Nayron De Castro Vieira
Nayron De Castro Vieira
Número da OAB:
OAB/PI 006379
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayron De Castro Vieira possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF1, TJPI, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJGO, TJSP, TJMA, TRT22
Nome:
NAYRON DE CASTRO VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801570-12.2022.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BURITI DOS LOPESREU: LUAN FERREIRA DE MONCAO, FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RAMOS DESPACHO Considerando que o acusado LUAN FERREIRA DE MONÇÃO possui advogado habilitado nos autos, intime-o para apresentar resposta escrita à acusação em 10 dias. BURITI DOS LOPES-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801649-61.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: G. F. D. C., G. M. F. D. C. D. S. REQUERIDO: J. A. M. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida, através do Dr. NAYRON DE CASTRO VIEIRA - OAB PI6379-A, para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a pesquisa realizada no PREVJUD. PARNAÍBA, 28 de junho de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000156-19.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Peculato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO DENIS SOUZA SANTOS DESPACHO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Antônio Denis Souza Santos, devidamente qualificado, em virtude da suposta prática do delito tipificado pelo art. 312, do Código Penal. Denúncia oferecida em 06.05.2021 – id. 25497435, p. 108/113. Recebimento da denúncia em 28.09.2021 – id. 25497435, p. 119. Determinada a citação do acusado – id. 43117142, foi expedida carta precatória à Comarca de Taguatinga/DF – id. 43117669, que teve seu cumprimento negativo, face a mudança de endereço do réu – id. 54512685. Réu citado em 16.08.2023, no endereço Estrada do Céu, n. 300, Localidade Alto do Batista, Bairro Santa Isabel – id. 45264088. Apresentada resposta à acusação em 26.03.2024 – id. 54876232. Decisão ratificando o recebimento da denúncia e designando audiência de instrução para o dia 08.10.2024 – id. 62954247. Realizada audiência no dia 08.10.2024, oportunidade em que foi realizada a oitiva da testemunha arrolada pelo MPE – BENEVIDES DOS SANTOS FONTENELE. Após o MPE desistiu da oitiva da testemunha JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA e insistiu na oitiva da testemunha ANTÔNIO DE PAULA SILVA SANTOS, razão pela qual foi suspensa a audiência e determinada sua redesignação para oitiva da testemunha e interrogatório do réu – id. 64776691. Designada audiência para 11.02.2025, o ato ocorreu e na oportunidade na qual foi dispensada pelo MPE a oitiva da testemunha ausente e realizado o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, o MPE apresentou alegações finais orais e foi concedido a defesa o prazo para apresentação de memoriais escritos (id 70624764). Certidão datada de 30.06.2025 testificou o escoamento do prazo para a defesa apresentar alegações finais (id 78245627). Vieram os autos conclusos. Inexiste nos autos qualquer manifestação ou comunicação do patrono constituído pelo representado acerca da renúncia do mandato a ele outorgado Como é cediço, conquanto possa o advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, tem ele o dever de provar “que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto”, incumbindo-lhe, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes, a representação processual, “desde que necessário para lhe evitar prejuízo” - art. 112 do CPC. Consigne-se, também, que não obstante a Lei nº 14.752/2023, tenha alterado o art. 265 do CPP para extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal, a Lei não os isentou de responsabilidade por sua conduta faltosa, estando aqueles ainda sujeitos a responder por infração disciplinar perante o órgão correcional da classe, conforme se infere da nova redação do supracitado artigo. Nesse sentido, DETERMINO a intimação de Nayron de Castro Vieira (OAB/PI 6.379) para, em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais, sob pena de comunicação ao órgão responsável pela classe. Em caso de inércia do patrono acima mencionado, DETERMINO a intimação pessoal de Antônio Denis Souza Santos, para, querendo, constituir novo advogado no prazo de 10 dias, ou informar ao Oficial de Justiça a impossibilidade financeira de fazê-lo, devendo nesse caso os autos serem remetidos à Defensoria Pública para, em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais. Intime-se. Cumpra-se. PARNAÍBA/PI, 04 de julho de 2025. Lidiane Suély Marques Batista Juíza Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI (mvta)
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001076-73.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: JOSE ALEXANDRE VITURINO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de JOSE ALEXANDRE VITURINO - ME pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001076-73.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: JOSE ALEXANDRE VITURINO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de JOSE ALEXANDRE VITURINO - ME pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE VITURINO - ME
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 0001962-56.2016.4.01.4002 / CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LAIDIANE MACHADO GALENO Advogados do(a) REU: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613, NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257, NAYRON DE CASTRO VIEIRA - PI6379, TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 Advogados do(a) REU: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613, NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257, NAYRON DE CASTRO VIEIRA - PI6379, TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferidas pelo art. 1° da Portaria 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA, de 15 de fevereiro de 2022, e arts. 220 e 221 do Provimento/COGER 10126799, de 19 de abril de 2020, em atenção ao Despacho ID 2174776308 e à manifestação ID 2179643942, INTIME-SE a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o(s) comprovante(s) de pagamento da reparação do dano, referentes ao Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, homologado por meio da Decisão de ID 646590953 (audiência admonitória para definição da forma de cumprimento do ANPP de ID 992513170), sob pena de os autos serem encaminhados ao Ministério Público Federal, que poderá requerer a rescisão do benefício. Parnaíba/PI, conforme assinatura eletrônica. Alex Rodrigues de Castro Supervisor da SECRI em Substituição 1. Art. 220. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho inicial e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário, nos termos do Anexo V. 2. Art. 221. O diretor de secretaria poderá praticar outros atos processuais sem caráter decisório não relacionados neste Provimento, em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal. (PROVIMENTO/COGER 10126799/2020). 3. Art. 1º - Delegar ao Diretor de Secretaria e aos servidores em exercício na Secretaria da Subseção Judiciária de Parnaíba por ele designados a prática dos atos processuais sem caráter decisório. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA. 4. Capítulo I - Nos processos em geral: § 1º Incumbe aos servidores em exercício na Secretaria a realização, por meio de Ato Ordinatório, dos atos de que trata o Anexo IV (NORMAS PROCEDIMENTAIS AOS DIRETORES DE SECRETARIA E SERVIDORES DA VARA) do Provimento COGER SEI/TRF1 10126799. XXXI - demais atos, vistas ou intimações que decorram de lei ou que sejam de mero expediente. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0000636-79.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): M. P. D. E. D. M. e outros DEMANDADO(S): R. N. A. D. S. e outros Advogados do(a) REU: AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR - PI6207, NAYRON DE CASTRO VIEIRA - PI6379 DECISÃO Vistos. Arquivem-se os autos provisoriamente, conforme determinado em ID. 135688545. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
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