Alexandre Cerqueira Da Silva

Alexandre Cerqueira Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 004865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Cerqueira Da Silva possui 108 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT22, TJBA, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT22, TJBA, TJMA, TRF1, TJPB, TRT19, TRF3, TRT16, TJPI
Nome: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800920-18.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: J. L. OLIVEIRA GOMES e outros REU: ALECIO DA MOTA RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc. Verifico pedido de reconsideração em ID nº 75707466, todavia, a justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, de forma a oportunizar o seu eventual adiamento, assim, não foi alegada e/ou comprovada intercorrência que altere o convencimento que determinou a Sentença objeto do ID nº 75707210. À Secretaria para certificar trânsito em julgado, após arquive-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800426-53.2018.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] EXEQUENTE: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA - MEEXECUTADO: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pelo Município de Miguel Leão/PI, na qual intenta nova impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução decorrente da aplicação de índices supostamente indevidos de juros de mora e correção monetária. Compulsando os autos, verifico que questão idêntica já foi suscitada anteriormente, por meio de impugnação protocolada sob o ID n.º 7501090, oportunidade em que se discutiram os mesmos fundamentos jurídicos ora reiterados, relativos à atualização monetária e juros aplicáveis à condenação imposta à Fazenda Pública. Referida impugnação foi devidamente apreciada e julgada, tendo sido objeto de recurso, com julgamento confirmado em sede de segunda instância, transitando-se, assim, em julgado a matéria em questão, conforme Acórdão de ID n.º 54486597. Além disso, conforme o ID n.º 54486597, já foi proferida sentença determinando a expedição do competente precatório, nos moldes do art. 100 da Constituição Federal e da Resolução n.º 375/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Assim, diante da preclusão consumativa e da coisa julgada já formada sobre a matéria, não há mais momento processual adequado para rediscussão da tese. Por fim, o executado sequer apresenta o valor que entende correto, nos termos do art. 535,§ 2º do CPC, devendo não ser conhecida a presente arguição. Ante o exposto, com fundamento nos princípios da segurança jurídica, da preclusão e nos termos do art. 535, §2º do CPC, REJEITO a presente impugnação, uma vez que já houve discussão e julgamento anterior da mesma matéria (ID n.º 7501090), confirmado em segunda instância. Mantenho integralmente os efeitos da sentença constante no ID n.º 8613479 e seguintes, devendo o presente cumprimento prosseguir. Determino a expedição do competente precatório, nos termos do art. 100 da CF e da Resolução n.º 375/2023 do TJPI, conforme cálculo de ID n.º 58335667. Após, com as formalidades necessárias, determino que seja remetido ao Tribunal de Justiça para pagamento, ficando estes autos suspensos até seu adimplemento. Observe-se o disposto na Resolução nº. 375/2023 do TJ-PI e atualizações. Após, com o pagamento do precatório, tornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0000518-72.2015.8.10.0078. Requerente(s): RAIMUNDA DE JESUS LEAL. Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA - PI4865, FRANCISCO COELHO FONTES - MA6883 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE BURITI BRAVO. Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos, em que a parte executada, ora impugnante, alega excesso de execução em id. 67737458 – pág. 191/197. A Contadoria Judicial apresentou os seus cálculos em ids. 137069456 e 137069458. A parte impugnante e impugnada concordaram expressamente acerca dos cálculos judicial, conforme petitórios de ids. 139798421 e 138844919, respectivamente. Vieram os autos conclusos para deliberação. Pois bem. Considerando que as partes foram devidamente intimadas acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, verifica-se ambas peticionaram em ids. 139798421 e 138844919, pela concordância dos cálculos judiciais de ids. 137069456 e 137069458. Dessa forma, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, para definir que o débito exequendo perfaz na quantia de R$ 65.899,27 (sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos). ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, julgo improcedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em id. 137069456 e 13706945 consolidando o valor exequendo em R$ 65.899,27 (sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), bem como julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o ofício de requisição do precatório, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Antes do envio do ofício requisitório, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, a respeito do inteiro teor do ofício de requisição. Observe, ainda, a Secretaria Judicial as regras estatuídas na Resolução GP nº 10/2017, do Tribunal de Justiça do Maranhão, quando da expedição e trâmite do ofício requisitório. Após, arquivem-se definitivamente os autos, a teor do art. 1, VII, da Portaria Conjunta nº20/2022. Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000329-23.2024.5.22.0102 AUTOR: JANAISA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO JOSE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852eafc proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício à Secretaria Estadual De Saúde do Estado do Piauí, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o resultado do levantamento de eventuais créditos em favor da reclamada, noticiado na manifestação de id. 4e26fed. Providências pela Secretaria. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 20 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO JOSE LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000329-23.2024.5.22.0102 AUTOR: JANAISA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO JOSE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852eafc proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício à Secretaria Estadual De Saúde do Estado do Piauí, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o resultado do levantamento de eventuais créditos em favor da reclamada, noticiado na manifestação de id. 4e26fed. Providências pela Secretaria. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 20 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAISA GOMES DE OLIVEIRA
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