Igor Martins Ferreira De Carvalho

Igor Martins Ferreira De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 005085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Martins Ferreira De Carvalho possui 479 comunicações processuais, em 286 processos únicos, com 150 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT6, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 286
Total de Intimações: 479
Tribunais: TRF1, TRT6, TJMA, TJRJ, TJPI, TST, TRT22, TJDFT
Nome: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

150
Últimos 7 dias
262
Últimos 30 dias
479
Últimos 90 dias
479
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (176) PRECATÓRIO (140) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (80) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 479 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000454-51.2025.5.22.0103 AUTOR: AMANDA TERESA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PAULISTANA De ordem do Exmo Juiz Titular, e em virtude de necessidade de readequação de pauta, ficam as partes litigantes notificadas de que a audiência de instrução telepresencial anteriormente designada para 01/08/2025, às 10h30min fora remarcada para o dia 02/09/2025, às 10h00min. As partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713 ID da reunião: 506 657 4713 As partes deverão participar da referida audiência virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Nesta oportunidade, as partes se responsabilizam pela condução das testemunhas na data e hora marcadas, obrigando-se ainda a repassar para as respectivas testemunhas o link indicado acima para efeito de acesso e ingresso na sala de audiência, sob pena de a ausência importar na desistência de produção da prova testemunhal, ressalvado o caso de alguma impossibilidade técnica. As testemunhas não poderão estar no escritório dos advogados quando da realização da audiência. Deverão ter acesso próprio, individual, e serão movidas para uma sala simultânea pelo secretário de audiência até o momento do seu depoimento. Deverão permanecer nesta sala com áudio e vídeo ligados durante todo o período de espera. Fica facultado às testemunhas participarem da audiência virtual por meio de estação de acesso disponibilizada na Vara do Trabalho. PICOS/PI, 16 de julho de 2025. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TERESA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000446-74.2025.5.22.0103 AUTOR: JUSSARA SOUSA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PAULISTANA De ordem do Exmo Juiz Titular, e em virtude de necessidade de readequação de pauta, ficam as partes litigantes notificadas de que a audiência de instrução telepresencial anteriormente designada para 01/08/2025, às 10h30min fora remarcada para o dia 02/09/2025, às 10h30min. As partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713 ID da reunião: 506 657 4713 As partes deverão participar da referida audiência virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Nesta oportunidade, as partes se responsabilizam pela condução das testemunhas na data e hora marcadas, obrigando-se ainda a repassar para as respectivas testemunhas o link indicado acima para efeito de acesso e ingresso na sala de audiência, sob pena de a ausência importar na desistência de produção da prova testemunhal, ressalvado o caso de alguma impossibilidade técnica. As testemunhas não poderão estar no escritório dos advogados quando da realização da audiência. Deverão ter acesso próprio, individual, e serão movidas para uma sala simultânea pelo secretário de audiência até o momento do seu depoimento. Deverão permanecer nesta sala com áudio e vídeo ligados durante todo o período de espera. Fica facultado às testemunhas participarem da audiência virtual por meio de estação de acesso disponibilizada na Vara do Trabalho. PICOS/PI, 16 de julho de 2025. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA SOUSA SILVA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801682-25.2019.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: LUKANO ARAUJO COSTA DOS REIS SA, JOSE RAIMUNDO DE SA LOPES, SEBASTIANA MARIA LIMA TAPETY, JOSE ZENO DE NUNES LOPES - ME, JMJ.ETC LTDA - ME, EMANUEL MORAES SANTOS, MARCELA MARTINS SANTOS DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDOS LIMINARES DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de LUKANO ARAÚJO COSTA DOS REIS SÁ, JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES, SEBASTIANA MARIA LIMPA TAPETY, JOSÉ ZENO DE NUNES LOPES ME, JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos. O órgão ministerial requereu o prosseguimento do feito, em id 48037902, manifestando-se pela ausência de provas a produzir. Em seguida, os requeridos pugnaram que fosse proferida decisão indicando com precisão a tipificação do ato de improbidade. No entanto, entendo pela necessidade de chamar o feito à ordem, considerando que houve alteração legal na Lei n 8.429/92 com a edição da Lei n 14.230/2021 (com vigência a partir de outubro de 2021), a qual alterou significativamente a norma que trata dos atos de improbidade administrativa, inclusive com a revogação de diversos artigos que refletem no julgamento desta demanda. Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de até 15 dias, requererem o que entenderem de direito, considerando a adequação dos pedidos iniciais de acordo com a novel legislação, inclusive sobre a revogação de alguns dispositivos legais . Com o decurso deste prazo, façam-se conclusos os autos. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801682-25.2019.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: LUKANO ARAUJO COSTA DOS REIS SA, JOSE RAIMUNDO DE SA LOPES, SEBASTIANA MARIA LIMA TAPETY, JOSE ZENO DE NUNES LOPES - ME, JMJ.ETC LTDA - ME, EMANUEL MORAES SANTOS, MARCELA MARTINS SANTOS DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDOS LIMINARES DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de LUKANO ARAÚJO COSTA DOS REIS SÁ, JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES, SEBASTIANA MARIA LIMPA TAPETY, JOSÉ ZENO DE NUNES LOPES ME, JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos. O órgão ministerial requereu o prosseguimento do feito, em id 48037902, manifestando-se pela ausência de provas a produzir. Em seguida, os requeridos pugnaram que fosse proferida decisão indicando com precisão a tipificação do ato de improbidade. No entanto, entendo pela necessidade de chamar o feito à ordem, considerando que houve alteração legal na Lei n 8.429/92 com a edição da Lei n 14.230/2021 (com vigência a partir de outubro de 2021), a qual alterou significativamente a norma que trata dos atos de improbidade administrativa, inclusive com a revogação de diversos artigos que refletem no julgamento desta demanda. Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de até 15 dias, requererem o que entenderem de direito, considerando a adequação dos pedidos iniciais de acordo com a novel legislação, inclusive sobre a revogação de alguns dispositivos legais . Com o decurso deste prazo, façam-se conclusos os autos. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0818599-41.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) APELADO: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800805-17.2021.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valores Antecipados na Tutela Posteriormente Revogada/Cassada] TESTEMUNHA: JANIO FERREIRA MARTINS TESTEMUNHA: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sem apresentar a planilha do demonstrativo de cálculos. Nisso, considerando que esta impugnação visa tão somente a correta atualização dos cálculos para evitar o seu excesso, tenho que este pleito nem merece ser analisado, pois o impugnante foi omisso em apresentar o valor que entende correto ou o demonstrativo deste valor, consoante o art. 525, §4º e §5º c/c art. 535, §2º, ambos do CPC, o que, inclusive, determina a rejeição liminar da impugnação. A jurisprudência local e de outros tribunais é robusta nesta rejeição liminar, consoante as ementas abaixo transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARTE EXECUTADA QUE NÃO DECLAROU OS VALORES QUE ENTENDIA CORRETOS. ÔNUS QUE LHE CABIA. PREVALÊNCIA DOS VALORES APONTADOS PELA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É ônus processual da parte executada, ao impugnar, declarar, de imediato, os valores que entende devidos, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC/2015, sob pena de serem mantidos os valores apontados pela parte exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. PEDIDO REJEITADO. No que tange ao pleito formulado na manifestação apresentada pela agravada de condenação da agravante às penas decorrentes da litigância de má-fé, não se mostra necessária neste recurso, pois referida sanção, como medida extraordinária, não se confunde com a defesa de direito que a parte entende legítimo, dentro dos limites do ponderável, ausente dolo ou culpa processual. (TJ-SP - AI: 21708156920188260000 SP 2170815-69.2018.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 18/09/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2018) (Não negritado no original); AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO HOSTILIZADA REJEITA A IMPUGNAÇÃO OPOSTA. INCONFORMISMO FORMALIZADO. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043006-46.2017.8.16.0000. INADEQUABILIDADE. LITISPENDÊNCIA PELA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA. DESAPROPOSITADA. MÉRITO. DUPLICIDADE NO PAGAMENTO. NÃO EVIDENCIADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCONFIGURADA. IMPUGNANTE NÃO INDICOU O VALOR APONTADO COMO CORRETO NEM MESMO O RESPECTIVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, §§ 4º E 5º DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - 0003017-96.2018.8.16.0000 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Guimarães da Costa - J. 30.07.2018) (TJ-PR - AI: 00030179620188160000 PR 0003017-96.2018.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Guimarães da Costa, Data de Julgamento: 30/07/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/08/2018) AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO COM O VALOR CORRETO. Versando o caso sobre impugnação ao cumprimento de sentença, cujo argumento é o excesso de execução, caberia ao Impugnante trazer aos autos memória de cálculo com a quantia que entende devida, nos termos do artigo 525, parágrafos 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu, conforme se verifica da leitura das razões de impugnação. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00630511920198190000, Relator: Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, Data de Julgamento: 24/08/2020, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL) (Não negritado no original). Por fim, não conhecendo os fundamentos de excesso de execução, entendo que a presente impugnação deve ser rejeitada liminarmente, visto que o procedimento executório em questão goza de regularidade. Quanto à alegação de que deve haver o contraditório nesta fase processual, entendo que a oportunização para ciência e manifestação quanto aos argumentos suscitados pela parte exequente foi dada à parte executada. Na verdade, tal argumento não se trata de efetiva impugnação. Diante disso, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, §4º e §5º c/c art. 535, §2º, ambos do CPC. Prosseguindo com o cumprimento de sentença, determino a expedição de precatório no valor de R$ 31.902,19, em favor do exequente, o Sr. JANIO FERREIRA MARTINS - CPF: 040.336.493-01. Compulsando os autos, verifico que a parte exquente requereu o pedido de destaque dos honorários contratuais, a ser expedido por meio de RPV, conforme manifestação de Id 59714489. Entendo que é possível este destaque diante do contrato de honorários juntados e também da possibilidade proveniente do próprio sistema do e-precweb da Justiça Federal. No entanto, entendo ser o caso de valor a ser submetido ao pagamento por meio de precatório. Assim, determino a expedição de precatório no valor de R$ 13.672,37, em favor do advogado da parte exequente. Esta determinação tem amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC. Dê-se baixa provisória até o pagamento das RPV´s. Após o pagamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801104-62.2019.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JOSE RAIMUNDO DE SA LOPES e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido José Raimundo de Sá Lopes postulou na petição de id 43674157 o chamamento do feito à ordem para que avaliação sobre a inexistência do ato de improbidade. No caso concreto, observo que a decisão proferida em id 7448283 recebeu a presente ação de improbidade administrativa por entender que os requisitos legais estão preenchidos, na forma da Lei nº 8.429/92. Nisso, ratifico a referida decisão pois nesta fase não resta demonstrado de plano a inexistência de ato de improbidade, nos termos do art. 17, § 6º-B da Lei nº 8.429/92, sendo mantido o impulso oficial decorrente da inicial e dos documentos juntados aos autos. Dando continuidade ao feito, constatada a impossibilidade em realizar a audiência pelo magistrado anterior, redesigno a audiência de instrução e julgamento para interrogatório dos réus e oitivas das testemunhas, nos termos do art. 17º, §18, da Lei 8.429/1992 no dia 28/08/2025, às 09:00 hs, no Fórum local. É possível participar da audiência por meio de videoconferência, por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, inclusive, através de telefone celular, devendo as partes entrarem em contato previamente com o Fórum local para sanar dúvidas. Segue o link da audiência: https://bit.ly/3YK0KxU Outra forma de acesso é através do QRCODE: Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE e tenha acesso a Sala de Espera da Audiência de Instrução e Julgamento da 2ª Vara do Juízo Titular da Comarca de Oeiras Eventual necessidade em realizar audiência de forma presencial, as partes deverão justificar fundamentadamente para deliberação do magistrado Os requeridos serão intimados, através dos seus advogados. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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