Hilvanndeth Leal Evangelista
Hilvanndeth Leal Evangelista
Número da OAB:
OAB/PI 004561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hilvanndeth Leal Evangelista possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TJSC, TRT22
Nome:
HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000507-81.2024.5.22.0001 AUTOR: RAIMUNDA MOREIRA DE SOUSA LUZ RÉU: PERFECT CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152bd3a proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que a execução restou infrutífera contra a devedora principal, e tendo em vista as disposições do art. 855-A da CLT, intime-se o Exequente para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de inclusão dos sócios atuais das empresas executadas no polo passivo da execução, no prazo de 15 dias. Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MOREIRA DE SOUSA LUZ
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000371-69.2024.5.22.0006 AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS RÉU: SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000371-69.2024.5.22.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS RÉU: SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA, NELIO DA COSTA ARAUJO DESTINATÁRIO: SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP O Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença de Id - b08a5dd, cujo dispositivo que segue: "III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, pronunciar, ex officio, na forma expressa no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88, seguindo a decisão proferida em 13/11/2014 pelo o E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 709.212 e a suspensão do prazo prescricional prevista no artigo 3º, da Lei 14.010/20 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), a prescrição quinquenal de pretensões nesta Ação Trabalhista, pelo que se determina a extinção do feito, em relação a todos os pleitos da Inicial pertinentes ao período anterior a 22/11/2018, à exceção do eventualmente referente à anotação de CTPS (imprescritível - artigo 11, § 1º da CLT), com resolução de mérito, na forma dos artigos 354 e 487, II, do CPC de 2015; e,no MÉRITO, julgar PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da demandada, com fulcro no art. 28 do CDC e arts. 134, § 2º, e 136 do CPC para declarar a responsabilidade subsidiária dos sócios JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA e NELIO DA COSTA ARAUJO (art. 795, §1º,CPC); e, julgar PROCEDENTE os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por PAULO SERGIO DOS SANTOS, em face de SOBRAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA e NELIO DA COSTA ARAUJO, para o fim de condenar as partes demandadas ( os sócios, subsidiariamente) a pagarem, em até 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado da presente Decisão, INDEPENDENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO (ficando de já notificada à parte demandada, seus sócios, as eventuais empresas que possam compor seus grupos econômicos e respectivos sócios - sincretismo processual), tudo acrescido de juros e correção monetária, na forma aqui definida, a obrigação pertinente ao valor da condenação no importe de R$17.414,14 (dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e quatorze centavos), conforme conta SCLJ em anexo, correspondentes às seguintes parcelas/títulos: DIÁRIAS E TICKET ALIMENTAÇÃO; SALDO DE SALÁRIO DE JANEIRO/2024 (31/30); DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL (1/12); FÉRIAS VENCIDAS + 1/3; FÉRIAS PROPORCIONAIS (01/12) + 1/3; FGTS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS; MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT; MULTA DO ART. 467 DA CLT; FGTS, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS; e, RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, , de tudo observando-se os Princípios da Demanda, da Congruência e da Ultrapetição. Toma-se como base de cálculo a evolução salarial (Id 46d1bbf) no importe de R$ 1.258,51 (em 2019), R$ 1.314,89 (em 2020), R$ 1.386,55 (em 2021), R$ 1.527,42 (em 2022) e R$ 1.640,91 (em 2023), para fins de liquidação de Sentença nesta AT (Provimento Correicional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, pertinente à espécie). Tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Fica a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, desde já, autorizada a proceder à inclusão do nome das partes demandadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte demandada, à base de 05% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Custas processuais, pelas partes demandadas, calculadas sobre o valor da condenação, conforme conta SCLJ, em anexo. INSS E IR incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, objeto desta decisão, conforme conta SCLJ em anexo. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LXXVIII da CF). Esta sentença tem força de Ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS/União FEDERAL - Procuradoria Geral Federal no Estado do Piauí, na forma da fundamentação supra. P.R.I. (via PJE). TERESINA/PI, 05 de novembro de 2024. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho" Dado e passado na cidade de Teresina-PI/PI, em 9 de julho de 2025. Eu, Jean Carlos Alves Teixeira, Técnico Judiciário, escrevi. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0001330-23.2022.5.22.0002 REQUERENTES: MARIA ANTONIA ABREU DE CARVALHO REQUERENTES: A L MIRANDA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf8bb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial, já regularmente julgada com a homologação do acordo firmado entre as partes. Considerando que eventual descumprimento do acordo ou novo ajuste entre as partes deverá ser objeto de nova ação, deixo de homologar o novo termo de acordo apresentado nestes autos. Desse modo, retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA ABREU DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0001330-23.2022.5.22.0002 REQUERENTES: MARIA ANTONIA ABREU DE CARVALHO REQUERENTES: A L MIRANDA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf8bb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial, já regularmente julgada com a homologação do acordo firmado entre as partes. Considerando que eventual descumprimento do acordo ou novo ajuste entre as partes deverá ser objeto de nova ação, deixo de homologar o novo termo de acordo apresentado nestes autos. Desse modo, retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A L MIRANDA JUNIOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001433-50.2024.5.22.0005 AUTOR: PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS DE SOUSA RÉU: PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90eb51e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos desta reclamação trabalhista ajuizada pela parte reclamante PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS DE SOUSA, em face da reclamada PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA, tudo consoante a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Custas pelo reclamate dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001433-50.2024.5.22.0005 AUTOR: PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS DE SOUSA RÉU: PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90eb51e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos desta reclamação trabalhista ajuizada pela parte reclamante PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS DE SOUSA, em face da reclamada PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA, tudo consoante a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Custas pelo reclamate dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000808-85.2025.5.22.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Teresina na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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