Carlos Henrique De Alencar Vieira

Carlos Henrique De Alencar Vieira

Número da OAB: OAB/PI 003778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique De Alencar Vieira possui 242 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TST, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRT16, TST, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA

📅 Atividade Recente

135
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) AGRAVO DE PETIçãO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012348-61.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO - PI11026, CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA - PI3778 e ICARO SOL ALMONDES SANTOS - PI17660 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA - (OAB: PI3778) JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO - (OAB: PI11026) ICARO SOL ALMONDES SANTOS - (OAB: PI17660) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON HTE 0016527-27.2025.5.16.0019 REQUERENTES: HELIODORO BISPO DA COSTA REQUERENTES: FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdf68b proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 07 de julho de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário   DESPACHO Vistos e apreciados. 1. Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 10/07/2025 às 09h15min, em caráter UNO, sob as penas da lei (CLT, art. 844, caput). 2. Com base no Ato GVP-COR TRT16 nº 006/2025, a audiência foi designada em caráter telepresencial, cujo link de acesso é: Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/3341294611?pwd=a3RpMWxpazdKbDYzN2ljWVVuS0g4QT09&omn=86865496171 ID da reunião: 334 129 4611 Senha: 285109 3. Será conferida às partes litigantes a tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso a partir da hora estipulada para a realização da audiência, sendo que, findo este prazo, a ausência dos intimados à sala de audiência ou a sua omissão quanto à solicitação de identificação e interação veiculada pela magistrada que presidir o ato processual corresponderá à sua ausência, ensejando as consequências adequadas ao momento processual de que se cuide. 4. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON HTE 0016527-27.2025.5.16.0019 REQUERENTES: HELIODORO BISPO DA COSTA REQUERENTES: FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdf68b proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 07 de julho de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário   DESPACHO Vistos e apreciados. 1. Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 10/07/2025 às 09h15min, em caráter UNO, sob as penas da lei (CLT, art. 844, caput). 2. Com base no Ato GVP-COR TRT16 nº 006/2025, a audiência foi designada em caráter telepresencial, cujo link de acesso é: Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/3341294611?pwd=a3RpMWxpazdKbDYzN2ljWVVuS0g4QT09&omn=86865496171 ID da reunião: 334 129 4611 Senha: 285109 3. Será conferida às partes litigantes a tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso a partir da hora estipulada para a realização da audiência, sendo que, findo este prazo, a ausência dos intimados à sala de audiência ou a sua omissão quanto à solicitação de identificação e interação veiculada pela magistrada que presidir o ato processual corresponderá à sua ausência, ensejando as consequências adequadas ao momento processual de que se cuide. 4. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIODORO BISPO DA COSTA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000100-97.2023.5.22.0005 AGRAVANTE: FERNANDO KLEITON RODRIGUES AGRAVADO: SERVI SAN LTDA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062008203129500000008902282?instancia=2 TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO KLEITON RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000100-97.2023.5.22.0005 AGRAVANTE: FERNANDO KLEITON RODRIGUES AGRAVADO: SERVI SAN LTDA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062008203129500000008902282?instancia=2 TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000046-72.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCILDO COSTA ALMEIDA RÉU: SPE PIAUI CONECTADO S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad26bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI: REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, suspensão processual e continência suscitadas pelas reclamadas; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por FRANCILDO COSTA ALMEIDA em desfavor de SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. e do ESTADO DO PIAUÍ para, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as cinco primeiras reclamadas, condenar os reclamados, sendo as empresas, SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. de forma solidária, e o reclamado ESTADO DO PIAUÍ, de forma subsidiária, a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$5.072,34 (cinco mil, setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente às seguintes parcelas: vale alimentação relativo a janeiro de 2024 (R$550,00); ressarcimento das passagens comprovadamente pagas pelo reclamante (R$3.597,54); e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15%, no valor de R$661,61, sobre o valor bruto da reclamante; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos, bem como em relação à empresa PIAUÍ LINK LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Sentença líquida. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024.  Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$101,45, calculadas sobre o valor da condenação (R$5.072,34). Publique-se para ciência das partes. E para constar, vai a presente ata lavrada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPE PIAUI CONECTADO S.A - BAO BING SOLUCOES E TECNOLOGIA S/A. - PIAUI LINK LTDA - H. TELL TELECOM SOLUCOES EM TI LTDA. - GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTAO S/A - HPAR PARTICIPACOES S/A.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000046-72.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCILDO COSTA ALMEIDA RÉU: SPE PIAUI CONECTADO S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad26bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI: REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, suspensão processual e continência suscitadas pelas reclamadas; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por FRANCILDO COSTA ALMEIDA em desfavor de SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. e do ESTADO DO PIAUÍ para, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as cinco primeiras reclamadas, condenar os reclamados, sendo as empresas, SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. de forma solidária, e o reclamado ESTADO DO PIAUÍ, de forma subsidiária, a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$5.072,34 (cinco mil, setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente às seguintes parcelas: vale alimentação relativo a janeiro de 2024 (R$550,00); ressarcimento das passagens comprovadamente pagas pelo reclamante (R$3.597,54); e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15%, no valor de R$661,61, sobre o valor bruto da reclamante; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos, bem como em relação à empresa PIAUÍ LINK LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Sentença líquida. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024.  Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$101,45, calculadas sobre o valor da condenação (R$5.072,34). Publique-se para ciência das partes. E para constar, vai a presente ata lavrada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILDO COSTA ALMEIDA
Anterior Página 5 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou