Kleuda Monteiro Da Silva Nogueira
Kleuda Monteiro Da Silva Nogueira
Número da OAB:
OAB/PI 006152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleuda Monteiro Da Silva Nogueira possui 111 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT16, TRF1, TJMA, TJPI, TST, TRT22
Nome:
KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001434-44.2024.5.22.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017193-97.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - PI6152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - (OAB: PI6152) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801819-76.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: SEBASTIAO BISPO DE SOUSA RECORRIDO: ROGERIO DO NASCIMENTO ALVES, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Inominado interposto por SEBASTIÃO BISPO DE SOUSA contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Todavia, conforme decisão proferida nos autos de id 22275072, pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Anexo I CEUT da Comarca de Teresina/PI, restou expressamente declarada a deserção do recurso inominado em virtude do não recolhimento do preparo recursal no prazo legal. O juízo de origem observou que o recorrente foi intimado a comprovar o recolhimento integral do preparo (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95), ou a comprovar sua hipossuficiência, o que não se deu, resultando na declaração de deserção e, por consequência, na inadmissibilidade do recurso. Consoante o Enunciado 80 do FONAJE, é deserto o Recurso Inominado quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da interposição, não sendo admitida complementação intempestiva. Diante disso, constata-se que o presente recurso foi indevidamente remetido à Turma Recursal, uma vez que já se encontrava inadmitido na origem, por decisão expressa e regularmente publicada. Assim, tendo sido reconhecida a deserção na instância de origem, impõe-se o reconhecimento da ausência de regularidade recursal e a consequente extinção do feito na instância recursal. Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do recurso em virtude de sua deserção já declarada na origem, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos na Turma Recursal, por ausência de pressuposto admissibilidade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0800033-59.2023.8.10.0207 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: F. L. C. P. REQUERIDO: V. C. P. TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Caio Davi Medeiros Veras Autora: F. L. C. P. Advogada constituída: Kleuda Monteiro da Silva Nogueira, OAB/PI 6.152-A Requerido: V. C. P. Advogado constituído: Victor Meirelles Sousa Oliveira, OAB/MA 13.821 Natureza da Audiência: Instrução e julgamento Local: Sala de audiências do Fórum da Comarca de São Domingos do Maranhão Data: 11 de junho de 2025, às 15h20 ABERTA A AUDIÊNCIA: Aos onze do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, no local e à hora designados, o MM juiz Dr. Caio Davi Medeiros Veras declarou aberta a audiência e determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou-se a presença de ambas as partes e respectivos advogados constituídos. Por conseguinte, passou-se a instrução com oitiva das partes. TERMO DE OITIVA DA PARTE AUTORA F. L. C. P. já devidamente qualificada nos autos. DEPOIMENTO(S) REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO CONSTANDO NA MÍDIA ANEXADA NA PLATAFORMA DO PJE, SEM NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO, nos termos da legislação processual civil e de resolução do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Nada mais havendo, pelo que mandou o MM. Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado. TERMO DE OITIVA DO REQUERIDO V. C. P., já devidamente qualificada nos autos. DEPOIMENTO(S) REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO CONSTANDO NA MÍDIA ANEXADA NA PLATAFORMA DO PJE, SEM NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO, nos termos da legislação processual civil e de resolução do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Nada mais havendo, pelo que mandou o MM. Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA ARROLADA PELA REQUERENTE LOIANE PEREIRA DA SILVA, CPF 602.369.793-37. Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado através do sistema de videoconferência do Google (Meet), conforme mídia disponibilizada no sistema Pjemídias, com link fornecido às partes. DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA ARROLADA PELA REQUERENTE JEFFERSON RAMOS DE SOUSA, CPF nº 019.896.223-13, já qualificado nos autos.. Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado através do sistema de videoconferência do Google (Meet), conforme mídia disponibilizada no sistema Pjemídias, com link fornecido às partes. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERIDO ALANA KECYA DE MORAIS RODRIGUES, CPF 60278047343 . Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado através do sistema de videoconferência do Google (Meet), conforme mídia disponibilizada no sistema Pjemídias, com link fornecido às partes. DEPOIMENTO INFORMANTE ARROLADA PELO REQUERIDO (primo) RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA FILHO, CPF 025.468.853-59. Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado através do sistema de videoconferência do Google (Meet), conforme mídia disponibilizada no sistema Pjemídias, com link fornecido às partes. As partes requerem prazo para apresentar alegações finais. DELIBERAÇÃO: Intimem-se as partes para memoriais. Após, concluso para sentença. Obs. A presente ata será assinada somente pelo magistrado via Pje. Não obstante as partes presentes foram cientificadas do teor da ata e Advertidas sobre o procedimento do processo virtual que só admite assinatura via token, sendo despicienda a assinatura física com posterior transformação em PDF. Nada mais havendo a consignar, faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito. Eu, Carlos Vinícius Assunção Nascimento, secretário judicial, o digitei e subscrevi. CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA (assinatura eletrônica)
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0017096-85.2025.5.16.0000 REQUERENTE: DAINEIDE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITI BRAVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9ec93 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório ou RPV requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Fica, desde já, a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado(a) habilitado, com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que o pagamento da execução, no momento oportuno, seja transferido para referida conta. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do TRT da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D.O.D.S.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021997-11.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BENTO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - PI6152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO BENTO FERREIRA KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - (OAB: PI6152) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052562-89.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNA DINIZ SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - PI6152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDNA DINIZ SOUSA KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - (OAB: PI6152) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí