Joao Carlos Fortes Carvalho De Oliveira
Joao Carlos Fortes Carvalho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 003890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Carlos Fortes Carvalho De Oliveira possui 351 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 159 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TRT5 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
351
Tribunais:
TRT16, TRF1, TRT5, TRT18, TJDFT, TRT8, TJPB, TRT22, TJPI, TST, TJMG
Nome:
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
159
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
351
Últimos 90 dias
351
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (118)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (95)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (29)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1521-76.2019.5.22.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag AIRR 0000400-50.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000400-50.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: Dr. JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE ADVOGADO: Dr. EDUARDO LYCURGO LEITE AGRAVADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO AGRAVADO: ANTONIO GINEIDO CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. LARA RIELLY FEITOZA SOARES GMALR/ks D E S P A C H O Considerando que, no despacho de id nº 10ca317, proferido em 26/05/25 (publicado em 03/06/25), homologou-se a desistência do recurso interposto, reitera-se a determinação de encaminhamento dos autos à Vara do Trabalho de origem. Publique-se. Brasília, 7 de julho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag AIRR 0000400-50.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000400-50.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: Dr. JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE ADVOGADO: Dr. EDUARDO LYCURGO LEITE AGRAVADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO AGRAVADO: ANTONIO GINEIDO CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. LARA RIELLY FEITOZA SOARES GMALR/ks D E S P A C H O Considerando que, no despacho de id nº 10ca317, proferido em 26/05/25 (publicado em 03/06/25), homologou-se a desistência do recurso interposto, reitera-se a determinação de encaminhamento dos autos à Vara do Trabalho de origem. Publique-se. Brasília, 7 de julho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag AIRR 0000400-50.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000400-50.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: Dr. JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE ADVOGADO: Dr. EDUARDO LYCURGO LEITE AGRAVADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO AGRAVADO: ANTONIO GINEIDO CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. LARA RIELLY FEITOZA SOARES GMALR/ks D E S P A C H O Considerando que, no despacho de id nº 10ca317, proferido em 26/05/25 (publicado em 03/06/25), homologou-se a desistência do recurso interposto, reitera-se a determinação de encaminhamento dos autos à Vara do Trabalho de origem. Publique-se. Brasília, 7 de julho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GINEIDO CONCEICAO DOS SANTOS
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 624-68.2021.5.22.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000609-34.2023.5.22.0003 RECORRENTE: JOSE DANIEL DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE DANIEL DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b2473 proferida nos autos. PROCESSO: 0000609-34.2023.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): FABRICIO TRINDADE DE SOUSA, OAB: 0017407 JULIANO DA CUNHA FROTA MEDEIROS, OAB: 0016421 RECORRIDO: JOSE DANIEL DE LIMA Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 MICHELINE BARBOSA LEAO, OAB: 11401 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra o despacho de admissibilidade (Id. b1c304b) que denegou parcialmente seguimento ao recurso de revista, sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade. A embargante sustenta que não houve pronunciamento específico sobre três capítulos do recurso (IV.III – pensão vitalícia/redutor de 30%; IV.IV – expectativa de vida/decisão ultra petita; IV.V – critérios do dano moral), além de apontar contradição por haver menção a honorários sucumbenciais, tema que, segundo afirma, não foi objeto do apelo. Por fim, a embargante requer saneamento das supostas omissões, com provimento dos aclaratórios para viabilizar agravo de instrumento e, subsidiariamente, prequestionamento da matéria. Autos conclusos para decisão. Verifica-se dos próprios fundamentos do despacho que todos os pontos indicados foram enfrentados, ainda que não nominalmente repetidos, pois basta a análise clara e suficiente sobre a inexistência de violação direta e literal à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional para os fins do art. 896 da CLT. No tocante ao IV.III (pensão vitalícia/redutor), a decisão fundamentou que a fixação do redutor e dos parâmetros do pensionamento decorre de fundamento fático e soberania do Tribunal Regional, atraindo a Súmula 126 do TST — o que impede reexame fático nesta fase. No tocante ao IV.IV (expectativa de vida e ultra petita), consignou-se que não houve extrapolação do pedido, pois o TRT limitou-se a aplicar a tabela de expectativa de vida com base no laudo pericial, inexistindo violação aos arts. 141 e 492 do CPC. No tocante ao IV.V (critérios do dano moral), o despacho registrou expressamente que a fixação do quantum indenizatório foi fundamentada na extensão do dano, proporcionalidade e caráter pedagógico, não restando demonstrada afronta literal aos arts. 5º, V e X, da CF, tampouco aos arts. 186, 927 e 944 do CC. Quanto à alegada contradição sobre honorários sucumbenciais: O despacho limitou-se a confirmar a inexistência de afronta literal ou de tese recursal específica que pudesse admitir o recurso neste ponto. Ainda que não tenha sido tema autônomo, foi mencionado no corpo do RR de forma acessória ao questionamento de reflexos e valor global. Assim, não se trata de contradição, mas de análise coerente, voltada a garantir a completude da decisão e o prequestionamento, inclusive para eventual agravo. Portanto, não se identifica omissão, mas sim inconformismo da parte com o resultado — o que não autoriza aclaratórios (art. 897-A da CLT e art. 1.022, CPC). Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados pela embargante, na forma da Súmula 297/TST, ainda que ausente qualquer omissão real. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - JOSE DANIEL DE LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001560-54.2025.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO RÉU: D P L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd 0001560-54.2025.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, CPF: 014.763.713-93-Advogado do AUTOR: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO RÉU: D P L CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 08.584.700/0001-82; EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 06.840.748/0001-89-Advogados do RÉU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA Audiência Inicial por videoconferência: 23/07/2025 10:45 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 23/07/2025 10:45 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
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