Vinicius Cabral Cardoso
Vinicius Cabral Cardoso
Número da OAB:
OAB/PI 005618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Cabral Cardoso possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TRF1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT16, TJSP, TRF1, TRT15, TRT14, TRT7, TRT23, TRT10, TJPI, TRT18, TRT22, TJMT, TJPA
Nome:
VINICIUS CABRAL CARDOSO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000566-44.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: MARCELINO GALVAO BARBOSA RECLAMADO: CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, MINERADORA BANDEIRANTES LTDA, ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA, TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc380bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DOMINGAS DA SILVA MORAIS FERREIRA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Interposto Agravo de instrumento em Recurso Ordinário pela reclamada CONSTRUSERVICE C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (#id:cd332c2). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte recorrida apresentou as contrarrazões de #id:15be630. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. GUARAI/TO, 10 de julho de 2025. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO GALVAO BARBOSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000566-44.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: MARCELINO GALVAO BARBOSA RECLAMADO: CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, MINERADORA BANDEIRANTES LTDA, ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA, TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc380bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DOMINGAS DA SILVA MORAIS FERREIRA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Interposto Agravo de instrumento em Recurso Ordinário pela reclamada CONSTRUSERVICE C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (#id:cd332c2). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte recorrida apresentou as contrarrazões de #id:15be630. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. GUARAI/TO, 10 de julho de 2025. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINERADORA BANDEIRANTES LTDA - ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA - TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA - CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120): 0003278-75.2016.8.18.0000 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR IMPETRANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAELLE MARIA PEREIRA E VASCONCELOS - PI8647-A, THIAGO RAMON SOARES BRANDIM - PI8315-A, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA LOPES - PI15489-A, VINICIUS CABRAL CARDOSO - PI5618-A IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI CERTIDÃO DE BAIXA/ARQUIVAMENTO CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do Exmo. Sr. Presidente / Vice- Presidente, conforme Portaria Nº 914/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENO/ADM, de 16 de abril de 2021, faço baixa e arquivamento dos presentes autos, conforme decisão do STF/STJ, com Certidão de Trânsito de ID 25408362 (fls. 177). O referido é verdade e dou fé. COOJUDPLE, em Teresina, 10 de julho de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800504-82.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGE LUIS NUNES, MARIA DE NAZARE DA SILVA NUNES REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CONTRATO movida por JORGE LUIS NUNES e MARIA DE NAZARE DA SILVA NUNES contra SBA COMMUNICATIONS CORPORATION. Os autores alegam que formaram contrato de locação com empresa ré, por meio do qual a demandada utilizaria parte do imóvel de propriedade dos requerentes para instalação de antena e/ou torre de telefonia. Informam que o contrato de locação deveria ter vigência de 25 (vinte e cinco) anos, mas que a empresa requerida rescindiu o contrato de forma unilateral e em razão disso pugnam pela condenação da ré ao pagamento de indenização por quebra de contrato. Em contestação id nº 74054957, a parte requerida alega que não houve quebra de contrato, pois as partes já haviam previamente acordado a possibilidade de rescisão unilateral sem ônus para nenhuma das partes, conforme clausula contratual e requer a improcedência dos pedidos autorais. Dispensado os demais dados do relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei no. 9.099/95. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Em petição inicial, os autores informam que assinaram o contrato de locação por meio do qual a parte requerida seria locatária de um terreno de propriedade dos requerentes. Afirmam que no referido contrato (documento id nº 72340985), existe clausula (clausula 13.1 do documento) que permite a rescisão unilateral do contrato de locação sem imposição de multa ou indenização, desde que observado o aviso prévio de 30 (trinta) dias. Sendo assim, a controvérsia cinge-se na legalidade da referida cláusula. verifica-se dos autos que o contrato de locação foi firmado entre as partes de forma expressa e inequívoca, uma vez que não se trata de contrato de adesão e que a parte requerente é a locadora do imóvel, sendo assim, entendo que as cláusulas do contrato foram previamente discutidos e aceitos entre partes. Além disso, redação da cláusula (clausula 13.1 do contrato anexado em id nº 72340985), que autoriza a rescisão unilateral por qualquer das partes, sem ônus, desde que com aviso prévio de 30 dias, é clara e não suscita dúvidas quanto à vontade das partes no momento da contratação. Nesse sentido, a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em seu art. 4º, faculta a rescisão do contrato de locação por iniciativa do locatário, mediante pagamento de multa proporcional ao tempo restante. Contudo, tal penalidade pode ser pactuada de forma diversa pelas partes, conforme autorizado pelo próprio ordenamento jurídico, respeitando-se a autonomia privada. Nos termos do art. 421 do Código Civil, "a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato", e o art. 422 impõe às partes a observância dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual. A cláusula em questão não afronta esses princípios e tampouco evidencia qualquer abuso de direito. Ao contrário, trata-se de expressão legítima da liberdade de contratar, prevista no art. 421-A do Código Civil, que autoriza as partes a estabelecerem regras próprias para a execução e extinção do contrato, desde que não contrariem normas cogentes. No caso concreto, a ré notificou os locadores com a antecedência de 30 dias (documento em id nº72341560), conforme confirmado nos autos pelos próprios autores, observando integralmente a cláusula contratual. Além disso, a empresa requerida anexou aos autos em documento id nº 74054966 o “Termo de Recebimento e Aceite do Espaço Locado” devidamente assinado pelo autor Jorge Luis Nunes, o que comprova que os locadores estavam cientes da rescisão do contrato de locação sem que qualquer ônus fosse atribuído à empresa requerida. Assim, não há que se falar em inadimplemento contratual nem em direito à indenização por parte da requerida aos autores. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pelos jurisdicionados e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. III. DISPOSITIVO Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz (a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - vtpresdutra@trt16.jus.br TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATOrd 0016556-45.2023.5.16.0020. AUTOR: SERGIO MANOEL CORREIA DE MELO. RÉU: A. DA S. COSTA EIRELI - EPP. DESTINATÁRIO: A. DA S. COSTA EIRELI - EPP Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para recolhimento dos encargos no prazo de 5 dias, sob pena de execução. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25070710465548800000024464552 Cumprimento de providências Certidão 25062609203431800000024368231 Despacho Despacho 25062608575619900000024367717 Intimação Intimação 24112214292802800000022821541 RECIBO ALVARÁ SISCONDJ PROTOCOLO 20241023105812057657 (DEVOLUÇÃO VALOR REMANESCENTE À RECLAMADA). Recibo 24112214175043700000022821208 RECIBO ALVARÁ SISCONDJ PROTOCOLO 20241023105812057657 (DEVOLUÇÃO VALOR REMANESCENTE À RECLAMADA). Certidão 24112214151987400000022821001 ALVARÁ SISCONDJ MINUTADO (DEVOLUÇÃO VALOR REMANESCENTE À RECLAMADA) Certidão 24102310584222400000022619597 JUNTADA DA DECISÃO DE ID Id 9039645NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROC 0016414-07.2024.5.16.0020 Certidão 24102310400397600000022619228 Intimação Intimação 24102216400796300000022614172 Despacho Despacho 24102214261182900000022612083 Sistema Garimpo Certidão 24102118074800000000022604349 Baxa de honorários SIGEO Certidão 24092609311579200000022407991 Intimação Intimação 24091810502919000000022337774 HONORÁRIOS PERICIAIS PAGOS Recibo 24091810494111800000022337756 Certidão juntada comprovante pagamento SISCONDJ Certidão 24091810493391400000022337748 Certidão Confecção Alvará SISCONDJ Certidão 24091311305406700000022300538 Despacho Despacho 24091211095933000000022288449 Intimação Intimação 24090612101140000000022264529 Despacho Despacho 24090609154771300000022264528 Ata da Audiência Ata da Audiência 24090416251964700000022264527 Intimação Intimação 24083012160894100000022264525 Despacho Despacho 24083011452886200000022264526 Intimação Intimação 24082911083246600000022264524 Despacho Despacho 24082910164098000000022264523 Intimação Intimação 24082210385281600000022264522 Despacho Despacho 24082115345296300000022264521 TERMO DE ACORDO TRABALHISTA SERGIO MANOEL - assinado Documento Diverso 24082115034754300000022264530 Acordo Acordo 24082115024762000000022264520 CONTRARRAZOES AO RECURSO ORDINARIO Contrarrazões 24080210332913900000021953551 Cálculo Planilha de Cálculos 24072608081863000000021902853 Decisão de prevenção Decisão 24072215303725000000021869382 Intimação Intimação 24071919401576300000021859780 Decisão Decisão 24071810240983000000021845152 CNPJ DA RECLAMADA Documento Diverso 24071721395929100000021842060 CAPITAL SOCIAL Documento Diverso 24071721395892700000021842059 LICITACAO - 2023 Documento Diverso 24071721395858800000021842058 LAUDO - OUTUBRO DE 2023 Documento Diverso 24071721395415500000021842056 RECURSO ORDINARIO Recurso Ordinário 24071721364652100000021842037 PGTO DEPOSITO RECURSAL Comprovante de Depósito Recursal 24071720222270500000021841872 DEPOSITO RECURSAL Comprovante de Depósito Recursal 24071720222260400000021841871 PGTO CUSTAS Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 24071720222240600000021841870 boleto_gru_CUSTAS Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 24071720222224700000021841869 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24071720211205000000021841867 Intimação Intimação 24070318213788700000021738374 Cálculo Planilha de Cálculos 24070318213804300000021738375 Sentença Sentença 24070310061952600000021731561 Certidão elaboração de cálculos para apresentação de Sentença Líquida Certidão 24070315251905100000021736313 Razões Finais Razões Finais 24062018271289900000021630965 Intimação Intimação 24061117541062100000021552050 Despacho Despacho 24061110534424500000021546544 Manifestação Laudo Pericial Manifestação 24060615030890300000021514750 IMPUGNACAO AO LAUDO e RAZOES FINAIS Impugnação 24060516080765600000021505673 Intimação Intimação 24051208163487500000021325768 Intimação Intimação 24051208163478900000021325767 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 24051200235711200000021325766 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 24051200223348800000021325757 Intimação Intimação 24032019491750500000020943926 Intimação Intimação 24032019491743200000020943925 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 24031821525854400000020921467 Intimação Intimação 24030814562833800000020846384 Intimação Intimação 24030814562862300000020846388 Despacho Despacho 24030813013823500000020845077 QUESITOS Apresentação de Quesitos 24030214000805400000020793742 PERITO ASSISTENTE E QUESITOS Manifestação 24030116404658000000020791993 Intimação Intimação 24021618465891400000020677924 Despacho Despacho 24021614175636400000020674739 Manifestação Manifestação 24021510260220000000020659948 Intimação Intimação 24020919550975900000020652194 Despacho Despacho 24020909274930600000020645369 declaracao-de-beneficio - 07.02.2024 Documento Diverso 24020715391857100000020633202 CONVERSA COM O RH DA RECLAMADA Documento Diverso 24020715391829300000020633201 MANIFESTACAO - EMISSAO DO DUT Manifestação 24020715390100200000020633196 1 - REPLICA Impugnação 24020715114036900000020632824 Intimação Intimação 24020217102244400000020602838 Intimação Intimação 24020217102238300000020602837 Intimação Intimação 24020217091254700000020602825 Ata da Audiência Ata da Audiência 24013111162825700000020578379 TRCT PRIMEIRO VINCULO DE TRABALHO 2017 A 2020 Documento Diverso 24013108130204800000020575670 SEGURANCA DO TRABALHO SAUDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE Documento Diverso 24013108130125900000020575669 PCMSO TOPAZIO Documento Diverso 24013108125866600000020575668 FERIAS 2022 Documento Diverso 24013108125451600000020575666 FERIAS 2021 Documento Diverso 24013108125348700000020575665 CHAMAMENTO DE RETORNO AO TRABALHO Documento Diverso 24013108125314800000020575664 Atestado medico 15 dias Documento Diverso 24013108125155900000020575663 ADIANTAMENTO NAO DESCONTADO 5 MIL REAIS Documento Diverso 24013108124904900000020575661 Contestação Contestação 24013108102105800000020575646 Procuracao e Substabelecimento Sem Reservas - TOPAZIO LTDA Procuração 24013023193564400000020575249 2 ALTERACAO C. SOCIAL - TOPAZIO - CAPITAL Contrato Social 24013023193534300000020575248 1 ALTERACAO C. SOCIAL - TOPAZIO Contrato Social 24013023193399100000020575247 Habilitação Solicitação de Habilitação 24013023180374900000020575246 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23121412020176100000020393713 Mandado de intimação de audiência Mandado 23120710371162400000020353006 Intimação de audiência Intimação 23120710371155200000020353005 AUDIO 2 - CRISTINA TEIXEIRA (RH) Documento Diverso 23112511444573600000020268286 AUDIO 1 - CRISTINA TEIXEIRA (RH) Documento Diverso 23112511444149500000020268285 8 - PROCURACAO Procuração 23112511443213200000020268284 7 - CNPJ DA RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23112511442845400000020268283 6 - Cálculo rescisão contratual (estimativa) Documento Diverso 23112511442737500000020268282 5.1 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 23112511442607200000020268281 5 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CNH) Documento de Identificação 23112511442440400000020268280 4.1 - CONTRATO 2016 Contrato 23112511442312900000020268279 4 - CONTRACHEQUE - 2022 Contracheque/Recibo de Salário 23112511442222400000020268278 3.2 - declaracao-de-beneficio Documento Diverso 23112511442011300000020268277 3.1 - AGENDAMENTO DA PERICIA NO INSS Documento Diverso 23112511441799900000020268276 3 - DOCUMENTACAO MEDICA Documento Diverso 23112511441741500000020268275 2.1 - CNIS Documento Diverso 23112511440112000000020268274 2 - CTPS-Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23112511435934500000020268273 Petição Inicial Petição Inicial 23112511275100900000020268228 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} PRESIDENTE DUTRA/MA, 09 de julho de 2025. JOSE LENILDO VENTURA DE ANDRADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. DA S. COSTA EIRELI - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810627-93.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI REQUERIDO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO- parte autora Para informar, se houve cumprimento da decisão de id nº 76963980. TERESINA, 9 de julho de 2025. ILMARA CHAVES LINARD 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0700319-22.2018.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) ASSUNTO(S): [Acumulação de Proventos] IMPETRANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA O Provimento Nº 77/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, estabelece as hipóteses nas quais a realização do procedimento de evolução de classes é obrigatório no âmbito do 2º grau e dá outras providências. O art. 1º, IV, do referido provimento dispõe o seguinte: Art. 1º O movimento de "Evolução da Classe Processual", código 14739, deverá ser utilizado nas evoluções naturais de classes processuais no 2º grau e será de uso obrigatório nas seguintes hipóteses: IV - Classes originárias do 2º Grau ou recursais para Embargos de Declaração ou Agravo Interno, após a interposição destes. Considerando que no presente processo consta como classe processual Mandado de Segurança e houve a interposição de Embargos de Declaração, ainda não julgado, encaminhem-se os autos à COOJUDPLE para a realização do procedimento de evolução de classes. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de maio de 2025.