Karem Aline De Carvalho Isidoro
Karem Aline De Carvalho Isidoro
Número da OAB:
OAB/PI 004568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karem Aline De Carvalho Isidoro possui 139 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJPE, TRT22, TJDFT, TRT20, TRF1, TST, TRF3, TJSP, TJPI
Nome:
KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010724-66.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VALERIO DE BARROS VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 28/11/2024 e DIP em 01/06/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 10.322,93, em favor de JOSE VALERIO DE BARROS VIEIRA, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1007578-17.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DA COSTA BARBOSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo A) 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. 2. Fundamentação Trata-se de ação proposta por JANAINA DA COSTA BARBOSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pleiteia indenização por danos materiais no valor de R$ 32.540,00, referentes a transferências via Pix que alega não ter realizado, bem como reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Sustenta ter sido vítima de fraude após comparecimento a agência da ré, onde entregou seu aparelho celular a um suposto funcionário, vindo posteriormente a constatar as transações (id. 2147641675). Invoca falha na prestação do serviço e omissão da ré em adotar medidas de segurança e bloqueio das transações, além de não ter respondido tempestivamente à reclamação no Bacen (id. 2147642294). A ré, por sua vez, apresentou contestação alegando ausência de falha na prestação do serviço e inexistência de responsabilidade civil. Sustenta que as operações ocorreram mediante uso de dispositivo validado em nome da autora, com senha e assinatura eletrônica previamente cadastradas, o que afastaria qualquer alegação de fraude externa (id. 2154740188). Argumenta, ainda, que não há que se falar em inversão do ônus da prova e que não foram preenchidos os requisitos para responsabilização objetiva. No presente caso, verifica-se que as transações impugnadas pela parte autora ocorreram em 05/04/2024, mediante uso de dispositivo já vinculado ao CPF da demandante desde fevereiro de 2022, identificado nos registros da instituição como de uso comum da titular (id. 2154740188). Ademais, foram utilizadas credenciais de acesso – senha de internet e assinatura eletrônica – que, segundo o contrato firmado entre as partes, são pessoais e intransferíveis. Consta dos autos que a autora apenas procurou a instituição bancária no dia 06/04/2024, ou seja, após a efetivação das transações, conforme registrado nos sistemas da própria ré (id. 2154740188). A partir disso, não se observa qualquer inércia anterior da instituição financeira que tenha contribuído para a concretização da operação alegadamente fraudulenta. Nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços não responde por danos quando comprova a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor. No caso, a narrativa inicial da própria parte autora indica que entregou seu celular desbloqueado a um terceiro, dentro da agência, sem confirmação de identidade funcional (id. 2147641675). Tal conduta fragilizou a segurança de seus dados bancários e contribuiu diretamente para o resultado danoso alegado. Não se trata, pois, de falha sistêmica da plataforma PIX, mas de uso indevido do canal digital por alguém que teve acesso ao dispositivo e credenciais da própria autora, conduta esta que escapa ao controle da instituição financeira. Diante disso, não se vislumbra ilicitude na conduta da ré, tampouco violação ao dever de segurança imputável à instituição, a justificar reparação por danos materiais ou morais. Igualmente não se verifica abuso de direito ou má-fé no tratamento da demanda administrativa encaminhada à CEF (id. 2147642294). Não comprovada a alegada falha na prestação do serviço bancário, não há falar em inversão do ônus da prova, tampouco em responsabilidade objetiva da ré. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular. Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Intimem-se. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Picos, Piauí. DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1000601-72.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000118-42.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUGUSTA LUZIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - PI4568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AUGUSTA LUZIA DA SILVA KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - (OAB: PI4568) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009369-21.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO NUNES NORONHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - PI4568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO NUNES NORONHA KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - (OAB: PI4568) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000029-19.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEMAR JOSE DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - PI4568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VALDEMAR JOSE DE CARVALHO KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - (OAB: PI4568) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001183-72.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. R. L. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - PI4568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): Y. R. L. F. KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - (OAB: PI4568) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI