000021519203 11103773-10dw-10docsrepresentacaosantander1583268 Procuração 24100912194300000000021519204 11103773-11dw-11docsrepresentacaosantander1583269 Procuração 24100912194300000000021519205 11103773-12dw-12substabelecimentogiovanna Procuração 24100912194300000000021519206 11103773-13dw-13docsrepresentacaosantander1583271 Procuração 24100912194300000000021519207 11103773-14dw-14docsole Procuração 24100912194300000000021519208 Substabelecimento Substabelecimento 24111212470400000000021519209 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24111213125900000000021519210 11587252-02dw-02.02.033.0003947504-24planilhaevolutiva2837571 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111213125900000000021519211 11587252-03dw-contrato2837569_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111213125900000000021519212 11587252-04dw-fatura DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111213125900000000021519213 11587252-05dw-mova -substabelecimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111213125900000000021519214 11587252-06dw-ted 31 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111213125900000000021519215 Substabelecimento Substabelecimento 24111220423900000000021519216 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111308191100000000021519217 Sistema Sistema 24111308192700000000021519268 Sentença Sentença 24111414103400000000021519269 Sistema Sistema 24111506132500000000021519270 Petição Petição 24120918183700000000021519271 RECURSO INOMINADO Petição 24120918183700000000021519272 Acórdão - DECLARANDO NULO CONTRATO DIGITAL Documentos 24120918183700000000021519273 acórdão afastando a incompetência territorial Documentos 24120918183700000000021519274 Acórdão RMC-DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL Documentos 24120918183700000000021519275 Petição Petição 24121020254400000000021519276 Certidão Certidão 24121114141600000000021519278 Sistema Sistema 24121114144600000000021519279 Decisão Decisão 24121810383300000000021519280 Sistema Sistema 24121811143600000000021519281 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25022616501105400000022654307 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25022715340409700000022677866 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022715340459300000022678309 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022715340459300000022678309 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022715340459300000022678309 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040213043896500000023380925 Voto do Magistrado Voto 25041511371174600000022504675 Ementa Ementa 25041511371597400000022504676 Relatório Relatório 25041511370320200000022504673 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25041511370660000000023598773 Ementa Ementa 25041511371597400000022504676 Intimação Intimação 25041511370660000000023598773 Petição Petição 25042915451974400000023939601 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25070713474119900000025393558 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal