Alice Pompeu Viana
Alice Pompeu Viana
Número da OAB:
OAB/PI 006263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Pompeu Viana possui 105 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJPE, TRT22, TJCE, TJMA, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
ALICE POMPEU VIANA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800125-13.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: LARISSA MENDES RODRIGUES DALTO, DANIEL FABIANO FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, a teor do que dispõe o art 38 da Lei 9099/95 FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de nítida relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código Consumerista. Na espécie, vislumbro verossímeis os fatos articulados na inicial, o que aliado a evidente hipossuficiência das partes autoras em relação à requerida, conduzem a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/090), o que ora acolho, em consonância com as provas por esta ofertadas. A requerida 123 indica que se encontra em recuperação judicial, contudo, deve seguir o feito quanto a esta, considerando o disposto em lei, observando-se apenas o cumprimento de sentença. Convém registrar que a responsabilidade da ré é de ordem objetiva, fundada no risco do empreendimento, pois, auferindo vantagens inerentes aos serviços que colocam no mercado, nada mais justo que responda pelas consequências danosas que causar aos consumidores, oriundas de sua defeituosa prestação. Na espécie, é incontroversa que não houve emissão das passagens pagas. É inegável que a situação experimentada pelas partes autoras superou o mero aborrecimento, já que, além da clara violação ao direito à prevenção e reparação de danos, assegurado no art. 6º, inc. VI do CDC. Soma-se tal circunstância ao desrespeito, a ausência completa de solução. Tudo isso constitui verdadeira afronta ao direito do consumidor, fatos excedentes à normalidade das relações consumeristas, com evidente perpasse do mero aborrecimento e simples transtorno. Dano moral a todo efeito ocorrente. Nesse sentido, convém ilustrar: (grifamos): Ao cuidar-se do estabelecimento do dano moral, imensurável, diga-se de passagem, deve o julgador levar em conta os fatos ensejadores, as condições sócio-econômicas do ofendido, a capacidade do ofensor em arcar com a indenização, sem menosprezo aos efeitos punitivos e profiláticos da concessão, evitando-se estímulos à repetição por parte do causador da ofensa. Por outro lado, a fixação que se deve fazer de modo prudencial a permitir a seu turno afastar a possibilidade de que mesmo indiretamente venha a servir ou ser erroneamente interpretada como fonte de enriquecimento sem causa. Quanto aos danos materiais, entendo devidos. Há comprovação nos autos de pagamento do valor integral despendido nas passagens, e que não foram emitidas pela requerida. Em face de todo o exposto, nos termos do Enunciado 162 do Fonaje, julgo parcialmente procedente a ação. De outra parte, condeno a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 24.801,70 (vinte e quatro mil, oitocentos e um reais e setenta centavos) a título de danos materiais, sujeito à correção monetária a partir do ajuizamento e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, com fulcro no art. 405, CC, Súmula 163, STF e Lei 6.899/91. Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, a cada autor, valores estes a serem acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, ambos a partir desta data, com fundamento na Súmula 362 do STJ. Transitado em julgado, intime-se as partes autoras para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos. P.R.I.C. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815898-49.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: CAMILLA PEREIRA DE SOUSA BRAGA e outros INVENTARIADO: EDINA PEREIRA DE SOUSA BRAGA DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido formulado na petição de id. 72479834, ao passo que concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações pendentes. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0849794-44.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] APELANTE: LIGIA MARIA RUFINO BORGES BEZERRA APELADO: GILVAN MOREIRA GOMES FILHO DESPACHO Trata-se de Apelação Cível, interposta por LIGIA MARIA RUFINO BORGES BEZERRA, contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada em face de GILVAN MOREIRA GOMES FILHO, ora Apelado. Em análise dos autos, verifico que a Apelante renova, em sede recursal, pedido de concessão da gratuidade da justiça, já indeferido na origem através da decisão de id nº 20055572, datada de 16/10/2023. Desse modo, tendo em vista que o §2º, do art. 99, do CPC, exige ao Julgador o dever de, antes de indeferir o pedido de Justiça gratuita, determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para o seu deferimento, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiência, através da juntada de documentos que demonstrem a sua impossibilidade financeira de arcar com o preparo recursal, sob pena de indeferimento da benesse e consequente determinação de recolhimento do preparo recursal, nos moldes do art. 1.007, §4º, do CPC. Expedientes necessários. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801057-46.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ALINNE GRAZIELLE MESQUITA DE FARIAS EXECUTADO: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA D E S P A C H O R.h. Não tendo ocorrido o pagamento integral devido referente ao cumprimento de sentença no prazo do caput, do art 523, do CPC, o débito remanescente será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos referidos valores (ID n.º 74889436). Não efetuado o pagamento, proceda-se com os atos executórios nos moldes do despacho ID n.º 70167682. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000474-91.2024.5.22.0001 RECORRENTE: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAYSA CRISTINI S MENDES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc304c8 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000474-91.2024.5.22.0001 (RORSum) RECORRENTE: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO TAJRA HIDD FILHO, OAB: 0014963 RECORRENTE: MAYSA CRISTINI S MENDES ADVOGADO: Tarcísio Coutinho Nobre, OAB: 5455 RECORRIDO: MAYSA CRISTINI S MENDES ADVOGADO: Tarcísio Coutinho Nobre, OAB: 5455 RECORRIDO: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO TAJRA HIDD FILHO, OAB: 0014963 RECORRIDO: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA ADVOGADO: ALICE POMPEU VIANA, OAB: 6263 ADVOGADO: GEYLANDERSON GOIS DO NASCIMENTO, OAB: 0021851 RELATOR(A): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA DESPACHO Autos já julgados, aguardando prazo para interposição de recurso, tendo as partes apresentado petição (id. 3113ee6), requerendo a homologação de acordo firmado. Neste contexto, encaminhem-se os presentes ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc (2º grau). Publique-se. TERESINA/PI, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA - MAYSA CRISTINI S MENDES
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000474-91.2024.5.22.0001 RECORRENTE: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAYSA CRISTINI S MENDES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc304c8 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000474-91.2024.5.22.0001 (RORSum) RECORRENTE: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO TAJRA HIDD FILHO, OAB: 0014963 RECORRENTE: MAYSA CRISTINI S MENDES ADVOGADO: Tarcísio Coutinho Nobre, OAB: 5455 RECORRIDO: MAYSA CRISTINI S MENDES ADVOGADO: Tarcísio Coutinho Nobre, OAB: 5455 RECORRIDO: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO TAJRA HIDD FILHO, OAB: 0014963 RECORRIDO: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA ADVOGADO: ALICE POMPEU VIANA, OAB: 6263 ADVOGADO: GEYLANDERSON GOIS DO NASCIMENTO, OAB: 0021851 RELATOR(A): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA DESPACHO Autos já julgados, aguardando prazo para interposição de recurso, tendo as partes apresentado petição (id. 3113ee6), requerendo a homologação de acordo firmado. Neste contexto, encaminhem-se os presentes ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc (2º grau). Publique-se. TERESINA/PI, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000474-91.2024.5.22.0001 RECORRENTE: DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAYSA CRISTINI S MENDES E OUTROS (2) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9525 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT AUDIÊNCIA: 29/05/2025 10:40 Tendo em vista as disposições contidas no Ofício Circular CSJT.GVP nº 052/2024, bem como o Ofício NUPEMEC-JT nº 0024/2025, que noticiam a realização da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a ocorrer no período de 26 a 30 de maio de 2025, destaca-se o papel fundamental do CEJUSC na promoção da justiça conciliatória, sendo este um espaço propício para a interlocução com a sociedade. Em razão disso, informamos a inclusão do presente processo na pauta de conciliação do CEJUSC-JT de 2º Grau, conforme data e horário acima indicados. As partes residentes em Teresina/PI deverão comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º Grau, localizada no 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos – Teresina/PI, CEP 64045-000). Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, a participação deverá ocorrer na forma telepresencial, mediante justificativa prévia. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/88541473993?pwd=HriCWia4kirPbms4L1tqjOaNjxfQs9.1 - ID DA REUNIÃO: 885 4147 3993 - SENHA DE ACESSO: 987365. Recomenda-se que o ingresso na reunião ocorra com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, utilizando equipamentos com câmera e microfone, como notebook, smartphone ou desktop devidamente configurados. Ao acessar a sala principal, as partes deverão dirigir-se à sala simultânea correspondente à audiência, identificada pelo horário e número do processo. Após o ingresso na referida sala, é necessário que as partes se identifiquem e habilitem o áudio e o vídeo. A participação do(a) Autor(a) é indispensável para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada implica afronta aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada na busca por uma solução consensual do litígio. Assim, com amparo no art. 765 da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. CHRYSTIANNE KARLLY MACIEL DE ARAUJO SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MAYSA CRISTINI S MENDES