Igor Melo Mascarenhas
Igor Melo Mascarenhas
Número da OAB:
OAB/PI 004775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Melo Mascarenhas possui 84 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJRR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJRR, TJRJ, TJPB, TJAL, TJPI, TJPR, TJBA, TJSP, TJRN, TJPE, TJMG
Nome:
IGOR MELO MASCARENHAS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0806429-76.2021.8.10.0060 AUTOR: ANDIARA MOURA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: TALITA DAMAS FERREIRA - PI15426 RÉU(S): HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA Advogados do(a) REU: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em face do documento Id n° 151372303, dando cumprimento à determinação subsequente que consta na decisão Id n° 148299057, intimo as partes, através de seus causídicos, acerca da data e horário da perícia (art.474, CPC), qual seja, 12 de Agosto de 2025, às 15:30h. Local: Clinica AlphaMedic - Rua Cinegrafista Marques 1035, Bairro de Fátima - Teresina, PI, CEP 64049-482, procedendo, ainda, a intimação do AUTOR, pessoalmente, ora periciando, para comparecer na data designada. Timon/MA,12 de junho de 2025 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0800175-39.2019.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): V. M. D. S. S. Rua Rei França, 428, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 Telefone(s): (99)9904-3355 P. M. D. S. Rei França, 428, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 - ADVOGADO(a): Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): U. M. D. S. -. C. D. T. M. Alameda Santos, 1827 15 andar, - de 1041 a 1437 - lado ímpar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Telefone(s): (99)3525-3398 - (99)3525-3149 - (99)3535-3149 - (99)3225-1914 - (99)3523-3400 - (99)3525-8365 - (99)3524-1333 - (98)3301-2800 - (99)8852-1532 - (99)8201-0021 - (99)9156-8307 - (99)0100-0000 U. T. C. D. T. M. Rua São João, 1262, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-360 Telefone(s): (86)2107-8000 - (86)2107-8004 - (86)8885-3000 - (86)2107-8082 - (86)3142-8000 - (86)2142-8000 - ADVOGADO(a): Advogados do(a) REU: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s), pessoalmente, para que promova(m) o regular andamento do processo, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. Na mesma oportunidade, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s)/ executada(s), por meio de advogado(s) constituído(s), para que manifeste(m) interesse no prosseguimento do processo, no prazo de até 5 dias. Cumpra-se Provimento nº 42/2023 e a Portaria-TJ 356/2025 desta Comarca, especialmente em relação aos atos ordinatórios pertinentes. Proceda-se a revisão da classe processual e/ou assunto da autuação, se necessário e caso não tenha feito previamente. Imponho força de mandado de citação/ intimação às partes a este ato judicial, desde que os endereços das partes cadastrados no sistema Pje estejam devidamente atualizados pelos serventuários desta Comarca. No caso de citação, deve ser encaminhada cópia da petição inicial. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844538-40.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVONE INACIO DOS SANTOS REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: ANA LUIZA RIOS DE PAIVA - MA25670 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada - (UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. ANA PRISCILA FERRO P. SANTOS Matrícula 105403.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015744-74.2021.8.17.3130 AUTOR(A): I. A. A., S. A. A. REPRESENTANTE: A. R. A. RÉU: R. A. D. B. L., U. T. C. D. T. M. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por UNIMED TERESINA – Cooperativa de Trabalho Médico, nos autos da presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISAAC ALMEIDA ARAÚJO e SAMUEL ALMEIDA ARAÚJO, representados por seu genitor ANDRÉ RODRIGUES ARAÚJO. A excipiente sustenta, em síntese, a inexistência de título executivo judicial hábil a respaldar a constrição de valores efetivada via sistema Sisbajud, sob o fundamento de que o bloqueio teve por base o suposto descumprimento de obrigações que, segundo sua interpretação, não constariam da decisão liminar deferida, notadamente quanto ao Acompanhamento Terapêutico e Psicopedagogo. A tese defensiva, no entanto, não se sustenta diante do teor da decisão liminar proferida nos autos, que deferiu o fornecimento de tratamento intensivo pela abordagem ESDM/Denver, o qual, por sua própria natureza técnico-científica, exige a atuação de equipe multidisciplinar, incluindo profissional supervisor com formação avançada e assistente terapêutico para aplicação diária das intervenções. Embora a decisão não mencione expressamente o termo “acompanhamento terapêutico”, os orçamentos e documentos médicos acostados aos autos (ID 196409493) demonstram que a figura do assistente terapêutico integra de forma indissociável o plano de tratamento deferido judicialmente. Da mesma forma, embora a atuação do psicopedagogo não tenha sido referida de maneira autônoma, os relatórios técnicos apontam que, dentro do protocolo aplicado, há sobreposição funcional de áreas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento educacional e cognitivo dos menores. A alegação de que a liminar teria sido extrapolada com a inclusão de serviços não autorizados revela-se, pois, equivocada, à luz da interpretação sistemática da decisão judicial e da comprovação de que o tratamento deferido demanda, para sua plena execução, a atuação conjugada dos profissionais mencionados. A nota fiscal acostada aos autos (ID 199518756 – pág. 4), referente ao pagamento do assistente terapêutico, corrobora a versão da parte autora de que a UNIMED deixou de custear a totalidade do tratamento prescrito, notadamente no que se refere ao profissional supervisor, elemento central da abordagem ESDM. Neste contexto, verifica-se que a constrição de valores via sistema Sisbajud foi determinada como meio de assegurar o adimplemento da tutela deferida, diante da resistência parcial da operadora ré em custear integralmente o tratamento nos moldes especificados. A medida, portanto, encontra respaldo na ordem judicial vigente, cuja eficácia não pode ser esvaziada por interpretação restritiva da ré. Ademais, trata-se de prestação essencial à saúde e ao desenvolvimento neuropsicomotor dos menores, cujo comprometimento traria prejuízos irreversíveis. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por UNIMED TERESINA – Cooperativa de Trabalho Médico e mantenho o bloqueio de valores efetivado nos autos, como meio de garantir o cumprimento da decisão liminar. Determino, ainda, que os valores permaneçam depositados em conta judicial, com liberação condicionada à apresentação, após o trânsito em julgado da presente decisão, dos dados bancários do representante legal dos autores, para fins de transferência eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PETROLINA, 28 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351