Paulo Gustavo Coelho Sepulveda

Paulo Gustavo Coelho Sepulveda

Número da OAB: OAB/PI 003923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Gustavo Coelho Sepulveda possui 244 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJPI, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 244
Tribunais: TJPR, TJPI, TJGO, TJRJ, TJCE, STJ, TJRN, TJES, TRF1, TJSP, TJPE, TJMA, TJSC
Nome: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82) AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AGRAVO INTERNO CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801366-82.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] APELANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO: RODERLANIA DA ROCHA SOUSA Ref.: Nova Intimação DESPACHO Vistos em despacho: Verifica-se que não fora cumprido o despacho ID 22417579, que determinou a intimação da parte apelante para se manifestar a respeito da ausência de comprovante válido do recolhimento do preparo recursal, em razão de necessidade de inversão do polo ativo da ação, devendo ser intimada a parte MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Nesta senda, RATIFICA-SE tal despacho e determina-se a devolução dos autos à COOJUDCÍVEL a fim de que esta adote as medidas necessárias para o seu imediato cumprimento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0800315-83.2022.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FONSECA LUSTOSA (OAB 9616-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ALMIR COELHO NETO (OAB 10068-PI), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB 3923-PI), WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO (OAB 11066-PI), GABRIEL LUCAS ZANOVELLO (OAB 11406-PI), ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA), RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo (TEXTO LIVRE) do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) 1. Recebidos hoje. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27 de junho de 2025, às 15h20, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL, no ÔNIBUS DO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE, estacionado na Praça do Panteon – Av. Otávio Passos – Centro, Caxias/MA – CEP 65608-190. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar da audiência por meio do link correspondente à sala virtual da sessão designada: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3, Sala 3 – Horário: 15h20, USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234. 3. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores, para ciência da presente designação, observando-se que a presença das partes é essencial à tentativa de autocomposição. 4. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura eletrônica. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO. , ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora Administrativa da 3ª Vara Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800090-03.2020.8.18.0129 RECORRENTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL LUCAS ZANOVELLO, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA, LUCAS ALVES VILAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS ALVES VILAR RECORRIDO: RONALDO LACERDA FREITAS Advogado(s) do reclamado: RONALDO LACERDA FREITAS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos da legislação processual aplicável. O acórdão embargado enfrentou e fundamentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pelo embargante. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da lide. Fica advertido o embargante de que a oposição de embargos meramente protelatórios pode ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto pela parte requerida/embargante e negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença de piso por todos os seus termos. Inconformada, a parte embargante interpôs embargos de declaração aduzindo, em síntese, que o acórdão vergastado foi omisso quanto às condições de reembolso estabelecidas no Artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98. Por essa razão, requer que sejam acolhidos os embargos para que seja sanado o vício apontado. É o relatório sucinto. VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Cabe esclarecer novamente que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, pois até mesmo para tanto, só pode ser interposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, vale citar o enunciado n.º 125 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: “ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário” (XXI Encontro – Vitória/ES). O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração somente nos casos de evidente obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão. Nessa esteira, na análise do recurso da parte requerida/embargante, verifica-se que foram enfrentados e esclarecidos todos os questionamentos importantes no voto condutor do Acórdão atacado. Convém assinalar que o julgador não está obrigado a indicar e refutar expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente a exposição dos fundamentos pertinentes às questões suscitadas e necessárias para a resolução da lide. A propósito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado. (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). Assim, a questão foi claramente fundamentada e esclarecida no voto condutor do acórdão atacado e a Turma Recursal, no deslinde causa posta à sua apreciação, simplesmente acolheu fundamentação jurídica diferente daquela encetada pela embargante. Fica o embargante advertido desde já que caso apresente embargo de declaração meramente protelatório ensejará a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Pelo exposto, voto pelo conhecimento dos embargos, pois tempestivos, para negar acolhimento, eis que inexiste vício. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 25/06/2025
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803858-71.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] INTERESSADO: SOUVENYR DE ALCOBACA PAES LANDIMINTERESSADO: HUMANA SAUDE DESPACHO Expeça-se o devido alvará judicial para fins de transferência do valor depositado em id 77576887 para a conta da parte autora, conforme id 77579261. Quanto ao saldo remanescente, no importe de R$ 889,26 (oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), insto a parte requerida para complementação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o referido prazo sem o pagamento, cumpra-se o despacho de id 77468839. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
  6. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812374-10.2020.8.18.0140 CLASSE: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE REU: CARLOS EUGENIO ESCORCIO DIAS DECISÃO 1. Ausente concessão de efeito suspensivo ou de elemento que justifique retratação deste juízo, haja vista análise e reiteração da análise por meio dos embargos de declaração, não há falar em reconsideração do decisum impugnado. 2. Intime-se a parte reconvinte para recolher as custas da reconvenção, sob pena do não conhecimento da peça. 3. Intimem-se as partes para em cinco dias manifestarem viabilidade técnica na realização de audiência de instrução por meio de videoconferência. TERESINA-PI, 27 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036123-05.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VALERIA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) RÉU : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : EDIVAN SAMPAIO RIBEIRO (OAB PI020012) ADVOGADO(A) : PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB PI003923) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento. Audiência por videoconferência . A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível via smartphones , tablets e computadores. Os advogados e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link a ser-lhes informado quando da designação da audiência, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. Intimação da testemunha e envio do link pela parte. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto. Informação sobre eventual dificuldade . Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Informação dos telefones. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado , com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone , bem como da parte e das testemunhas. Estímulo ao acordo e cooperação dos advogados . Pautados nos deveres éticos de estímulo à solução consensual, boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, §3º, 5º e 6º CPC), roga-se aos advogados , com todo o respeito, que mantenham, desde já, contato direto para apurar eventuais opções de acordo , definir a controvérsia e as provas a serem produzidas na audiência, visando com isso otimizar a sua organização e alcançar o seu objetivo. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036123-05.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VALERIA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) RÉU : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : EDIVAN SAMPAIO RIBEIRO (OAB PI020012) ADVOGADO(A) : PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB PI003923) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência AIJ - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 01/08/2025 17:00:00 Na oportunidade, não havendo produção de prova oral, o processo será julgado. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. A sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RiNGM5NjUtNDczZi00ZGNmLTgyODktMTRlYjgyZmNiYTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Os advogados (caso houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, sob as penas da lei. A parte autora deverá acessar a sala, ciente que poderá ensejar a extinção (art .51 inciso I, da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E ENVIO DO LINK PELA PARTE. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto, e somente deverá acessar a sala virtual após receber o respectivo comando nesse sentido, a ser enviado pelo procurador/parte que a tiver arrolado, no momento em que determinado pelo magistrado. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL DIFICULDADE. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. INFORMAÇÃO DOS TELEFONES. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte e das testemunhas. ESTÍMULO AO ACORDO E COOPERAÇÃO. Por fim, pautados nos deveres éticos e funcionais previstos no art. 3º, §3º, e art. 6º, do CPC, podem os advogados, desde já, manter contato direto para apurar as opções para eventual acordo, definir a controvérsia e as provas que serão produzidas na audiência, visando, na audiência, a solução consensual ou, não sendo possível, a otimização dos atos a serem praticados na audiência. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada.
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