Josue Silva Neves
Josue Silva Neves
Número da OAB:
OAB/PI 005684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josue Silva Neves possui 109 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJPI, TJCE, TRT22, TJMA, TRT16, TRT2, TRF1
Nome:
JOSUE SILVA NEVES
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ARNALDO BOSON PAES AR 0081708-64.2025.5.22.0000 AUTOR: MARIA JANAINA DOS SANTOS VIAJANTE ALVES RÉU: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9585140 proferido nos autos. PROCESSO n. 0081708-64.2025.5.22.0000 (AR) AUTOR: MARIA JANAINA DOS SANTOS VIAJANTE ALVES ADVOGADO: NATALIA DE SANTANA CASTRO CARVALHO, OAB: 437426 RÉU: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: DANIEL LOPES REGO, OAB: 0003450 RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: JOSUE SILVA NEVES, OAB: 5684 RELATOR(A): ARNALDO BOSON PAES DESPACHO Vistos, etc. Contestação apresentada pelos réus. Os fatos alegados pelas partes não dependem de prova, o que justifica o encerramento da instrução (CPC, 972). Abra-se vista à autora e aos réus para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 973). Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao MPT. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ARNALDO BOSON PAES RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JANAINA DOS SANTOS VIAJANTE ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000234-82.2013.5.02.0242 RECLAMANTE: CLAUDIOMAR PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: C.J. SILVA CONSTRUCOES ITAPEVI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7013303 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Petição de ID 72096a7: Aguarde-se o julgamento do incidente instaurado para posterior apreciação. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DA SILVA - CICERO JOSE DA SILVA - C.J. SILVA CONSTRUCOES ITAPEVI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000234-82.2013.5.02.0242 RECLAMANTE: CLAUDIOMAR PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: C.J. SILVA CONSTRUCOES ITAPEVI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7013303 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Petição de ID 72096a7: Aguarde-se o julgamento do incidente instaurado para posterior apreciação. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMAR PEREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0082315-57.2014.5.22.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 5dbe773) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25053012273692200000008758332 . TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0082315-57.2014.5.22.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 5dbe773) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25053012273692200000008758332 . TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001135-70.2024.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO ARAUJO DE ABREU RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5ff27 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios opostos pela parte reclamada. Em face do efeito modificativo pleiteado, notifique-se a parte contrária para, querendo, impugná-los no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, distribuir para julgamento. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO DE ABREU
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR AP 0016576-84.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: DENIS DA COSTA OLIVEIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016576-84.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVOS DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). CÁLCULO. REGRA BÁSICA. PARCELA ADICIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de Petição interpostos em Cumprimento de Sentença Individual decorrente de Ação Civil Coletiva que versava sobre o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado e a impugnação à execução oposta pelo exequente. Os agravantes contestam a metodologia de cálculo da PLR, especialmente a aplicação de um redutor não previsto na convenção coletiva de trabalho (CCT), a definição da base de cálculo e o número de empregados elegíveis. Discutem-se também os juros e a correção monetária a serem aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a correta metodologia de cálculo da PLR, considerando a base de cálculo, os limitadores previstos na CCT e o número de empregados elegíveis; (ii) estabelecer os critérios para a aplicação dos juros e da correção monetária na fase pré-judicial e judicial, em conformidade com a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). III. RAZÕES DE DECIDIR A metodologia de cálculo da PLR deve observar os termos da CCT, considerando a "regra básica" e a "parcela adicional", com a definição da base de cálculo e a aplicação dos limitadores, tanto individual quanto coletivo, conforme interpretação judicial, considerando o número de empregados elegíveis. Não se admite inovação ou modificação da decisão judicial transitada em julgado. O cálculo da PLR deve considerar o número total de empregados elegíveis, a fim de respeitar o limite de 12,8% do lucro líquido, conforme previsto na CCT. O limitador individual derivado desse percentual serve como teto para a parcela "Regra Básica". Quanto aos juros e correção monetária, a legislação vigente à época determina a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial. Na fase judicial, até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Após essa data, aplica-se o IPCA para atualização monetária e a diferença entre a SELIC e o IPCA para os juros de mora, podendo haver a não incidência (taxa 0) se o resultado for negativo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos de Petição parcialmente providos. Tese de julgamento: A metodologia de cálculo da PLR deve observar a CCT, considerando a definição da base de cálculo, os limitadores e o número de empregados elegíveis, respeitando-se o limite percentual previsto na norma coletiva, sem modificação da coisa julgada. O cálculo dos juros e da correção monetária deve seguir a legislação vigente em cada período, aplicando-se o IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial; a taxa SELIC na fase judicial até 29/08/2024; e o IPCA e a diferença SELIC - IPCA (com possibilidade de taxa 0) a partir de 30/08/2024. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, §2º; CPC, art. 525, §4º; Lei nº 8.177/91, art. 39; Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo único; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 18ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 25 de junho a 02 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição interpostos pelas partes e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar que a conta de liquidação seja refeita, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial (período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data do ajuizamento da ação), e na fase judicial: a) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplicando-se exclusivamente a taxa SELIC; b) a partir de 30/08/2024, a atualização monetária será utilizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0) se o resultado for negativo, mantendo, no mais, a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DENIS DA COSTA OLIVEIRA