Francisco De Oliveira Loiola Junior
Francisco De Oliveira Loiola Junior
Número da OAB:
OAB/PI 003700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Oliveira Loiola Junior possui 66 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT22, TST, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT22, TST, TJPI, TRF1
Nome:
FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0001066-57.2023.5.22.0006 RECORRENTE: ANTONIO PIRES DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO PIRES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299ad2e proferida nos autos. PROCESSO n. 0001066-57.2023.5.22.0006 (ROT) RECORRENTE: ANTONIO PIRES DE SOUSA ADVOGADO: ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 ADVOGADO: ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO, OAB: 4140 ADVOGADO: MICHELINE BARBOSA LEAO, OAB: 11401 RECORRENTE: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA, OAB: 0002736 ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR, OAB: 0003700 ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 ADVOGADO: RAFAEL ANDRADE MACHADO, OAB: 0010513 RECORRIDO: ANTONIO PIRES DE SOUSA ADVOGADO: ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 ADVOGADO: ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO, OAB: 4140 ADVOGADO: MICHELINE BARBOSA LEAO, OAB: 11401 RECORRIDO: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA, OAB: 0002736 ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR, OAB: 0003700 ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 ADVOGADO: RAFAEL ANDRADE MACHADO, OAB: 0010513 RELATOR(A): MANOEL EDILSON CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. A teor dos arts. 68 e 69 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e em face da regra insculpida no art. 134, IV, da Lei Processual Civil, declaro-me impedido de funcionar no presente feito, tendo em vista vínculo de parentesco, por afinidade, com patrono da parte reclamada (id. 22d6035). Providências de redistribuição. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PIRES DE SOUSA - BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0001066-57.2023.5.22.0006 RECORRENTE: ANTONIO PIRES DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO PIRES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299ad2e proferida nos autos. PROCESSO n. 0001066-57.2023.5.22.0006 (ROT) RECORRENTE: ANTONIO PIRES DE SOUSA ADVOGADO: ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 ADVOGADO: ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO, OAB: 4140 ADVOGADO: MICHELINE BARBOSA LEAO, OAB: 11401 RECORRENTE: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA, OAB: 0002736 ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR, OAB: 0003700 ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 ADVOGADO: RAFAEL ANDRADE MACHADO, OAB: 0010513 RECORRIDO: ANTONIO PIRES DE SOUSA ADVOGADO: ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 ADVOGADO: ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO, OAB: 4140 ADVOGADO: MICHELINE BARBOSA LEAO, OAB: 11401 RECORRIDO: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA, OAB: 0002736 ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR, OAB: 0003700 ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 ADVOGADO: RAFAEL ANDRADE MACHADO, OAB: 0010513 RELATOR(A): MANOEL EDILSON CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. A teor dos arts. 68 e 69 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e em face da regra insculpida no art. 134, IV, da Lei Processual Civil, declaro-me impedido de funcionar no presente feito, tendo em vista vínculo de parentesco, por afinidade, com patrono da parte reclamada (id. 22d6035). Providências de redistribuição. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PIRES DE SOUSA - BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001533-90.2019.5.22.0001 AUTOR: EDINAMARCIA MARIA LUZ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO RPV Fica V. Sª. intimado para, no prazo de 60 dias, depositar a quantia constante nas RPVs expedidas nos autos, sob pena de proceder-se à apreensão de valor suficiente para quitação do débito atualizado, na forma prevista no art. 100, § 3º, da CF e art. 87 do ADCT. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0010237-05.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010237-05.2013.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MIGUEL SOARES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR - PI3700-A e CLEITON LEITE DE LOIOLA - PI2736-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MIGUEL SOARES DE SOUSA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 0004122-94.2015.4.01.4000 DESPACHO: 1. Tendo em vista o reexame da matéria pela Instância ad quem e o retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para dizer se ainda têm algo a requerer neste feito. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: FRANCISCO HUEMERSON DE SOUSA PINTO Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA PAULO - PI9936-A, FLAVIO SOARES DE SOUSA - PI4983-A, FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR - PI3700-A, CLEITON LEITE DE LOIOLA - PI2736-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0024105-74.2018.4.01.4000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 22/07/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 4tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal PROCESSO: 1010828-88.2024.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: LAÉRCIO MACEDO E SILVA DECISÃO Diz o réu em resposta à acusação, preliminarmente, ser a denúncia inepta, considerando "que não houve a exposição clara do fato criminoso", sendo sua narrativa genérica e imprecisa, "não restando esclarecida a forma que o defendente supostamente apropriou-se dos valores constantes no caixa de retaguarda da agência dos correios", tudo a dificultar a elaboração de defesa. Diz ainda da aplicação do princípio da insignificância, pois do valor total apontado na denúncia, que contém excesso de acusação, remanesce controversa apenas a quantia de R$ 2.579,68. Alega também que não há dolo, pois, os depósitos em sua conta bancária ocorriam em função de inconsistências no sistema da ECT, que o obrigava a assim proceder, certo, porém, que, adiante, efetuava o pagamento dos boletos dos clientes a partir do aplicativo de sua conta pessoal, quadro, aliás, do qual resulta apenas infração de natureza administrativa, conforme se viu do PAD. De resto, afirma que "não restou provado que se valeu do cargo para obter vantagem pessoal", tampouco de que haja se "apropriado dos valores do Caixa de atendimento pelo simples fato de ser gerente da unidade e responsável pelo seu Caixa de Retaguarda". É a matéria a ser examinada. A denúncia não é inepta quando contém "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas" (CPP, artigo 41). No caso concreto, a denúncia, em resumo, diz que, de 18 de janeiro de 2021 e 29 de abril do mesmo ano, o acusado, valendo-se da facilidade que seu cargo proporcionava, deixou de recolher a quantia de R$ 2.300,71 à conta de arrecadação da ECT - apropriando-se, pois, desse valor, além de provocar diferença de caixa no importe de R$ 3.748,26, perpetrando assim o crime de peculato. Dessa narrativa, ainda que assim resumida, é suficiente para conferir à denúncia regularidade formal. Quanto à aplicação do princípio da insignificância, é inaplicável aos crimes contra a administração pública (STJ, súmula 599). No que diz com as inconsistência do sistema de arrecadação da ECT, não veio aos autos prova desse evento, tampouco de que, ao tempo da ação, tal haja ocorrido. Ante o exposto, indefiro o pedido de absolvição sumária, deferida, porém, as provas requeridas pelas partes. Designo o dia 6 de novembro de 2025, às 14h30, para a realização da audiência de instrução e julgamento. As audiências desta unidade podem ser realizadas por meio do Microsoft Teams, facultada, portanto, a presença física das partes, dos seus representantes e das testemunhas na sala de audiências desta Seção Judiciária ou da Comarca de seu domicílio. Havendo opção pela presença virtual (Microsoft Teams), deverão os interessados observar as seguintes orientações: 1. É necessário apresentar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data designada para a audiência, endereço eletrônico (e-mail) para que seja enviado o link de acesso à audiência, sendo admitida a participação por meio de computadores distintos – por exemplo, o acusado em um local e seu advogado em outro; 2. Sempre que possível, as partes e testemunhas deverão informar à Secretaria ou aos oficiais de justiça o telefone de contato e o e-mail; 3. A mensagem de encaminhamento do link de acesso aos participantes conterá a data e hora da audiência na descrição, devendo ser confirmado o recebimento clicando em “Aceitar”, no corpo do e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento; 4. No dia designado para a realização da audiência, deverá o interessado em participar da audiência de forma virtual acessar seu e-mail, onde haverá mensagem contendo o link "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams; 5. Esse ingresso deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de testar som, imagem e outras questões operacionais; 6. Registre-se que, em regra, o acesso à audiência pelo Microsoft Teams ocorre via web, ou seja, por qualquer navegador de internet, sem necessidade de prévia instalação desse aplicativo. Caso pretenda ingressar na audiência por meio de telefone celular, qualquer seja o sistema operacional, ou por computador da marca Apple, o interessado deverá necessariamente realizar instalar em seu aparelho o aplicativo Microsoft Teams; e 7. Os eventuais impedimentos e dificuldades deverão ser justificados com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da realização da audiência. Esclareço que, em caso de dificuldade na utilização de equipamentos de informática, o acusado deverá comparecer à sala de audiências na sede da Justiça Federal, pena de revelia. Intimar o acusado e seu defensor, inclusive para que fiquem ciente de que, optando o primeiro pela presença virtual, deverá fornecer diretamente ao oficial de justiça o endereço eletrônico (e-mail) e número do telefone celular ou, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da intimação, enviar e-mail a esta Vara (01vara.ma@trf1.jus.br), contendo, além das informações supracitadas, o número do processo e o nome completo. Intimar o Ministério Público Federal. Expedir os demais expedientes necessários à realização da audiência. São Luís, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal da 1ª Vara