Elissandra Cardoso Firmo

Elissandra Cardoso Firmo

Número da OAB: OAB/PI 006256

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF1, TST, TJPI, TJSP, TJMA
Nome: ELISSANDRA CARDOSO FIRMO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800237-21.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] INTERESSADO: GILCELI DO NASCIMENTO SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pela parte exequente acima descrita em face do requerido. O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa. Junta cálculos e documentos. Intimado, o executado não se opôs ao pedido. É o relato do necessário. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos o título que se pretende executar, os cálculos e certidão de trânsito em julgado. Intimado para oferecer impugnação, o executado não a opôs. DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, bem como a renúncia ao crédito excedente. Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV – Requisição de Pequeno Valor em favor da exequente no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), bem como em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.156,02 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e dois centavos). Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado. Sem honorários na execução, por não ter havido a interposição de impugnação (art. 85, §7º, CPC). Intimem-se. COCAL-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA e Dra. HAIDÊE LIMA DE CASTELO BRANCO (Juiza titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica) Convocada para substituit o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dioclécio Sousa da Siva, que se encontra impedido no processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140. Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198). Polo ativo : MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE). Polo passivo : Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros. Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, ELISA PEREIRA LEAL  DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA (APELANTE) Polo passivo : SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.". Ordem : 2 Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE) Polo passivo : TARCISIO ALVES VIEIRA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.". Ordem : 3 Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE) Polo passivo : RITA DE CASSIA GUALBERTO PRADO NERY (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação.". Ordem : 4 Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo : ALVARO FREIRE (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.. Ordem : 5 Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos.". Ordem : 6 Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PROXYS COMERCIO ELETRONICO LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.". Ordem : 7 Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO NUNES BARRETO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.". Ordem : 8 Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí.". Ordem : 9 Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : MIGUEL ALVES GUIDA NETO (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAGUA (RECORRIDO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.". Ordem : 10 Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE) Polo passivo : Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.. 23 de maio de 2025. ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA Secretária da 1ª Câmara de Direto Público
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Elissandra Cardoso Firmo (OAB 6256/PI) Processo 1120970-66.2024.8.26.0100 - Monitória - Reqte: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Reqdo: Heldonne Almeida Vaz - Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se.
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